Fortaleza, 21 de outubro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.777, de 19 de outubro de 2020. CESSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a teor do Ofício número: 0457/2020-SEINFRA, constante do VIPROC n.º 06008794/2020; e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE ALEXANDRE RAMOS GARCIA SEINFRA 000477-1-6 Data de circulação no DOE TÂNIA MARIA CUNHA ALVES SEINFRA 300352-1-6 Data de circulação no DOE NATÁLIA MOREIRA DE ANDRADE SEINFRA 300406-1-9 Data de circulação no DOE Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE Francisco Chinayder Souza Lima SEINFRA 300387-1-1 Data de circulação no DOE Joaquim Firmino Filho SEINFRA 300155-1-7 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.778, de 19 de outubro de 2020. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º. Ficam exonerados, na qualidade de Conselheiro(a) Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados: I – Secretaria da Educação – SEDUC: a) Rita de Cássia Tavares Colares - Suplente, a partir de 09/09/2020; II – Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV: a) Jade Afonso Romero - Suplente, a partir de 03/04/2020; III – Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU: a) Daniele Pimentel de Oliveira - Suplente, a partir de 17/08//2020; Art. 2º. Ficam nomeados, na qualidade de Conselheiro(a) Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados: I – Secretaria da Educação – SEDUC: a) Carlos Augusto da Costa Monteiro - Suplente, a partir de 18/09/2020; II – Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV: a) Francisco Williams Cabral Filho - Suplente, a partir de 15/09/2020; III – Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU: a) Odair José Mendonça - Suplente, a partir de 17/08//2020; Art. 3º. Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos previstos neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições especiais em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM RESPONDÊNCIA GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 33.139, de 03 de julho de 2019, publicado no D.O.E. de 04 de julho de 2019 e tendo em vista o que constam nos processos nº 07995217/2020 e 07995381/2020 (VIPROC), RESOLVE AUTORIZAR CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, SECRETÁRIO DA SAÚDE, a viajar à cidade de São Paulo/ SP, nos dias 9 a 10 de outubro de 2020, com o objetivo de tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará na área da Saúde, concedendo-lhe 1,5(uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), num total de R$ 525,72 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), equivalente a R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.139,06 (um mil, cento e trinta e nove reais e seis centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 3.180,75 (três mil, cento e oitenta reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe I, anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de outubro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** ***Fechar