DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06961947/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI JOSÉ DE BORBA VASCONCELOS 
inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0207-46, neste ato representada pelo seu 
Diretor (a) Sr. (a) MARIA ÁUREA SOUSA DE SANTANA; III - ENDE-
REÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: FGA BERNARDO FILHO 
EPP, inscrita no CNPJ sob nº17.277.514/0001-91 neste ato representada pelo 
(a) Sr. (a) FRANCISCO GEOVANI AGOSTINHO BERNARDO FILHO; 
V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
de nº01/2020 publicado no DOE de 22/07/2020 e de acordo com o processo 
nº01363812/2020 e regulamentado no art. 65, I, “b”, II, “c”, §1º da Lei Federal 
8666/1993” suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do contrato, que 
tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para a merenda Escolar 
da Escola EEMTI JOSÉ DE BORBA VASCONCELOS conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 5.048,00 
( Cinco mil e quarenta e oito reais ), que representa 8,20 % ( OITO E UMA 
VIRGULA E VINTE PORCENTO ), e será pago conforme cronograma de 
entrega.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO ; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 06 de Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA 
ÁUREA SOUSA DE SANTANA - Contratante, FRANCISCO GEOVANI 
AGOSTINHO BERNARDO FILHO - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- 
REGINA LUCIA E SILVA HOLANDA 02- RUTENIA TEIXEIRA DOS 
ANJOS. Fortaleza, 16 de outubro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08132301/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº01/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA INDÍGENA CHUÍ, inscrita 
no CNPJ sob o nº07.954.514/0228-70 CREDE 1, Maracanaú/CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) João Paulo da Silva Lima; III - ENDE-
REÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: ROMY COMERCIAL E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº24.100.506/0001-30, neste ato 
representada pelo Sr. Francisco Flávio Cavalcante Ferreira; V - ENDEREÇO: 
Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº001/2020 publicado no DOE de 
02/09/2020 e de acordo com o processo nº014347362020 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso l, alínea “b”, e §1º da Lei Federal nº8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade suprimir o valor do contrato, que tem por objetivo 
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, da ESCOLA 
INDÍGENA CHUÍ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº01/2020, que trata do 
valor e da forma de pagamento, será suprimido no valor de R$ 4.072,30(Quatro 
mil e setenta e dois reais e trinta centavos), que representa 25% (vinte e cinco 
por cento).; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 02 de OUTUBRO de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
João Paulo da Silva Lima - Contratante, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira 
- Contratada e TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCA ERIVANIA DA SILVA 
CAVALCANTE 02- CARLA TAMIRIS DA SILVA MOREIRA . Fortaleza, 
16 de outubro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06946301/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2020; II - 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ELIÉZER DE 
FREITAS GUIMARÃES CREDE 1, Caucaia/CE,inscrita no CNPJ/MF: 
07.954.514/0123-01 neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Marcos 
Antônio Teixeira Muniz; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRA-
TADA: J. A. PERO VAZ INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA - ME, 
inscrita no CNPJ sob nº11.737.334/0001-69, Fortaleza/CE, representado neste 
ato pelo Sr. Francisco Silva Fernandes Uchoa; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite nº20200001 do contrato publicado no D. O. E. de 22/04/2020 
de acordo com o processo nº01377155/2020 e regulamentado no art. 65, 
inciso I alínea “b”, inciso II, alínea “c”, § 1º, da Lei Federal nº8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade, acrescentar valor e forma de pagamento do contrato, 
que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para a Merenda 
Escolar da E. E. F. M. Eliézer de Freitas Guimarães conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
2.827,70 (dois mil oitocentos e vinte e sete reais e setenta centavos) que 
representa 24,94% (vinte e quatro e noventa e quatro por cento) no item 6 e 
25% (vinte e cinco por cento) referente aos itens 14, 20, 25 e 27, e será pago 
em uma parcela.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 13 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos 
Antônio Teixeira Muniz - Contratante, Francisco Silva Fernandes Uchoa - 
Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Iranice G. da Silva Lima 02- Leidiane 
da Silva Borge. Fortaleza, 16 de outubro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07410340/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº06/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, CREDE 
1, Caucaia/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0127-27, neste ato representada 
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Ana Marilene Feitosa de Andrade; III 
- ENDEREÇO: Caucaia – Ce; IV - CONTRATADA: JOSIAS SARAIVA 
LIMA NETO - ME, inscrita no CNPJ sob nº18.137.399/0001-12, Maracanaú, 
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) José Saraiva Lima Neto; V - ENDEREÇO: 
Maracanaú – Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº03/2020 publi-
cado no D.O.E de 23/09/2020 e de acordo com o processo nº05938542/2020 
e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: Caucaia – Ce; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo de supressão tem por objetivo a redução no valor do Contrato 
nº06/2020, cujo objeto é aquisição de GẼNEROS ALIMENTICIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES da EEMTI ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, conforme 
orçamento de despesa em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 2ª, que 
trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 
3.322,00 (Três mil, trezentos e vinte e dois reais), que representa 28,47% (vinte 
e oito vírgula quarenta e sete por cento) ficando o valor global atualizado no 
valor de R$ 8.346,00 (oito mil, trezentos e quarenta e seis reais).; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 
10 de Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Marilene Feitosa de 
Andrade - Contratante, José Saraiva Lima Neto - Contratada e TESTEMU-
NHAS: 01- 02- . Fortaleza, 16 de outubro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06976910/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO 
CONTRATO Nº09/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL IRMÃO URBANO 
GONZÁLEZ RODRIGUEZ, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0725-41, 
Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Diretor Geral, Sr. Pedro Pereira 
da Costa Neto; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ sob no 
24.100.506/0001-30, neste ato representada pelo Sr. Francisco Flávio Caval-
cante Ferreira; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convitede no 02/2019 publicado no DOE de 01/10/2019 e de acordo 
com o processo no 08034278/2019 e regulamentado no Art. 57, § 1o inciso 
II, da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência ao contrato 09/2019, que tem por objetivo à aquisição de gêneros 
alimentícios para a execução do PNAE – Programa Nacional de Alimentação 
Escolar da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL IRMÃO 
URBANO GONZÁLEZ RODRIGUEZ, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 18 
de setembro de 2020 até 14 de fevereiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
04 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro Pereira da Costa Neto 
- CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - Loanda de Oliveira Neres, 02 - Nataliene Pereira 
de Oliveira. Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº234  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

                            

Fechar