DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO TURISMO 
HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Estado do Turismo, em cumprimento ao disposto 
no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado 
da licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 20200002/
SETUR/CCC, tipo menor preço, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS REMANESCENTES DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO 
DO TELEFÉRICO DO PARQUE NACIONAL DE UBAJARA, declarado 
pela Comissão Central de Concorrências - CCC, resolve HOMOLOGAR o 
procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa 
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., por 
ter sido ela a vencedora do citado certame, com proposta no valor de R$ 
1.347.724,39 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte 
e quatro reais e trinta e nove centavos). Fortaleza - CE, 02 de outubro de 
2020. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário de Estado do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
Republicado por incorreção.
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HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Estado do Turismo, em cumprimento ao disposto 
no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado 
da licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 20190003/
SETUR/CCC, tipo menor preço, que tem por objeto a contratação de serviços 
de produção e operacionalização de feiras, roadshows, famtour, fampress, 
eventos de captação, eventos de treinamento, eventos com companhias aéreas, 
eventos de promoção gastronômica, eventos de promoção em geral e outros 
eventos de promoção do Litoral Oeste do Ceara, com apoio logístico para 
prestação de serviços de atendimento nesses eventos de turismo e de negócios, 
no mercado internacional, com fornecimento dos recursos humanos e materiais 
necessários à execução dos serviços contratados, de acordo com o mercado em 
que a SETUR venha a participar A produção e operacionalização referem-se 
aos eventos que a SETUR realiza, co-realiza, participa e co-participa, para 
promoção do estado, em regime de empreitada por preço global, declarado 
pela Comissão Central de Concorrências - CCC, resolve HOMOLOGAR o 
procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa 
UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, por ter sido ela 
a vencedora do citado certame, com proposta no valor de R$ 5.725.278,56 
(cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e oito 
reais e cinquenta e seis centavos). Fortaleza - Ceará, 19 de outubro de 2020. 
ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário de Estado do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Estado do Turismo, em cumprimento ao disposto 
no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da 
licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 20190002/SETUR/
CCC, tipo menor preço, que tem por objeto a contratação de empresa para 
prestação de serviços de produção e operacionalização de feiras, seminários, 
roadshows, famtour, fampress, ações promocionais em shoppings e aeroportos, 
eventos com operadoras de turismo, eventos de promoção gastronômica, ações 
de encantamento para receptivo de cruzeiros, eventos de captação, eventos 
de treinamento, eventos de promoção em geral e outros eventos de promoção 
do destino turístico Ceará, com prestação de serviços de atendimento nesses 
eventos de turismo de lazer e de negócios, no Ceara e nos demais estados do 
Brasil, com fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à 
execução dos serviços contratados. a produção e operacionalização referem-se 
aos eventos que a SETUR realiza, co-realiza, participa e co-participa, para 
promoção do estado, em regime de empreitada por preço global, declarado 
pela Comissão Central de Concorrências - CCC, resolve HOMOLOGAR o 
procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa 
UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, por ter sido ela a 
vencedora do citado certame, com proposta no valor de R$ 7.007.400,47 (sete 
milhões, sete mil e quatrocentos reais e quarenta e sete centavos). Fortaleza 
- Ceará, 15 de outubro de 2020. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário 
de Estado do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº402/2020 – CGD - O SINDICANTE, DELEGADO DE 
POLÍCIA CIVIL ROMMEL BEZERRA DE NORONHA, no uso de suas 
atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 2095/2017, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18.09.2017; CONSIDERANDO o 
despacho de fls. 19/20, do Exmo. Controlador Geral de Disciplina, deter-
minando a instauração desta sindicância; CONSIDERANDO que referido 
despacho aponta que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pres-
supostos legais ínsitos ao Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do SPU nº 2008184026, a Inspetora de 
Polícia Civil EMMANUELA CATUNDA LOPES FERREIRA, conforme 
amplamente noticiado em reportagens e vídeos que circularam na imprensa 
local e nacional, teria se envolvido em vias de fato com uma funcionária de 
um hotel localizado em Jericoacoara, Município de Jijoca/CE; CONSIDE-
RANDO, conforme circunstanciado nos autos, que a confusão noticiada se 
deu após a servidora, possivelmente, haver descumprido regras de conduta 
do referido estabelecimento comercial; CONSIDERANDO que a conduta 
da IPC Emmanuela Catunda Lopes Ferreira viola, em tese, viola o art.100, 
XII e 103, b, II, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em 
desfavor da IPC EMMANUELA CATUNDA LOPES FERREIRA, matrí-
cula funcional nº 300.240-1-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua 
extensão administrativa; II) Fica(m) cientificada a acusada e/ou defensor de 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Rommel Bezerra de Noronha
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº406-2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações 
contidas no SISPROC nº 200760617-2, no dia 23 de setembro de 2020, o 
Policial Penal FRANCISCO ALEX SOUSA GUIMARÃES foi preso em 
flagrante delito por policiais rodoviários federais na BR 222, Km 12, em 
Caucaia/CE, conduzindo a motocicleta HONDA/XRE 300, de cor preta, de 
placa PNC8140, que apresentava o final da numeração do chassi com sinais 
de raspagem, bem como o último caractere da numeração do motor destoava 
completamente em sua forma do restante da numeração, também com sinais 
de raspagem, evidenciando que o veículo era clonado; CONSIDERANDO 
que o policial penal portava a pistola TAURUS de calibre. 40, nº SKX77940, 
municiada com 15(quinze) cartuchos, pertencente ao acervo da Secretaria 
de Administração Penitenciária; CONSIDERANDO que o policial penal 
não portava o CRLV da motocicleta; CONSIDERANDO que, em face dos 
indícios, o policial penal recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Dele-
gacia de Assuntos Internos, onde foi autuado por infração ao art.180 do 
CPB, conforme o inquérito policial nº 323-106/2020; CONSIDERANDO o 
despacho da CODIC; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, 
em tese, infringe os deveres previstos no art. 191, incisos I e II, da Lei nº 
9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATI-
VO-DISCIPLINAR em desfavor do Policial Penal FRANCISCO ALEX 
SOUSA GUIMARÃES, matrícula funcional nº 430.921-5-4, para apurar os 
fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientifi-
cados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo 
único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à 
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento 
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo 
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de 
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide 
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº234  | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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