DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Oliveira Lima
Pensionista de Alimentos no Valor de 1/3
722.809.567-72
48,58
Para o benefício previdenciário em referência, será respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a fração de 1/6 (um sexto), não podendo a beneficiária
perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal, consoante legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM
EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 24 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 019, de 28 de janeiro de
2020, página(s) 37, que concedeu, através do Processo nº 0870963/2005, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 48,58 (quarenta e oito reais e
cinquenta e oito centavos) a Maria de Oliveira Lima, pensionista de pensão alimentícia do ex-servidor(a) Manoel Salviano de Lima, da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, matrícula nº 241100108111510, com óbito em 24/07/2003. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05676660/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO EVANDRO
FERREIRA COSTA, CPF nº 209.091.523-49, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Agente Penitenciário, nível/referência 16, matrícula nº 007577-1-3, com óbito em 12/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.391,70 (sete mil,
trezentos e noventa e um reais e setenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para o teto do
Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 12/06/2019, conforme descrição abaixo indicada,
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Luis Evandro Pinheiro Costa
Filho (nascido em 01/09/2000)
081.485.733-79
7.391,70
Até 21 anos (art.6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 0666039/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LOHANA DE PAULA PESSOA TEIXEIRA CRUZ, CPF
nº 048.907.013-20, aposentado(a) pelo(a) Departamento de Edificação Rodovias e Transportes - DERT, hoje Superintendência de Obras Públicas - SOP,
no(a) cargo/função de Assistente Técnico de Administração V- ANM-25, do quadro permanente, matrícula nº 006584-1-3, com óbito em 24/01/2015, pensão
mensal no valor de R$ 1.368,50 (um mil e trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 24/01/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E. publicado em 06/05/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Alves da Cruz
Cônjuge
034.360.553-87
1.368,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 4115857/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALVES DE LIMA, CPF nº 102.558.773-15,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia I, nível B, atualmente Auxiliar de Serviços
Gerais, nível/referência 3, matrícula nº 040405-1-1, com óbito em 09/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 324,39 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta
e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Maria Ferreira de Lima
Cônjuge
360.373.463-72
324,39
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual no valor de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais
e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 7427356/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NILSON DE SOUSA GOMES, CPF Nº 04142322320, aposentado pela Superintendência
da Polícia Civil , onde percebia proventos do cargo de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente Inspetor de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº
010.334-1-7 ,com óbito em 22/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.385,52 (Quatro Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos)
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22.08.2018, conforme descrição e duração do benefício abaixo indicadas, por depen-
dente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes do D.O.E publicado em 05.06.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
RAIMUNDA XAVIER GOMES
Cônjuge
71571663304
4.385,52
Vitalícia (art. 6º, § 5, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04922330/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
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