DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº07026719/2019
A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO
MURILO AGUIAR /CREDE 04, com sede e foro em Camocim-CE, à rua
Antônio Zeferino Veras, n° 127, bairro Săo Francisco, inscrita no CNPJ sob
o n° 07.954.514/0302-02, representada neste ato pelo gestor do contrato, o sr.
Paulo Clesson dos Santos, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRA-
JUDICIAL à empresa NOCAL ESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob n° 15.730.480/0001-13, com sede no endereço praça 23
de junho n° 32, sala 15, bairro Centro, Euzébio-CE, resultando com o retorno
do AR (aviso de recebimento) com a informação de “MUDOU-SE”, vem
tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2°
da Lei n° 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender perti-
nente, acerca do descumprimento da clăusula nona, inciso 9.2 do Contrato
n° 011/2019 oriundo do Convite n° 010/2019, que possui como objeto:
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÄO DA ESCOLA PARA
TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO BANHEIROS DOS ALUNOS
NA EEMTI DEPUTADO MURILO AGU1AR — CE, salientamos que o não
cumprimento desta ensejará na possível aplicaşăo de sanşões administrativas
previstas na cláusula décima terceira do Contrato Administrativo n° 011/2019,
conforme disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem
prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo
diploma legal. COMOCIM, 04 DE OUTUBRO DE 2020. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº01440663/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 01/2020,
MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA No01440663/2020,, PUBLI-
CADO NO DOE No 24, EM 06/08/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE 01, ESCOLA
EEEP PROFESSOR ANTONIO VALMIR DA SILVA E A EMPRESA
CLEITON PAULA BARROS ME PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola
, situada na R. Coronel Correia, S/N, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0136-
18, neste ato representada pela sua diretora CAROLINE NEPOMUCENO
GOMES, portador do CPF no 899.276.643-20 e RG no97028085895, residente
e domiciliado na Av. Domingos Olímpio, No 2105 Bairro: Benfica, Muni-
cípio Fortaleza CEP: 60.040081, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO
n° 01/2020, firmado com a empresa CLEITON PAULA BARROS-ME,
inscrita no CNPJ no 27.153.210/0001-76, situada na Rua Santos Dumont,
No 352 Bairro: Centro, Município: Redenção, CEP: 62.790-00, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Cleiton Paula
Barros , portador do CPF no025.322.453-52 e RG No 2001028041266,
conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi
notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato no
01/2020, modalidade cotação eletrônica no 01440663/2020, não se obtendo
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda,
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a
diretora da Escola EEEP Professor Antônio Valmir da Silva, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os
termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, IV, Lei 8666/93 e
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato no 01/2020, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional
da Educação – CREDE 01/Escola EEEP Professor Antônio Valmir da Silva
e a empresa CLEITON PAULA BARROS-ME. CLÁUSULA SEGUNDA
– A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso
I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso
I,IV, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 9.1.1, alínea
d, do contrato no 01/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou
parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus
ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 11
de Setembro de 2020. CAROLINE NEPOMUCENO GOMES - CONTRA-
TANTE e TESTEMUNHAS: 01 - REGINALDO BORGES DE OLIVEIRA,
02 - CLAUDIA TEIXEIRA DE ABREU. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº01825476/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 0002/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE No 0008/2019, PUBLICADO NO D.O.E
No 207, PAGINA 102, EM 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÂO/, EEEP
MARIA ÂNGELA DA SILVEIRA BORGES E A EMPRESA L.E CONS-
TRUÇOES LTDA - EPP PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ/EEEP MARIA ÂNGELA DA SILVEIRA BORGES, inscrita
no CNPJ no 07.954.514/0750-52, situada na Rua Pintor Antonio Bandeira,
no S/N, Bairro Vicente Pinzon, no Município Fortaleza, CEP: 60.182.308, ,
Telefone (85) 3248-8250, CEP 60.182.308, doravante denominada simples-
mente CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a)
