João do Tauape, emitidas exclusivamente pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE, para atender as necessidades desta Secretaria. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento Interno. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 08209746/2020-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 11/2020, com base no caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Pubique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 26/2020 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CROATÁ. OBJETO: a cooperação técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas do Ceará; o Projeto de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Ceará, no âmbito do Programa Ceará Mais Verde, no tocante a gestão do Viveiro Regional para a produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas, arborização e ações de educação ambiental FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 225 CF/88. Parágrafo único e seu inciso IV do art. 1º - A, da Lei nº 12.651, de 25 de março de 2012 (Código Florestal Brasileiro).o inciso X do art. 2º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente. art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser expandido o prazo para mais 24 (vinte e quatro) meses. FORO: COMARCA DE FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno Secretário do Meio Ambiente e Antônio Ribeiro de Sousa Prefeito de Croatá-CE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza-Ce, aos 15 de outubro de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09195747/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Ludgero Sobreira Neto, CPF nº 54564913387, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Assistente, nível/referência D, matrícula nº 431242-1-8, com óbito em 02/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.874,53 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ALINE GALVÃO FERNANDES SOBREIRA CÔNJUGE 91593859368 2.937,26 art. 6º, §5º, III PETRUS GALVÃO FERNANDES SOBREIRA FILHO (Nascido em 28/03/2003) 62266948318 2.937,26 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº0361/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01813974/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DANIEL BARROS DE FREITAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15968516, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENGENHARIA DE TELEINFORMATICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 12 de Abril de 2020 a 11 de Abril de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0364/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01847054/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA HELENA CLARINDO GABRIEL, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 1598631X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 05 de Abril de 2020 a 04 de Abril de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor- denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0368/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01789704/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOSENILDO FERREIRA TEOFILO DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30375114, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 08 de Março de 2020 a 07 de Março de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor- denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020Fechar