DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO OSMAR 
BORGES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 442.935.183-04, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, nível/referência não tem, matrícula nº 300119-1-0, com óbito em 23/05/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 13.175,56 (treze mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até 
o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 
23/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Olga Arraes Sampaio Borges de Albuquerque
Cônjuge
639.478.703-53
6.587,78
Temporário por 15 anos (art.6º, §5º, II, “d”)
Breno Arraes Sampaio Borges de Albuquerque
Filho (nascido em 14/02/2003)
068.604.133-01
3.293,89
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Bernardo Arraes Sampaio Borges de Albuquerque
Filho (nascido em 15/11/2012)
069.881.413-40
3.293,89
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07551678/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor Lúcio Correia Lima, CPF nº 37421786791, aposentado pela 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista de Regulação, 
Classe G, nível/referência 5, matrícula nº 000050-1-0, com óbito em 14/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 15.821,26 (quinze mil, oitocentos e vinte 
e um reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de 
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 14/08/2019, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, constante do 
D.O.E. publicado em 22/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Marinalda Ribeiro Correia Lima
Cônjuge
37206842372
15.821,26
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 4081618/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO RIBEIRO PIRES, CPF nº 002.214.303-34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais TAF-17, atualmente 
Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005451-1-2, com óbito em 25/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 17.450,13 (dezes-
sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e treze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 25/05/2017, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 14/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ilma Viana Ribeiro
Cônjuge
102.548.203-44
17.450,13
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09709325/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MIGUEL LUCIANO CORDEIRO MACIEL, CPF 
nº 000.470.743-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado III – ANS 25, 
atualmente Advogado, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 008081-1-3, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 11.222,25 (onze mil, 
duzentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 17/08/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 04/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Adelia Tanus Maciel
Cônjuge
981.154.803-04
11.222,25
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00483227/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS CAMURÇA DA SILVA, CPF nº 203.276.173-49, 
lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula 
nº  12040013-1-1,  com óbito em 16/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 835,39 (Oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, bem 
como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, constante do D.O.E. publicado em  19/12/2019:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº234  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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