DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLAUDEJANE CABRAL, M.F.: 132.532-1-8, para a função de CHEFE DO SETOR DE SEGURANÇA PESSOAL DA UNIDADE MILITAR DA 
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a contar de 29 de setembro de 2020. CASA MILITAR 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2020. 
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
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PORTARIA CM Nº363/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais, considerando o disposto no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, constante no Anexo III, todos 
do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o MAJOR QOPM MÁRCIO 
OLIVEIRA DAVID, M.F.: 132.394-1-X, para a função de CHEFE DO SETOR DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES da UNIDADE MILITAR PARA 
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a contar de 30 de setembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2020.
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
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PORTARIA CM Nº364/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais, considerando o disposto no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, constante no Anexo III, todos do 
Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o TENENTE-CORONEL QOPM 
ELIGÊNIO MARQUES DE OLIVEIRA, M.F.: 8000859-7, para a função de CHEFE DA UNIDADE MILITAR PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, 
integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a contar de 30 de setembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 13 de outubro de 2020.
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
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PORTARIA CM Nº365/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais, considerando o disposto no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, constante no Anexo III, todos 
do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, RESOLVE: DESIGNAR para o exercício funcional 
em Unidades MILITARES, integrantes da Estrutura Organizacional da Casa Militar, os militares estaduais discriminados no Anexo Único, todos lotados 
neste órgão, a contar de 05 de outubro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2020.
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO ÚNICO À PORTARIA CM Nº365/2020
ORD.
POSTO
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
1.
CORONEL QOPM
MARCOS AURÉLIO MACEDO 
DE MELO
800103-1-1
CHEFE DA UNIDADE DE AJUDÂNCIA DE ORDENS CERIMONIAL E PROTOCOLO
2.
TENENTE-CORONEL QOPM
RICARDO DE ALMEIDA PORTO
799971-1-0
CHEFE DO SETOR DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
DA UNIDADE MILITAR DE SEGURANÇA
3.
TENENTE-CORONEL QOBM
JOSÉ CLÁUDIO BARRETO 
DE SOUSA
097545-1-2
ASSESSOR
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 04910121/2020 Interessado: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL Objeto da Parceria: “Ceará 
Natal de Luz 2020” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo 
necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, inscrito 
no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-49, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. 
RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Ceará Natal de Luz 2020”, que acontecerá entre 30/11/2020 e 23/12/2020, pretende 
promover uma programação composta de diversas manifestações artísticas, que devido a pandemia causada pela Covid-19, ocorrerá no formato digital, por 
meio da internet, contando com espetáculos teatrais, concertos de música instrumental e erudita, apresentações de cantores líricos e corais infantil e adulto, 
além de uma decoração natalina encantadora, instalada em diversos logradouros da cidade, fazendo com que a população vivencie a essência do período 
natalino, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que a entidade CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, 
detém exclusividade na realização do evento “Ceará Natal de Luz”, o que se comprova por meio do Certificado de Registro de Marca n° 907026540, com 
vigência até 02/01/2028, bem como através da Lei Municipal Nº 10.045, de 05 de junho de 2013, a qual inclui o evento no calendário oficial de eventos do 
Município de Fortaleza. O projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a transferência de recurso, consoante se 
vê na Lei Estadual nº 16.289/2017, na Lei Estadual nº 16.675/2018 e na Lei Estadual nº 16.933/2019. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de 
R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
8595 -30100011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 04910121/2020, mormente a 
solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e 
no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é 
“Ceará Natal de Luz 2020”, a realizar-se entre os dias 30/11/2020 e 23/12/2020, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa 
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Casa Civil Casa Civil, em Fortaleza,20 de outubro de 2020. 
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados pela empresa GREEN 
CARD S.A. REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, no mês de fevereiro de 2019, espelhada através do Processo Viproc nº 00478061/2019, no valor 
de R$ 8.719,20 (oito mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos), cuja despesa decorrente da contratação não foi executada em 2019, devendo ser 
custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0. Observe que o 
presente termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortale-CE, 
15 de outubro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 115, datado de 05 de junho de 2020, que publicou o Parecer nº 0179/2020, deste Conselho. Onde se lê: Torna sem efeito o reconhecimento 
do Curso Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, conferido pelo Parecer CEE nº 707/2019, reconhece o Curso Técnico em Instrução de Libras para 
fins de diplomação dos alunos nele matriculados e frequentes com validade até 31.12.2021, veda a matrícula a novos alunos para o ano letivo de 2021, orienta, 
excepcionalmente, a inclusão dos concludentes do Curso Técnico em Instrução de Libras no Sistema nacional de informações da educação profissional e Tecno-
lógica (SISTEC) e dá outras providências. Leia-se: Mantém o reconhecimento do Curso Técnico em Instrução de Libras, ofertado pela EEEP Joaquim Nogueira 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº234  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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