DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº0427/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
02547690/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA 
PETRILIA ROCHA FERNANDES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30422716, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 17 de Abril de 2020 a 16 de Abril de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200002/ISSEC/SEPLAG
PROCESSO: Nº03605457/2020
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, observado o disposto nos autos do 
PROCESSO VIPROC Nº 03605457/2020, constando a inexistência de qualquer vício ou ilegalidade no procedimento e certificando-se de que a licitação 
epigrafada transcorreu com obediência à legislação pertinente, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200002/ISSEC/
SEPLAG, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO TOTAL DE 
PEÇAS E/OU COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS ORIGINAIS, COMPATÍVEIS OU SIMILARES em 02 (DOIS) ELEVADORES DE MARCA 
OTIS Nº37E8175 e Nº37E8865 instalados no prédio deste Instituto, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo l – Termo de Refe-
rência do referido Edital, em favor da Empresa, GRALHA ELAVADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº21.169.089/0001-94, declarada vencedora 
com proposta no valor global de R$ 10.798,80(dez mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme homologado e adjudicado no Sistema 
da Central de Licitações do Estado, pelo Exmo. Procurador-Geral do Estado, com respaldo item 18, subitens 18.1 e 18.2 do Edital, no art. 4º, incisos XXI 
e XXII da Lei Nº10.520, de 17 de Julho de 2002, combinado com os incisos III  e IV do art. 12 do Decreto Nº33.326, de 29 de Outubro de 2019, e art. 43, 
inciso VI da Lei Nº8.666/93. Publique-se e pratique-se os demais atos necessários à contratação. Fortaleza 15 de outubro de 2020
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 10151227/2019- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item 
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER 
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE - JOSE MARTINHO DE OLIVEIRA, falecido no dia 13/07/1986, a pensão 
policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA POLICARPO DE OLIVEIRA, falecida em 12/09/19, cujo título de pensão fora julgado legal 
pelo TCE conforme resolução nº 1729, de 24/12/1986, no valor de R$ 5.760,08 (cinco mil setecentos e sessenta reais e oito centavos), conforme descrição 
abaixo:  1) A partir de 11/11/2019.  NOME: MARIA DO SOCORRO MARTINHO DE OLIVEIRA BEZERRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 
EM 05/01/1968) CPF: 384.646.323 - 04 VALOR: R$ 1.920,03  NOME: MARIA MAGNA DE OLIVEIRA CAVALCANTE PARENTESCO: FILHA 
(NASCIMENTO EM 10/03/1975) CPF: 548.568.173 - 53 VALOR: R$ 1.920,03  NOME: MARIA MARTA DE OLIVEIRA ARAUJO PARENTESCO: 
FILHA (NASCIMENTO EM 13/03/1964) CPF: 264.034.393 - 91 VALOR: R$ 1.920,03  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 29 
de setembro de 2020.   
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
conta do(s) processo(s) nº 9019414/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCIS GOMES VALE, CPF nº 002.375.153-34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe E, referência 
E5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005317-1-5, com óbito em 08/12/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 17.450,13 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e treze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até 
o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este 
limite a partir de 08/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Leny Rose Silva Correia
Cônjuge
575.739.053-00
17.450,13
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05798706/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LEVY FERREIRA LESSA, CPF nº 071.570.293-91, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, 
nível/referência FPJNF23, matrícula nº 31796/1-3, com óbito em 23/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.087,75 (dez mil, oitenta e sete reais e setenta 
e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 23/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rita de Souza Lessa
Cônjuge
163.870.743-04
10.087,75
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº234  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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