DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2021, do Contrato nº 047/2018, cujo objeto é o serviço de assessoria técnica
em artes cênicas, na linguagem de teatro, do PROGRAMA FORMAÇÃO EM
ARTES CÊNICAS, EM MACRO REGIÕES CULTURAIS DO CEARÁ. As
despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 27100013.13.392.422.11381.03.33903900.7.00.00.1.40 –
Fonte 00 – Tesouro Contrapartida 27100013.13.392.422.11381.03.339039
00.1.82.82.1.40 – Fonte 82 – Conv. Federal; IX - VALOR GLOBAL: sem
repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo prazo de
10 (dez) meses, a partir de 18 de outubro de 2020, com término em 18 de
agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições
do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este
Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII -
DATA: Fortaleza, 16 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano
dos Santos - SECRETÁRIO DA CULTURA e Bravo Produções e Serviços
de Eventos EIRELI - CONTRATADA.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XII, nº 225, de 09 de outubro
de 2020, no qual se publicou o extrato de Contrato nº 054/2020: Onde se lê:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7572 - 27200004.13.392.421.11494.03.3
3903600.2.70.00.1.40 (pessoa física); 7572 - 27200004.13.392.421.11494.
03.33904700.2.70.00.1.40 (pessoa física) Leia-se: DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 7572 – 27200004.13.392.421.11494.03.33903600.2.70.00.1
.40 (pessoa física); 7573 – 27200004.13.392.421.11494.03.33904700.2.70.
00.1.40 (pessoa física) Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº046/ 2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS, PARA O FIM NELE INDICADO.
II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento Nº046/ 2017, que tem como objetivo Investimento
em Obra, Equipamentos, Matérias Primas e Serviços para fortalecer a Produção
e Beneficiamento do Caju conforme descrito no plano de trabalho, por mais
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28/09/2020.
III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 046/
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V –
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e ERMILSON
LEMOS DA SILVA - Representante Legal da Instituição. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,06 de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº110/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ, PARA O FIM NELE
INDICADO. II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento Nº110/ 2017, que tem como
objetivo Investimento em Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços
para Fortalecer a Cadeia Produtiva da Apicultura conforme previsto no Plano
de Trabalho, por mais 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV –
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº 110/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES:Fortaleza, 25 de setembro
de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento
Agrário e VALDECI LUIS DE SOUSA - Representante Legal da Instituição
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06
de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº164/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO
NOVA CANAÃ, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Instrumento Nº164/2017, cujo objetivo é o iImplantação da agroindústria
de beneficiamento de ovinos e caprinos e investimento em material para
suporte forrageiro e melhoramento genético dos animais e kit de irrigação
com poço profundo, por mais 180 dias, que serão contados a partir do dia
28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – DA RATI-
FICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 164/2017
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e MARIA LUCILENE
BERNARDO DA SILVA DE MOURA - Representante Legal da Instituição
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06
de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº200/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PALESTINA E OITICI-
QUINHA, PARA O FIM NELE INDICADO.II - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento
Nº200/2017, cujo objetivo é o fortalecimento da cadeia produtiva de ovinos e
caprinos através de investimentos em materiais e equipamentos, construções,
capacitações e assistência técnica, por mais 180 dias, que serão contados a
partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL:permanece inalterado.
IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Instrumento
SDA nº 200/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário
e JOSÉ NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA - Representante Legal
da Instituição SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº215/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA
DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DA LAGOA DO MINEIRO
LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento
Nº215/2017, cujo objetivo é o investimento em obras, equipamentos, matérias
primas e serviços para fortalecer a produção e beneficiamento da mandioca
conforme descrito no Plano de Trabalho, por mais 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL:
permanece inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do Instrumento SDA nº 215/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
- Representante Legal da Instituição. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº711/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no exercício
de suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual n° 13.496, de 02 de
julho de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.481 de 08 de outubro de 2009,
considerando o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que aprova
o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT, como também considerando
o que compete à ADAGRI na execução das ações de defesa sanitária animal
no Estado de CEARÁ, nos termos do art. 4º, inciso III; art. 5º, inciso II da
Lei Estadual nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, regulamentada pelo art.
88º do Decreto nº 30.579, de 21 de junho de 2011, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA VACINAÇÃO
Art. 1º Instituir no estado do Ceará a obrigatoriedade da vacinação contra
Brucelose de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária
de 3 a 8 meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, produzida
com amostra 19 de Brucella abortus (B19);
Parágrafo único: A utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela
vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes,
amostra RB51, na espécie bovina.
Art. 2º A vacinação de bovinos e bubalinos contra brucelose obedecerá as
normas estabelecidas no Regulamento Técnico do PNCEBT, devendo ser
efetuada sob responsabilidade de médico veterinário cadastrado no órgão
estadual de defesa agropecuária.
Art. 3º A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
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