DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DE IGUATU, situado na Av.
Marechal Castelo Branco, Nº82 – Bairro Centro, no município de Iguatu. Foi
determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº229, de 15 de outubro de 2020, que publicou o PRIMEIRO
ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2018, FIRMADO ENTRE A SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA LOCALIZA
RENT A CAR S/A. Onde se lê: O presente aditivo tem por objeto a pror-
rogação dos prazos de execução e vigência do Contrato n.º O aditivo ora
epigrafado objetiva ainda, alterar a razão social do Contrato n.º 040/2018,
passando a figurar como contratante a Superintendência de Obras Públicas
– SOP, criada mediante a Lei Estadual Nº16.880, de 23 de maio de 2019,
resultante da fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE com
o Departamento Estadual de Rodovias – DER, assumindo todas os direitos e
deveres consectários. 040/2018, ambos por mais 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir do dia 26/09/2020. Leia-se: O presente aditivo tem por objeto
a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato n.º 040/2018,
ambos por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 26/09/2020.
O aditivo ora epigrafado objetiva ainda, alterar a razão social do Contrato n.º
040/2018, passando a figurar como contratante a Superintendência de Obras
Públicas – SOP, criada mediante a Lei Estadual Nº16.880, de 23 de maio de
2019, resultante da fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia –
DAE com o Departamento Estadual de Rodovias – DER, assumindo todas os
direitos e deveres consectários. Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta
do Governo do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-
32; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Centro
Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza – CE; IV
- CONTRATADA: MAFRENSE ASSESSORIA E PROMOÇÃO DE
EVENTOS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º 10744.707/0001-66; V
- ENDEREÇO: Rua Olímpio Galdino de Sousa, n.º 445, sala 01, Guararapes,
Fortaleza-CE, CEP: 60810-0005; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, §1º, inciso II, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Contrato original,
celebrado entre as partes e nos processos n.º 06980968/2020; VII- FORO:
Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
modificação da Cláusula Oitava, visando a prorrogação do prazo de vigência
do Contrato original, por mais doze (12) meses, com vigência de 11/10/2020
a 10/10/2021; IX - VALOR GLOBAL: RATIFICO; X - DA VIGÊNCIA:
doze (12) meses, com vigência de 11/10/2020 a 10/10/2021; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original e dos
Termos Aditivos anteriormente celebrados, não alteradas por este instrumento;
XII - DATA: 07 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Nágyla Maria
Galdino Drumond, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna,
pela CONTRATANTE e Francisco José Mafrense de Sousa, Representante
Legal, pela CONTRATADA.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
ATA DA 146º REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
FUNCAP
Às 10h do dia 07/10/2020, remotamente, teve início a 146ª reunião do
Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente da Funcap,
Tarcísio Haroldo C. Pequeno, da Assessora Especial da Presidência, Denise
Sá Maia Casselli, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Asses-
sora de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina A. Freitas da Rocha,
da Diretora Administrativo-Financeira, Paula Lenz C. Lima, do Diretor de
Inovação, Jorge B. Soares, e do Diretor Científico, Luiz Drude de Lacerda.
Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (1) determinar que
seja elaborada portaria para regulamentar os efeitos da análise de prestações
de contas da Funcap, no sentido de que passe a constar como regras (i) a
necessidade de apresentação de prestação de contas parcial apenas caso o
projeto tenha sido executado com mais de uma parcela, (ii) a concessão de
prazo de até 60 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de apresentação de
razoável justificativa, para que sejam sanadas eventuais pendências apontadas
nas prestações de contas parcial e final, (iii) a impossibilidade de concessão
de recursos, advindos da Funcap, a pessoas físicas ou jurídicas que possuam
pendências em suas prestações de contas, (iv) a suspensão do pagamento
das bolsas vinculadas aos projetos que possuam pendências não sanadas
dentro do prazo estabelecido pela Funcap, seja de 60 ou 90 dias, e (v) o
registro da pessoa física ou jurídica, no banco de inadimplentes da Funcap,
que não consiga sanar as pendências apontadas nas prestações de contas, no
prazo de 60 ou 90 dias; (2) ressaltar que, para participação no programa BPI,
pesquisador e a Instituição de Ensino Superior deverão estar localizados e
domiciliados no interior do Estado do Ceará, ou seja, fora de Fortaleza e de
sua região metropolitana; (3) definir que não serão pagos recursos em contas
pessoais dos pesquisadores; (4) aprovar a solicitação de remanejamento de
rubrica proposto e justificado pelo pesquisador Wilami Teixeira da Cruz;
(5) indicar os professores Jorge Barbosa Soares e Luiz Drude de Lacerda
para que passem a compor o comitê para análise das propostas submetidas
ao edital Inova Fiocruz; (6) determinar a adesão da Funcap ao novo JPI
Biodiversidade com a comunidade europeia; (7) determinar a elaboração de
proposta para submissão ao edital Capes no 28/2020 - Apoio a Programa de
Pós-graduação Emergente e em Consolidação em Áreas Prioritárias do Estado;
(8) considerar regular a despesa realizada noâmbito do projeto coordenado
pelo cientista-chefe da segurança pública, José AntônioFernandes Macedo,
no valor de R$ 24.178,80 (vinte e quatro mil, cento e setenta e oito reais e
oitenta centavos). FUNCAP, em Fortaleza,07 de outubro de 2020.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/2020
CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUS-
TRIAL DO CEARÁ – NUTEC. CONTRATADA: E. SILVA CORREA -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.211.277/0001-40, com sede na Avenida
E, nº. 584, Prefeito José Walter, Fortaleza-CE, CEP: 60.750-040. OBJETO:
O presente Contrato tem como objeto a aquisição de 03 (três) termômetros,
digitais infravermelhos, sem contato, medição da temperatura corporal,
display integrado exibição da temperatura, faixa de medida de 33 a 42ºC,
alimentado por pilhas ou bateria, desligamento automático em inatividade por
mais de 01 (um) minuto, registro na ANVISA vigente, garantia mínima de 03
(três) meses, embalagem 1.0 unidade, marca yobekan, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Participação nº. 20200024 e seus anexos,
Ordem de Compra/Serviço nº. 47914/2020 e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na
Dispensa de Licitação conforme a Cotação Eletrônica nº. 2020/16079; nos
termos do Decreto Estadual nº. 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, na Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, além
das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer questões oriundas
deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo, por igual período, conforme a Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser
publicado na forma do seu parágrafo único do art. 61. VALOR GLOBAL: R$
390,00 (trezentos e noventa reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 31200006.19.126.211.20876.03.44905200.2.70.00.1.20.. DATA
DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DAS CHAGAS MAGALHÃES - Representante legal da CONTRATANTE
e EGBERTO SILVA CORREA – Representante legal da CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº004/2020 – O SECRE-
TÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.811, de 16 de
agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de
Cultura-SIEC; considerando, ainda os Decretos nº 28.422, de 30 de outubro
de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº 31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE
30.12.2015), que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite
financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; consi-
derando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM:Art.1º Fixar
para o 4º trimestre do exercício de 2020, o valor global de R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), sendo fixado para os meses de outubro
a dezembro de 2020, o valor mensal de R$1.600.000,00 (hum milhão e seis-
centos mil reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC;
Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o
saldo poderá ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem
o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA
CULTURA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2018 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA - SECULT E O(A) EMPRESA BRAVO PRODU-
ÇÕES E SERVIÇOS de eventos EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada
na Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital, doravante denomi-
nada; IV - CONTRATADA: BRAVO PRODUÇÕES E SERVIÇOS DE
EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.208.102/0001-04; V
- ENDEREÇO: Com sede na Rua Dr. Pontes Neto, Sl. F nº 212, Bairro:
Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce, CEP: 60.813-600, Telefone:
(85) 3065.7132, 9.87241914 e/ou 9.9709-9000; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, §1º, I, da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas
disposições do Contrato original N° 047/2018, constantes no processo nº
3685177/2016; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo, por 10 (dez)
meses, a partir de 18 de outubro de 2020, com término em 18 de agosto de
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
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