CLAUDEJANE CABRAL, M.F.: 132.532-1-8, para a função de CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA PESSOAL DA UNIDADE MILITAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a contar de 29 de setembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CM Nº363/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, constante no Anexo III, todos do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o MAJOR QOPM MÁRCIO OLIVEIRA DAVID, M.F.: 132.394-1-X, para a função de CHEFE DO SETOR DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES da UNIDADE MILITAR PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a contar de 30 de setembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CM Nº364/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, constante no Anexo III, todos do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o TENENTE-CORONEL QOPM ELIGÊNIO MARQUES DE OLIVEIRA, M.F.: 8000859-7, para a função de CHEFE DA UNIDADE MILITAR PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a contar de 30 de setembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CM Nº365/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, constante no Anexo III, todos do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, RESOLVE: DESIGNAR para o exercício funcional em Unidades MILITARES, integrantes da Estrutura Organizacional da Casa Militar, os militares estaduais discriminados no Anexo Único, todos lotados neste órgão, a contar de 05 de outubro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR ANEXO ÚNICO À PORTARIA CM Nº365/2020 ORD. POSTO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1. CORONEL QOPM MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO 800103-1-1 CHEFE DA UNIDADE DE AJUDÂNCIA DE ORDENS CERIMONIAL E PROTOCOLO 2. TENENTE-CORONEL QOPM RICARDO DE ALMEIDA PORTO 799971-1-0 CHEFE DO SETOR DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE MILITAR DE SEGURANÇA 3. TENENTE-CORONEL QOBM JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA 097545-1-2 ASSESSOR *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Processo Administrativo nº 04910121/2020 Interessado: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL Objeto da Parceria: “Ceará Natal de Luz 2020” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-49, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Ceará Natal de Luz 2020”, que acontecerá entre 30/11/2020 e 23/12/2020, pretende promover uma programação composta de diversas manifestações artísticas, que devido a pandemia causada pela Covid-19, ocorrerá no formato digital, por meio da internet, contando com espetáculos teatrais, concertos de música instrumental e erudita, apresentações de cantores líricos e corais infantil e adulto, além de uma decoração natalina encantadora, instalada em diversos logradouros da cidade, fazendo com que a população vivencie a essência do período natalino, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que a entidade CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, detém exclusividade na realização do evento “Ceará Natal de Luz”, o que se comprova por meio do Certificado de Registro de Marca n° 907026540, com vigência até 02/01/2028, bem como através da Lei Municipal Nº 10.045, de 05 de junho de 2013, a qual inclui o evento no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza. O projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a transferência de recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº 16.289/2017, na Lei Estadual nº 16.675/2018 e na Lei Estadual nº 16.933/2019. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 8595 -30100011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 04910121/2020, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “Ceará Natal de Luz 2020”, a realizar-se entre os dias 30/11/2020 e 23/12/2020, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil Casa Civil, em Fortaleza,20 de outubro de 2020. Sabrine Gondim Lima COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa GREEN CARD S.A. REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, no mês de fevereiro de 2019, espelhada através do Processo Viproc nº 00478061/2019, no valor de R$ 8.719,20 (oito mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos), cuja despesa decorrente da contratação não foi executada em 2019, devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortale-CE, 15 de outubro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CORRIGENDA No Diário Oficial nº 115, datado de 05 de junho de 2020, que publicou o Parecer nº 0179/2020, deste Conselho. Onde se lê: Torna sem efeito o reconhecimento do Curso Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, conferido pelo Parecer CEE nº 707/2019, reconhece o Curso Técnico em Instrução de Libras para fins de diplomação dos alunos nele matriculados e frequentes com validade até 31.12.2021, veda a matrícula a novos alunos para o ano letivo de 2021, orienta, excepcionalmente, a inclusão dos concludentes do Curso Técnico em Instrução de Libras no Sistema nacional de informações da educação profissional e Tecno- lógica (SISTEC) e dá outras providências. Leia-se: Mantém o reconhecimento do Curso Técnico em Instrução de Libras, ofertado pela EEEP Joaquim Nogueira 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020Fechar