Fortaleza, 22 de outubro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº235 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.780, de 21 de outubro de 2020. D I S P Õ E S O B R E A C E S S Ã O D E SERVIDORES AUTORIZADA NA LEI Nº17.255, DE 31 DE JULHO DE 2020, ESTABELECE REGRA EXCEPCIONAL PARA A PRORROGAÇÃO DE CESSÕES DE SERVIDORES NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE D A C O V I D - 1 9 , E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Lei nº 17.255, de 31 de julho de 2020, que autorizou, no âmbito do Poder Executivo, a cessão de 2 (dois) Auditores de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado do Ceará (CGE) para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), objetivando fortalecer o sistema de controle interno no âmbito do órgão cessionário; e CONSIDERANDO, ainda, o impacto que o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 teve na condução e operacionalização dos processos de prorrogação de cessões de servidores em âmbito estadual, nos termo do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, DECRETA: Art. 1º A cessão a que se refere o art. 2º, da Lei nº 17.255, de 31 de julho de 2020, será concedida por portaria do Secretário Executivo de Gestão da Secretária do Planejamento e Gestão - Seplag e proceder-se-á conforme o disposto no Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, vigorando no período de 2 de setembro a 31 de dezembro de 2020, prorrogável, desde que requerida a prorrogação ainda no prazo de vigência da cessão. Art. 2º As prorrogações das cessões cuja vigência haja se encerrado ou venha a se encerrar durante o período de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, poderão excepcionalmente ter retroatividade quanto ao início de seus efeitos, não obstante a regra prevista no § 2º, do art. 7º, c/c o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, desde que requerida a prorrogação ainda no prazo de vigência da cessão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO *** *** *** DECRETO Nº33.781, de 22 de outubro de 2020. ALTERA O DECRETO Nº33.472, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº17.172, DE 09 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº17.172, de 09 de janeiro de 2020, que cuida da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, ao tempo em que também regulamenta o serviço de inspeção estadual – SIE; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.472, de 17 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei n.º 17.172, de 09 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de acrescer ao referido Decreto norma dispondo sobre a destinação de produtos de origem animal apreendidos por descumprimento da legislação aplicável, buscando conferir a esses produtos uma destinação mais afinada com o interesse público; DECRETA: Art. 1º Fica incluído o art. 508-A ao Decreto nº33.472, de 17 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 508-A. Os produtos de origem animal apreendidos por descum- primento da legislação aplicável e que apresentarem condições higi- ênico-sanitárias apropriadas ao consumo humano serão destinados pelo Estado prioritariamente aos programas de segurança alimentar e combate à fome, observados o processo de punição previsto neste Decreto, além as demais regras, inclusive legais, eventualmente aplicáveis à matéria. Parágrafo único. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI editará normas complementares e procedimentais para fins de operacionalização do disposto no “caput” deste artigo. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar à cidade Limoeiro do Norte, no dia 20/ 10/2020, afim de supervisionar o andamento das obras de jurisdição do Distrito Operacional de Limoeiro do Norte,concedendo-lhe 0,5 meia diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81(Quarenta e três reais e oitenta e hum centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,19 de outubro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº224/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401-X desta Casa Civil, a viajar à cidade de Potengi – CE, no período de 12 a 14 de outubro do ano em curso, com a finalidade de precursão do evento de Inauguração da Areninha do Município de Potengi, concedendo-lhe 02 1/2 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de outubro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA CC Nº225/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30024-1-7 desta Casa Civil, a viajar à cidade de Itapiúna – CE, no período de 12 a 14 de outubro do ano em curso, com a finalidade de precursão do evento de Inauguração da Areninha do Município de Itapiúna, concedendo-lhe 02 ½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de outubro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA CC Nº226/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEFERSON CAVALCANTE GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300232- 1-8 desta Casa Civil, a viajar às cidades de Potengi e Apuiarés – CE, no período de 05 a 10 de outubro do ano em curso, com a finalidade de precursão do evento de Inauguração da Areninha do Município de Potengi e realizar o evento de Inauguração da Brinquedo Praça no Município de Apuiarés, concedendo-lhe 05 ½ (cinco diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 424,05Fechar