DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 6059230/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, CPF: 144.086.003-34 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018.784-1-7, com óbito em 15/05/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 1.660,65 (mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente 50% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos 
do processo nº 97.02.23152-3, da 11º Vara de Familia de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 018, de 27/01/2020, que concedeu 
pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/05/2018:  NOME: MARIA GERARDA DA SILVA CASTRO PARENTESCO: 
CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE CPF: 220.531.823 - 34 VALOR: R$ 1.660,65  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 
29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5887066/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional 
nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AFONSO MENDES ANDRADE, CPF nº 061.278.783-49, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no(a) cargo/função de Técnico do Tesouro Estadual, Classe/referência B5, atualmente Auditor Fiscal da Receita 
Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 0690971-X, com óbito em 03/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 9.306,68 (nove mil e trezentos e 
seis reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de 
Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 03/06/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Adelia Cristina de Freitas Andrade
Cônjuge
220.793.513-20
9.306,68
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 1870280/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva 
remunerada PEDRO NUNES ACÁCIO, CPF: 057.795.373-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.622-1-9, com óbito em 10/03/2017, pensão mensal no valor 
de R$ 3.357,80 (três mil, trezentos e cinquenta e sete e oitenta centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 10/03/2017:  NOME: MARIA CORREIA MAIA ACÁCIO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 057 794 483 - 53 VALOR: R$ 3.357,80 
Torna sem efeito, o ato provisório publicado no DOE de 10/04/2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 2315093/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada RAIMUNDO GOMES DE ARAUJO, CPF: 056.427.283 - 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 021.755-1-7, com óbito em 09/03/2017, 
pensão mensal no valor de R$ 3.357,79 (três mil trezentos e cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do 
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 042, de 28/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 09/03/2017:  NOME: MARIA DELURDE PEREIRA DE ARAUJO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 016.067.363 - 10 VALOR: R$ 3.357,79 
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 4765180/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada DIONISIO RODRIGUES, CPF: 005.105.213-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 021778-1-1, com óbito em 16/07/2015, pensão mensal no valor 
de R$ 4.262,29 (quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 054, de 21/03/2016, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/07/2015: 
NOME: GUIOMAR RAQUEL DE SOUSA RODRIGUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 195.400.943 - 72 VALOR: R$ 4.262,29  FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL, em, Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 8294694/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO DE TASSO LIMA, CPF nº 422.400.503-
49, aposentado na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 
ADO/17, matrícula nº 0034851-1, com óbito em 04/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.593,77 (hum mil, quinhentos e noventa e três reais setenta e 
sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, 
acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 20/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria das Graças Moraes Lima
Viúva
477.950.693-04
1.593,77
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº234  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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