Geral, Sr(a) MARY VÂNIA TEIXEIRA PRACIANO, portador do CPF no
380.734.983-91 e RG no 023055921, residente e domiciliado na rua Mestre
Jerônimo, 233, apt: 201 Bloco: 01,Varjota, e a empresa L.E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob no 26.080.102/0001-58, com sede à Rua DIANA
ARARIPE CABRAL, No 31, Bairro Alvaro Weyne, Município fortaleza,
CEP 60.337.-280, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pelo(a) Sr(a) Leonardo Rios Cajazeiras, RG no 98010074431, CPF
no 646.111.833-00, residente e domiciliado na rua Graça Aranha, 139, Bairro
Barra do Ceará, no Município Fortaleza, CEP 60.334-170, conforme a seguir
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da
CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato no 002/2019, modalidade
carta convite no 0008/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer
fundamentação ou defesa plausível, ainda que foi respeitado o direito de defesa
dentro do prazo estabelecido na Lei, pelo motivo o (a) diretor(a) Mary Vânia
Teixeira Praciano, da EEEP MARIA ÂNGELA D SILVEIRA BORGES no
uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de
acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, bem
como a aplicação da penalidade conforme art. 87 inciso II da Lei 8666/93
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas CLÁUSULA PRIMEIRA
– Fica rescindido, a partir da data da publicação da Rescisão Unilateral em
DOE, o Contrato no 002/2019, firmado entre a EEEP MARIA ÂNGELA DA
SILVEIRA BORGES, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
e a empresa L.E CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da
Lei 8666/93, c/c com no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme
estabelece a CLAÙSULA DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato no 002/2019
que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁU-
SULA TERCEIRA - A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum
crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto a citada
não foram concretizados.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2020. MARY
VÂNIA TEIXEIRA PRACIANO - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS:
01 - JAQUELINE TEIXEIRA DA ROCHA, 02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 046- SÉRIE 3 - ANO XII - PÁG: 128, datado 05 de
março de 2020, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO . Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município
de Madalena-Ce. Onde se lê: Nº DO DOCUMENTO 01/2020 PROCESSO
Nº : 11536181 / 2020 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Leia-se Nº
DO DOCUMENTO 01/2019 PROCESSO Nº : 11536181 / 2019 - INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 11 de
setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2020
PROCESSO Nº: 08209746 / 2020 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
OBJETO: Pagamento de guia referente a emissão de Declaração de
Isenção para implementação de uma Passarela metálica localizada na zona
de amortecimento do Parque Estadual do Cocó, emitidas exclusivamente
pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE.
JUSTIFICATIVA: O pagamento em questão faz-se necessário para a cons-
trução de uma passarela, que é uma atividade passível de licenciamento
junto a SEMACE e terá o objetivo de permitir o acesso das comunidades de
entorno ao Equipamento Público denominado Polo de Lazer do São João do
Tauape em implantação no Parque Estadual do Cocó, sendo Polo de Lazer
um projeto de grande impacto para essas comunidades e para a cidade, e por
localizar-se em área bem infraestruturada mas separada uma via expressa
que atende grandes volumes de tráfego e de grande fluxo, faz-se necessário a
interligação entre essas áreas através de uma passarela, uma vez que demandará
acesso público permanente ao equipamento e otimizará a livre circulação dos
transeuntes no trecho. VALOR GLOBAL: R$ 224,49 ( duzentos e vinte e
quatro reais e quarenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
57100001.18.541.724.20631.03.339147.2.16.00.1. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: caput do Art. 25 da Lei 8666/93 e Resolução Coema Nº 02/2019
CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – SEMACE, CNPJ nº 11.822.269/0001-70 DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
nº 11/2020, que tem como objeto o possibilidade de pagamento do guia
referente a emissão de Declaração de Isenção para implementação de uma
Passarela metálica localizada na zona de amortecimento do Parque Estadual
do Cocó, para acesso das comunidades adjacentes ao Polo de Lazer de são
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
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