DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 6056990/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA HERBENE BEZERRA BESSA,
CPF nº 190.187.543-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe
Especializada, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 076733-2-9, com óbito em 15/06/2018, pensão mensal no valor de
R$ 2.252,79 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de
15/06/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Alzenito Bezerra Bessa
Cônjuge
051.433.903-97
2.252,79
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05711785/2020 e nº 05580419/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com
o artigo 16, inciso I, art. 76, §2º, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002,
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jucid Peixoto do Amaral, CPF nº 06923291372, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/
CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência S001, matrícula nº 92543/1-5, com óbito em 09/07/2020, pensão
mensal no valor de R$ 26.604,09 (vinte e seis mil, seiscentos e quatro reais e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 09/07/2020, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Vera Mirtes Rifane do Amaral
Pensionista de Alimentos no valor de 25,5%
55551211304
6.784,04
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Erika Samina Rodrigues
Pensionista de Alimentos no valor 9,87%
64394875315
2.625,82
Temporário por 28 meses (art. 76, §3º)
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 15 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 06621940/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva
remunerada MANOEL SENHOR DE OLIVEIRA, CPF nº 043.276.163-20, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o solde de 2º SARGENTO, matrícula nº 018.135-1-X, com óbito em 28/06/2019, pensão mensal
no valor de R$ 1.116,78 (mil cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos), correspondente a 30% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, no valor de R$ 3.722,61 (três mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), nos termos do processo de nº 2007.0014.2468-6,
oriundo da 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
BENEDITA ILSA DOS SANTOS OLIVEIRA
CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE (30%)
232.404.233-91
1.116,78
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04169152/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada FRANCISCO PEDRO DE ASSIS, CPF nº 142.241.433-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
onde ocupava o posto de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 020.920-1-8, com óbito em 17/04/2019, pensão mensal no
valor de R$ 5.865,54 (cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CLEIDE FELIPE DE ASSIS
CÔNJUGE
117.773.703-53
4.751,09
MARIA LEONIDAS FERREIRA
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTICIA (19%)
109.956.173-68
1.114,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04512827/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar reformado RAIMUNDO FERNANDES, CPF nº 000.436.213-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ, onde ocupava o posto de CORONEL, recebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 016.227-1-4, com óbito em 01/06/2020, pensão
mensal no valor de R$ 10.649,88 (dez mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ELIANE BATISTA FERNANDES
CÔNJUGE
144.476.903-06
10.649,88
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
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