DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2021, do Contrato nº 047/2018, cujo objeto é o serviço de assessoria técnica 
em artes cênicas, na linguagem de teatro, do PROGRAMA FORMAÇÃO EM 
ARTES CÊNICAS, EM MACRO REGIÕES CULTURAIS DO CEARÁ. As 
despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 27100013.13.392.422.11381.03.33903900.7.00.00.1.40 – 
Fonte 00 – Tesouro Contrapartida 27100013.13.392.422.11381.03.339039
00.1.82.82.1.40 – Fonte 82 – Conv. Federal;  IX - VALOR GLOBAL: sem 
repercussão de valor;  X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo prazo de 
10 (dez) meses, a partir de 18 de outubro de 2020, com término em 18 de 
agosto de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições 
do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este 
Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes;  XII - 
DATA: Fortaleza, 16 de outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano 
dos Santos - SECRETÁRIO DA CULTURA e Bravo Produções e Serviços 
de Eventos EIRELI - CONTRATADA.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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CORRIGENDA
 No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XII, nº 225, de 09 de outubro 
de 2020, no qual se publicou o extrato de Contrato nº 054/2020:  Onde se lê: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7572 - 27200004.13.392.421.11494.03.3 
3903600.2.70.00.1.40 (pessoa física); 7572 - 27200004.13.392.421.11494. 
03.33904700.2.70.00.1.40 (pessoa física)   Leia-se: DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 7572 – 27200004.13.392.421.11494.03.33903600.2.70.00.1
.40 (pessoa física); 7573 – 27200004.13.392.421.11494.03.33904700.2.70.
00.1.40 (pessoa física) Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
  Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº046/ 2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS, PARA O FIM NELE INDICADO. 
II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento Nº046/ 2017, que tem como objetivo Investimento 
em Obra, Equipamentos, Matérias Primas e Serviços para fortalecer a Produção 
e Beneficiamento do Caju conforme descrito no plano de trabalho, por mais 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28/09/2020. 
III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO: 
As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 046/ 
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e ERMILSON 
LEMOS DA SILVA - Representante Legal da Instituição. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,06 de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº110/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ, PARA O FIM NELE 
INDICADO. II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento Nº110/ 2017, que tem como 
objetivo Investimento em Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços 
para Fortalecer a Cadeia Produtiva da Apicultura conforme previsto no Plano 
de Trabalho, por mais 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº 110/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES:Fortaleza, 25 de setembro 
de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento 
Agrário e VALDECI LUIS DE SOUSA - Representante Legal da Instituição 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 
de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº164/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO 
NOVA CANAÃ, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Instrumento Nº164/2017, cujo objetivo é o iImplantação da agroindústria 
de beneficiamento de ovinos e caprinos e investimento em material para 
suporte forrageiro e melhoramento genético dos animais e kit de irrigação 
com poço profundo, por mais 180 dias, que serão contados a partir do dia 
28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – DA RATI-
FICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 164/2017 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e MARIA LUCILENE 
BERNARDO DA SILVA DE MOURA - Representante Legal da Instituição 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 
de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº200/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PALESTINA E OITICI-
QUINHA, PARA O FIM NELE INDICADO.II - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento 
Nº200/2017, cujo objetivo é o fortalecimento da cadeia produtiva de ovinos e 
caprinos através de investimentos em materiais e equipamentos, construções, 
capacitações e assistência técnica, por mais 180 dias, que serão contados a 
partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL:permanece inalterado. 
IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Instrumento 
SDA nº 200/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno 
vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário 
e JOSÉ NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA - Representante Legal 
da Instituição SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº215/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA 
DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DA LAGOA DO MINEIRO 
LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento 
Nº215/2017, cujo objetivo é o investimento em obras, equipamentos, matérias 
primas e serviços para fortalecer a produção e beneficiamento da mandioca 
conforme descrito no Plano de Trabalho, por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: 
permanece inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e 
condições do Instrumento SDA nº 215/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o 
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO 
- Representante Legal da Instituição. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº711/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ  – ADAGRI, no exercício 
de suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual n° 13.496, de 02 de 
julho de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.481 de 08 de outubro de 2009, 
considerando o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, 
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que aprova 
o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da 
Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT, como também considerando 
o que compete à ADAGRI na execução das ações de defesa sanitária animal 
no Estado de CEARÁ, nos termos do art. 4º, inciso III; art. 5º, inciso II da 
Lei Estadual nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, regulamentada pelo art. 
88º do Decreto nº 30.579, de 21 de junho de 2011, RESOLVE: 
CAPÍTULO I
DA VACINAÇÃO 
Art. 1º Instituir no estado do Ceará a obrigatoriedade da vacinação contra 
Brucelose de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária 
de 3 a 8 meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, produzida 
com amostra 19 de Brucella abortus (B19);
Parágrafo único: A utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela 
vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, 
amostra RB51, na espécie bovina. 
Art. 2º A vacinação de bovinos e bubalinos contra brucelose obedecerá as 
normas estabelecidas no Regulamento Técnico do PNCEBT, devendo ser 
efetuada sob responsabilidade de médico veterinário cadastrado no órgão 
estadual de defesa agropecuária. 
Art. 3º A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº234  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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