DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07532667/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº001/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL ANCHIETA 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0246-52, CREDE 1 - Maranguape/CE, 
neste ato representada pelo sua Diretora Geral, Sr.(a) ADELAIDE MARIA 
DE ABREU ALMEIDA; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRA-
TADA: SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SEVIÇOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob no 30.412.053/0001-80, neste ato representada pelo Sr. Sergio Jose 
Beltrao Ebrahim; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Carta Convite de no 001/2020 publicado no DOE de 28/07/2020 e de acordo 
com o processo no 112833052019 e regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso 
II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maranguape/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE OBRA: REFORMA PARA ADAPTACAO DE DUAS 
SALAS DE AULA, COZINHA E BANHEIRO PARA DEFICIENTES E 
PROFESSORES, do EEMTI ANCHIETA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) 
dias, a partir de 03/10/2020 até 01/12/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 
01 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ADELAIDE MARIA DE 
ABREU ALMEIDA - CONTRATANTE, Sergio Jose Beltrao Ebrahim - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS : 01 - PATRÍCIA FREITAS ABREU, 
02 - MARIA MARGARIDA DE ANDRADE CARVALHO. Fortaleza, 16 
de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07505627/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E 
EXECUÇÃO AO CONTRATO nº12/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM LICEU 
DO CONJUNTO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0711-46, 
Fortaleza/CE, neste ato representado(a) pelo(a) seu/sua Diretor(a) Sr(a). 
Maria do Socorro Nogueira de Paula,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: BOA VISTA COMERCIAL E SERVIÇOS 
LTDA - ME inscrita no CNPJ sob no 10.394.436/0001-66, Fortaleza/CE, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a).Silva Raquel de Araujo Rodrigues; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente 1o Termo aditivo de prazo de vigência e execução de acordo 
com a Carta Convite de no 0004/2019 publicado no DOE Série 3 Ano XI no 
206 Pág.36 de 30/10/2019 e de acordo com o processo no 08382284/2019 e 
regulamentado no Artigo 57,§1o inciso II, da Lei Federal no 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por 
objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para o programa de alimentação 
escolar – PNAE, da EEM Liceu do Conjunto Ceará, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 170 (cento e setenta) dias, a partir de 
29 de outubro de 2020 até 16 de abril de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, 
a partir de 29 de setembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2021; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, Silva Raquel de 
Araujo Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 
02 - MARIA DO SOCORRO COSTA IBIAPINA. Fortaleza, 16 de outubro 
de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07147704/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2020; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ GUERRA, 
inscrita no CNPJ sob o No. 07.954.514/0323-29,CREDE 7 Itatira/CE,, neste 
ato representada pela sua Diretora Sra. Maria da Piedade Vieira; III - ENDE-
REÇO: Itatira/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA SERTANEJA 
CEARENSE – FAPE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sr. Gidean Mesquita Silva; V - ENDEREÇO: Itatira/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Chamada Pública de no 20200001 publicado no DOE de 
22/04/2020 e de acordo com o processo no 032262602020 e regulamentado 
no artigo Art 65, inciso I, alínea ‘’b’’ e §1° da lei federal no 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Itatira/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar valor do contrato, que tem por objetivo AQUI-
SIÇÃO ALIMENTOS PROVINDOS DA AGRICULTIRA FAMILAR PARA 
ATENDER OS ALUNOS DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ 
GUERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
cláusula quarta do contrato no 04/2020, que trata do valor e da forma de 
pagamento será acrescido no valor de R$ 4.328,50 (Quatro Mil Trezentos e 
Vinte e Oito Reais e Cinquenta Centavos), que representa aproximadamente 
22,09% (vinte e dois vírgula zero nove por cento) e será pago conforme o 
contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 01 de Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria da 
Piedade Vieira - CONTRATANTE, Gidean Mesquita Silva - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - ANA GABRIELA BARBOSA DE OLIVEIRA 
MACIEL, 02 - LYLLIAN CARLA OLIVEIRA SALES. Fortaleza, 16 de 
outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07914330/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0003/2020; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ GUERRA, 
inscrita no CNPJ sob o No. 07.954.514/0323-29, CREDE 7 Itatira/CE, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua 
Diretora Sra. Maria da Piedade Vieira; III - ENDEREÇO: Itatira/CE; IV 
- CONTRATADA: M&M ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE 
PRODUTOS DE PAPELARIA EIRELI - ME, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco Luis dos Santos 
Almeida; V - ENDEREÇO: Itatira/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
no 20200001 publicado no DOE de 24/04/2020 e de acordo com o processo 
no 02605208/2020 e regulamentado no art. 65, inciso “I”, alínea “b”, §1o, da 
Lei 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itatira/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato, que tem 
por objetivo AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER 
OS ALUNOS DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NAZARÉ GUERRA, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na cláusula segunda 
do contrato no 0003/2020, que trata do valor e da forma de pagamento será 
acrescido no valor de R$ 2.072,15 (dois mil e setenta e dois reais e quinze 
centavos), que representa aproximadamente 20,61% (vinte vírgula sessenta e 
um por cento) e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de Outubro de 
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria da Piedade Vieira - CONTRATANTE, 
Francisco Luis dos Santos Almeida - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - ANA GABRIELA BARBOSA DE OLIVEIRA, 02 - FRANCISCO M. 
ALVES FERREIRA. Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº05558189/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2020; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ 
ESCOLA DE ENSINO MEDIO EEM CORONEL APOLIANO, CREDE 6 
- Senador Sá/Ce, inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0310- 04, neste ato repre-
sentada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) LEONARDO NASCIMENTO 
CARDOZO; III - ENDEREÇO: Senador Sá/Ce; IV - CONTRATADA: JOSÉ 
DE ARIMATEIA RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob 021.503.473-
26, representado pelo Sr.(a) JOSÉ DE ARIMATEIA RIBEIRO DA SILVA ,; 
V - ENDEREÇO: Meruoca-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Chamada Publica no 01/2020 
e Contrato de no 02/2020 publicado no DOE de 17/07/2020, pg. 20 com 
processo no 03739607/2020 e regulamentado no art. 65, inciso “I”, alínea “b”, 
§1o, da Lei 8.666/1993e suas alterações; VII- FORO: Senador Sá/Ce; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade REDUZIR VALOR do 
contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da 
Escola de Ensino Médio Coronel Apoliano, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, de que trata do 
valor e da forma de pagamento, será REDUZIDO no valor de R$ 500,00 
(Quinhentos reais), que representa 12,00 % (Doze Inteiros porcento).; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº234  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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