DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01133647/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-militar reformado JOSÉ ANASTACIO DA SILVA, CPF nº 059.465.813-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 017.261-2-9, com óbito em 17/11/2019, pensão
mensal no valor de R$ 3.182,85 (três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCA LUIZA PEREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
189.696.233-53
3.182,85
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 02299503/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado ARTUR RODRIGUES ROCHA, CPF: 003.492.083-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE,
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 019.801-1-4, com óbito em 31/01/2020, pensão
mensal no valor de R$ 3.138,98 (três mil, cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA NEIDE TAVARES PEREIRA ROCHA
CÔNJUGE
419.981.625-91
3.138,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03551926/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º
I, II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo JOAO OCELIO ATANAZIO ALVES, CPF nº 472.336.483-87, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, matrícula nº 100.334-1-1, com óbito em 08/04/2020, pensão mensal no valor
de R$ 11.090,68 (onze mil, e noventa reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 08/04/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCA VALDETANIA DE LIMA
CÔNJUGE
016.358.943-79
5.545,34
MARIANA ALVES DE LIMA
FILHA(nascimento em 06/08/2018)
098.883.763-30
2.772,67
JOÃO GABRIEL ANDRADE ALVES
FILHO(nascimento em 14/08/2000)
080.532.113-84
2.772,67
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0855325/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO GOMES ARAGÃO, CPF nº 052.876.930-
87, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto,
nível/referência 12, atualmente, nível/referência L, matrícula nº 000030-1-8, com óbito em 18/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.945,14 (cinco mil e
novecentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/01/2017, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no
DOE publicado em 17/07/2017:: I - A partir de 18/01/2017 (Data do óbito):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Fátima Maria Cavalcante Aragão
Cônjuge
213.610.373-34
5.945,14
art. 6º, §5º, III
II - A partir de 01/03/2019: A VPNI passa a ser paga de forma desvinculada da pensão, conforme acordo homologado judicialmente nos autos da RECLA-
MAÇÃO TRABALHISTA Nº 0039300-21.1992.5.07.0004). Dessa maneira, os proventos ficam sendo de R$ 4.058,77 (quatro mil e cinquenta e oito reais
e setenta e sete centavos).
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Fátima Maria Cavalcante Aragão
Cônjuge
213.610.373-34
4.058,77
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 0870963/2005 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de
23 de junho de 1999, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL SALVIANO
DE LIMA, CPF nº 059.972.323-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 081115-1-0, com óbito em 24.07.2003, pensão mensal no valor de R$ 48,58 (quarenta e oito
reais e cinquenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24.07.2003, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado
em 13.05.2016:
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
Fechar