CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DE IGUATU, situado na Av. Marechal Castelo Branco, Nº82 – Bairro Centro, no município de Iguatu. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Nº229, de 15 de outubro de 2020, que publicou o PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2018, FIRMADO ENTRE A SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA LOCALIZA RENT A CAR S/A. Onde se lê: O presente aditivo tem por objeto a pror- rogação dos prazos de execução e vigência do Contrato n.º O aditivo ora epigrafado objetiva ainda, alterar a razão social do Contrato n.º 040/2018, passando a figurar como contratante a Superintendência de Obras Públicas – SOP, criada mediante a Lei Estadual Nº16.880, de 23 de maio de 2019, resultante da fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE com o Departamento Estadual de Rodovias – DER, assumindo todas os direitos e deveres consectários. 040/2018, ambos por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 26/09/2020. Leia-se: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato n.º 040/2018, ambos por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 26/09/2020. O aditivo ora epigrafado objetiva ainda, alterar a razão social do Contrato n.º 040/2018, passando a figurar como contratante a Superintendência de Obras Públicas – SOP, criada mediante a Lei Estadual Nº16.880, de 23 de maio de 2019, resultante da fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE com o Departamento Estadual de Rodovias – DER, assumindo todas os direitos e deveres consectários. Fortaleza, 16 de outubro de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001- 32; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: MAFRENSE ASSESSORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º 10744.707/0001-66; V - ENDEREÇO: Rua Olímpio Galdino de Sousa, n.º 445, sala 01, Guararapes, Fortaleza-CE, CEP: 60810-0005; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Contrato original, celebrado entre as partes e nos processos n.º 06980968/2020; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a modificação da Cláusula Oitava, visando a prorrogação do prazo de vigência do Contrato original, por mais doze (12) meses, com vigência de 11/10/2020 a 10/10/2021; IX - VALOR GLOBAL: RATIFICO; X - DA VIGÊNCIA: doze (12) meses, com vigência de 11/10/2020 a 10/10/2021; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original e dos Termos Aditivos anteriormente celebrados, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 07 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Nágyla Maria Galdino Drumond, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, pela CONTRATANTE e Francisco José Mafrense de Sousa, Representante Legal, pela CONTRATADA. Rafael Arruda Maia COORDENADOR ASJUR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ATA DA 146º REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNCAP Às 10h do dia 07/10/2020, remotamente, teve início a 146ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente da Funcap, Tarcísio Haroldo C. Pequeno, da Assessora Especial da Presidência, Denise Sá Maia Casselli, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Asses- sora de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina A. Freitas da Rocha, da Diretora Administrativo-Financeira, Paula Lenz C. Lima, do Diretor de Inovação, Jorge B. Soares, e do Diretor Científico, Luiz Drude de Lacerda. Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (1) determinar que seja elaborada portaria para regulamentar os efeitos da análise de prestações de contas da Funcap, no sentido de que passe a constar como regras (i) a necessidade de apresentação de prestação de contas parcial apenas caso o projeto tenha sido executado com mais de uma parcela, (ii) a concessão de prazo de até 60 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de apresentação de razoável justificativa, para que sejam sanadas eventuais pendências apontadas nas prestações de contas parcial e final, (iii) a impossibilidade de concessão de recursos, advindos da Funcap, a pessoas físicas ou jurídicas que possuam pendências em suas prestações de contas, (iv) a suspensão do pagamento das bolsas vinculadas aos projetos que possuam pendências não sanadas dentro do prazo estabelecido pela Funcap, seja de 60 ou 90 dias, e (v) o registro da pessoa física ou jurídica, no banco de inadimplentes da Funcap, que não consiga sanar as pendências apontadas nas prestações de contas, no prazo de 60 ou 90 dias; (2) ressaltar que, para participação no programa BPI, pesquisador e a Instituição de Ensino Superior deverão estar localizados e domiciliados no interior do Estado do Ceará, ou seja, fora de Fortaleza e de sua região metropolitana; (3) definir que não serão pagos recursos em contas pessoais dos pesquisadores; (4) aprovar a solicitação de remanejamento de rubrica proposto e justificado pelo pesquisador Wilami Teixeira da Cruz; (5) indicar os professores Jorge Barbosa Soares e Luiz Drude de Lacerda para que passem a compor o comitê para análise das propostas submetidas ao edital Inova Fiocruz; (6) determinar a adesão da Funcap ao novo JPI Biodiversidade com a comunidade europeia; (7) determinar a elaboração de proposta para submissão ao edital Capes no 28/2020 - Apoio a Programa de Pós-graduação Emergente e em Consolidação em Áreas Prioritárias do Estado; (8) considerar regular a despesa realizada noâmbito do projeto coordenado pelo cientista-chefe da segurança pública, José AntônioFernandes Macedo, no valor de R$ 24.178,80 (vinte e quatro mil, cento e setenta e oito reais e oitenta centavos). FUNCAP, em Fortaleza,07 de outubro de 2020. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 023/2020 CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUS- TRIAL DO CEARÁ – NUTEC. CONTRATADA: E. SILVA CORREA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.211.277/0001-40, com sede na Avenida E, nº. 584, Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP: 60.750-040. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a aquisição de 03 (três) termômetros, digitais infravermelhos, sem contato, medição da temperatura corporal, display integrado exibição da temperatura, faixa de medida de 33 a 42ºC, alimentado por pilhas ou bateria, desligamento automático em inatividade por mais de 01 (um) minuto, registro na ANVISA vigente, garantia mínima de 03 (três) meses, embalagem 1.0 unidade, marca yobekan, conforme condições e especificações contidas no Termo de Participação nº. 20200024 e seus anexos, Ordem de Compra/Serviço nº. 47914/2020 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação conforme a Cotação Eletrônica nº. 2020/16079; nos termos do Decreto Estadual nº. 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por igual período, conforme a Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na forma do seu parágrafo único do art. 61. VALOR GLOBAL: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 31200006.19.126.211.20876.03.44905200.2.70.00.1.20.. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Representante legal da CONTRATANTE e EGBERTO SILVA CORREA – Representante legal da CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº004/2020 – O SECRE- TÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura-SIEC; considerando, ainda os Decretos nº 28.422, de 30 de outubro de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº 31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 30.12.2015), que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; consi- derando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM:Art.1º Fixar para o 4º trimestre do exercício de 2020, o valor global de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sendo fixado para os meses de outubro a dezembro de 2020, o valor mensal de R$1.600.000,00 (hum milhão e seis- centos mil reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC; Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DA CULTURA - SECULT E O(A) EMPRESA BRAVO PRODU- ÇÕES E SERVIÇOS de eventos EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital, doravante denomi- nada; IV - CONTRATADA: BRAVO PRODUÇÕES E SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.208.102/0001-04; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dr. Pontes Neto, Sl. F nº 212, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce, CEP: 60.813-600, Telefone: (85) 3065.7132, 9.87241914 e/ou 9.9709-9000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original N° 047/2018, constantes no processo nº 3685177/2016; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo, por 10 (dez) meses, a partir de 18 de outubro de 2020, com término em 18 de agosto de 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020Fechar