DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 1868334/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM BERNARDO MONTEIRO NETO, CPF
nº 010.235.863-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Adjunto do Tesouro
Estadual, Classe E, nível/referência 5, atualmente Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 0988581-1, com
óbito em 02/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 10.982,40 (dez mil e novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70%
(setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 02/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/11/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria da Graça Costa Araújo
Companheira
055.710.302-91
6.589,44
art. 6º, §5º, III
Francisca Halavy Dias Monteiro
Pensionista de alimentos (40%)
758.292.663-34
4.392,96
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 5725909/2013- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WILSON LUCAS DA SILVA, CPF nº 072.027.683-
72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais,
nível/referência 8, matrícula nº 08126518, com óbito em 28.07.2013, pensão mensal no valor de R$ 442,69 (quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e
nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28.07.2013, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18.11.2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Teresinha Lucas Pereira da Silva
Cônjuge
969.631.153-20
442,69
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo),
com fundamento na Lei Estadual nº 15.288/2013, não podendo prestar em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 9042920/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso (s) II, “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARCELINO DE FREITAS, CPF
Nº 033.599.723-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Tratorista IV,
nível ATA 8, atualmente Operador de Máquinas Agrícolas, matricula nº031458-1-6 com óbito em 23/09/2017, pensão mensal no valor de 680,90 (seiscentos
e oitenta reais e noventa centavos) conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/10/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/99)
Fátima Maria Ferreira de Freitas
Filha Inválida
461.118.753-53
680,90
Art. 6º, § 4º, II, e IV
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima estadual no valor de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e
noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 45764/2017-0 SP PGJ/CE e 0865340/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor GERÔNCIO CARNEIRO PORTELA, CPF nº
035.711.653-49, aposentado(a) pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente
Ministerial de Entrância Especial, Classe V, Referência 37, atualmente denominado Técnico Ministerial, nível/referência QB19, matrícula nº 103491-1-7,
com óbito em 21/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.951,31 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), calculado com base
na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/11/2017, conforme descrição e duração do benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário (s) contantes no D.O.E publicado em 02/04/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 159/2016)
EXPEDITA VIEIRA PORTELA
CÔNJUGE
689.958.573-15
2.951,31
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 135123992 e 093981490/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar n° 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ LOPES SIMPLÍCIO, CPF n° 256.586.038-20,
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO,
nível/referência 21, matricula n° 2211001152375-1-1, com óbito em 27/10/2009, pensão mensal no valor de R$ 794,59 (setecentos e noventa e quatro reais
e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/10/2009, conforme descrição abaixo indicada,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 08/10/2013: A partir da data do óbito em
27/10/2009: Nome: Lenia Maria Pinheiro Parentesco: Cônjuge CPF: 569.844.568-00 Valor: R$ 794,59 A partir da data do requerimento de Maria Socorro
de Paula Carneiro, em 17/06/2013 – R$ 935,93: Nome: Lenia Maria Pinheiro Parentesco: Cônjuge CPF: 569.844.568-00 Valor: R$ 832,98 Nome: Maria
Socorro de Paula Carneiro Parentesco: Divorciada com pensão alimento de 11% CPF: 875.775.938-34 Valor: R$ 102,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
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