2021, do Contrato nº 047/2018, cujo objeto é o serviço de assessoria técnica em artes cênicas, na linguagem de teatro, do PROGRAMA FORMAÇÃO EM ARTES CÊNICAS, EM MACRO REGIÕES CULTURAIS DO CEARÁ. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 27100013.13.392.422.11381.03.33903900.7.00.00.1.40 – Fonte 00 – Tesouro Contrapartida 27100013.13.392.422.11381.03.339039 00.1.82.82.1.40 – Fonte 82 – Conv. Federal; IX - VALOR GLOBAL: sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir de 18 de outubro de 2020, com término em 18 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza, 16 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - SECRETÁRIO DA CULTURA e Bravo Produções e Serviços de Eventos EIRELI - CONTRATADA. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XII, nº 225, de 09 de outubro de 2020, no qual se publicou o extrato de Contrato nº 054/2020: Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7572 - 27200004.13.392.421.11494.03.3 3903600.2.70.00.1.40 (pessoa física); 7572 - 27200004.13.392.421.11494. 03.33904700.2.70.00.1.40 (pessoa física) Leia-se: DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 7572 – 27200004.13.392.421.11494.03.33903600.2.70.00.1 .40 (pessoa física); 7573 – 27200004.13.392.421.11494.03.33904700.2.70. 00.1.40 (pessoa física) Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DE CULTURA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº046/ 2017 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LUIS CARLOS, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento Nº046/ 2017, que tem como objetivo Investimento em Obra, Equipamentos, Matérias Primas e Serviços para fortalecer a Produção e Beneficiamento do Caju conforme descrito no plano de trabalho, por mais 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 046/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e ERMILSON LEMOS DA SILVA - Representante Legal da Instituição. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,06 de outubro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº110/2017 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE- BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MASSAPÊ, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento Nº110/ 2017, que tem como objetivo Investimento em Obra, Equipamentos, Matéria Prima e Serviços para Fortalecer a Cadeia Produtiva da Apicultura conforme previsto no Plano de Trabalho, por mais 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 110/ 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES:Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e VALDECI LUIS DE SOUSA - Representante Legal da Instituição SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº164/2017 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI- TÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO NOVA CANAÃ, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento Nº164/2017, cujo objetivo é o iImplantação da agroindústria de beneficiamento de ovinos e caprinos e investimento em material para suporte forrageiro e melhoramento genético dos animais e kit de irrigação com poço profundo, por mais 180 dias, que serão contados a partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – DA RATI- FICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 164/2017 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e MARIA LUCILENE BERNARDO DA SILVA DE MOURA - Representante Legal da Instituição SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº200/2017 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI- TÁRIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PALESTINA E OITICI- QUINHA, PARA O FIM NELE INDICADO.II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento Nº200/2017, cujo objetivo é o fortalecimento da cadeia produtiva de ovinos e caprinos através de investimentos em materiais e equipamentos, construções, capacitações e assistência técnica, por mais 180 dias, que serão contados a partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL:permanece inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 200/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e JOSÉ NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA - Representante Legal da Instituição SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº215/2017 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DA LAGOA DO MINEIRO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento Nº215/2017, cujo objetivo é o investimento em obras, equipamentos, matérias primas e serviços para fortalecer a produção e beneficiamento da mandioca conforme descrito no Plano de Trabalho, por mais 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28/09/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 215/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de setembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO - Representante Legal da Instituição. SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº711/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual n° 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.481 de 08 de outubro de 2009, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT, como também considerando o que compete à ADAGRI na execução das ações de defesa sanitária animal no Estado de CEARÁ, nos termos do art. 4º, inciso III; art. 5º, inciso II da Lei Estadual nº 14.446, de 01 de setembro de 2009, regulamentada pelo art. 88º do Decreto nº 30.579, de 21 de junho de 2011, RESOLVE: CAPÍTULO I DA VACINAÇÃO Art. 1º Instituir no estado do Ceará a obrigatoriedade da vacinação contra Brucelose de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de 3 a 8 meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, produzida com amostra 19 de Brucella abortus (B19); Parágrafo único: A utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina. Art. 2º A vacinação de bovinos e bubalinos contra brucelose obedecerá as normas estabelecidas no Regulamento Técnico do PNCEBT, devendo ser efetuada sob responsabilidade de médico veterinário cadastrado no órgão estadual de defesa agropecuária. Art. 3º A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020Fechar