DOE 21/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
os índices de criminalidade e não são reconhecidos”, durante uma transmissão ao vivo (Live) por meio da qual o Deputado Estadual Soldado Noélio e o
Vereador SGT Reginauro comentavam, dentre outros assuntos, sobre a proposta de reestruturação salarial dos militares do Ceará; CONSIDERANDO que
das informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 4429/2020, datado de 08/07/2020, da lavra do Orientador
da CEPREM/CGD, cujo teor fora homologado pelo Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD, conforme Despacho nº 4432/2020, com sugestão
de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor policial militar supracitado; CONSIDERANDO o Despacho nº 77/2020, datado de 04/09/2020,
oriundo da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, informando que, após levantamentos prévios, não foram encontrados indícios suficientes de que
o SD PM DOUGLAS tenha participado efetivamente do movimento paredista; CONSIDERANDO que os fatos descritos, em tese, viola(m) o(s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos I e V, viola(m) os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos VI, VIII, XI, XVIII e XXVII, configurando, prima
facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, além do Art. 13, §1º, incisos XXX, XXXIII, § 2º, inciso LIII, § 3º, incisos XXV, tudo
da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração
dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria
em desfavor do SD PM 29.034 DOUGLAS RODRIGUES LIMA – MF: 305.971-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Moysés Loiola Weyne - TENCEL QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº410/2020 CORREIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com
o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012; e CONSIDERANDO a competência da
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição
de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na Coordenadoria de Atividades Técnicas – CAT, do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2007152155. CONSIDERANDO os
princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e
Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – CAT (CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ), a ser realizada nos dias 29 e 30 de outubro de 2020, podendo haver prorrogação, caso seja necessário,
ficando os SERVIDORES desta CGD, em Fortaleza, escalados pela Orientação da CEFIS/GTAC, onde ficarão sob a coordenação do TEN CEL QOBM
FRANCISCO JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 16 de
outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº411/2020 - O SINDICANTE, AFRÂNIO ARLEY FARIAS TEIXEIRA – TC QOBM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM, por
delegação do EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº303/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº200, de 10/09/2020; CONSIDERANDO a docu-
mentação constante do Processo protocolado sob o SISPROC Nº190890609-7, dando de que o 2º TEN QOAPM JOSÉ EDSON ALBINO FÉLIX, M.F. nº
097.035-1-9, supostamente teria ameaçado o senhor Iuri Lima Parente com uma arma de fogo, em razão deste haver reclamado com o citado militar por estar
trafegando na contramão da via, momento em que dirigia o veículo Renault/Logan, de placas KGV 3411-CE (VERMELHA), no dia 24/09/2019, por volta
das 10h20min, na Rua Frei Marcelino com Rua Costa Mendes, bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que o sindicado também teria
proferido palavras de calão contra o senhor Iuri Lima Parente; CONSIDERANDO que o veículo dirigido pleo sindicado no dia dos fatos ora em apuração,
qual seja, Renault/Logan, de placas KGV 3411-CE (VERMELHA), seria do tipo táxi; CONSIDERANDO que no dia dos fatos ora em apuração o sindicado
se encontrava de licença para tratamento de saúde própria; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração
de SINDICÂNCIA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO que as condutas retromencionadas em tese violam os valores militares
estaduais consubstanciados no Art. 7º, incisos IV, e XI e violam os deveres militares estaduais contidos no Art. 8º, incisos IX, XIII, XIVXV, XVIII, XXIII,
XXVII, XXIX e XXXIV, bem como, em tese configuraram transgressões disciplinares caracterizadas nos Art. 12, §1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, §1º, incisos
XVII, XXI, XXX, XXXII e XLIX, § 2º, incisos XXVIII, XXXV, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria
afim de apurar as condutas atribuídas ao 2º TEN QOAPM JOSÉ EDSON ALBINO FÉLIX, M.F. nº 097.035-1-9; II) Fica(m) cientificado(s) o acusado e/
ou defensor (es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2020.
Afrânio Arley Farias Teixeira – TC QOBM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº7/2020-TCE/CE
PROCESSO Nº13036/2020-1
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, comunica que por, em home-
nagem ao princípio da autotutela administrativa, foram necessárias algumas alterações no edital em relevo. Assim sendo, fica REVOGADO o Pregão
Eletrônico n°7/2020 – TCE/CE, com fundamento no art. 49, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços terceirizados, de natureza contínua, nas áreas: Administrativa, de Saúde e de Tecnologia da Informação, para atender as necessidades deste Tribunal.
Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Theófilo Maciel Melo
AUTORIDADE COMPETENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº234 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
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