DOE 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 22 de outubro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº235 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.780, de 21 de outubro de 2020.
D I S P Õ E S O B R E A C E S S Ã O D E
SERVIDORES AUTORIZADA NA LEI
Nº17.255, DE 31 DE JULHO DE 2020,
ESTABELECE REGRA EXCEPCIONAL
PARA A PRORROGAÇÃO DE CESSÕES
DE SERVIDORES NO PERÍODO DE
CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE
D A C O V I D - 1 9 , E D Á O U T R A S
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas
atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o
disposto no art. 2º, da Lei nº 17.255, de 31 de julho de 2020, que autorizou,
no âmbito do Poder Executivo, a cessão de 2 (dois) Auditores de Controle
Interno da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado do Ceará (CGE) para a
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), objetivando fortalecer o sistema
de controle interno no âmbito do órgão cessionário; e CONSIDERANDO,
ainda, o impacto que o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19
teve na condução e operacionalização dos processos de prorrogação de cessões
de servidores em âmbito estadual, nos termo do Decreto nº 32.960, de 13 de
fevereiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º A cessão a que se refere o art. 2º, da Lei nº 17.255, de 31 de
julho de 2020, será concedida por portaria do Secretário Executivo de Gestão
da Secretária do Planejamento e Gestão - Seplag e proceder-se-á conforme
o disposto no Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, vigorando no
período de 2 de setembro a 31 de dezembro de 2020, prorrogável, desde que
requerida a prorrogação ainda no prazo de vigência da cessão.
Art. 2º As prorrogações das cessões cuja vigência haja se encerrado ou
venha a se encerrar durante o período de calamidade pública reconhecido no
Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, poderão excepcionalmente
ter retroatividade quanto ao início de seus efeitos, não obstante a regra prevista
no § 2º, do art. 7º, c/c o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 32.960, de 13 de
fevereiro de 2019, desde que requerida a prorrogação ainda no prazo de
vigência da cessão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
*** *** ***
DECRETO Nº33.781, de 22 de outubro de 2020.
ALTERA O DECRETO Nº33.472, DE
17 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE
REGULAMENTA A LEI Nº17.172, DE 09
DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº17.172, de 09 de janeiro de 2020,
que cuida da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal,
ao tempo em que também regulamenta o serviço de inspeção estadual – SIE;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.472, de 17 de fevereiro
de 2020, que regulamenta a Lei n.º 17.172, de 09 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescer ao referido Decreto norma
dispondo sobre a destinação de produtos de origem animal apreendidos por
descumprimento da legislação aplicável, buscando conferir a esses produtos
uma destinação mais afinada com o interesse público; DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 508-A ao Decreto nº33.472, de 17 de
fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 508-A. Os produtos de origem animal apreendidos por descum-
primento da legislação aplicável e que apresentarem condições higi-
ênico-sanitárias apropriadas ao consumo humano serão destinados
pelo Estado prioritariamente aos programas de segurança alimentar
e combate à fome, observados o processo de punição previsto neste
Decreto, além as demais regras, inclusive legais, eventualmente
aplicáveis à matéria.
Parágrafo único. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do
Ceará – ADAGRI editará normas complementares e procedimentais
para fins de operacionalização do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da
Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta
autarquia, a viajar à cidade Limoeiro do Norte, no dia 20/ 10/2020, afim de
supervisionar o andamento das obras de jurisdição do Distrito Operacional
de Limoeiro do Norte,concedendo-lhe 0,5 meia diária, no valor unitário de
R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$
43,81(Quarenta e três reais e oitenta e hum centavos), de acordo com o artigo
3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,19 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC Nº224/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO,
ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401-X desta Casa
Civil, a viajar à cidade de Potengi – CE, no período de 12 a 14 de outubro
do ano em curso, com a finalidade de precursão do evento de Inauguração
da Areninha do Município de Potengi, concedendo-lhe 02 1/2 (duas diárias
e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando um valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e
cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA CC Nº225/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES,
ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30024-1-7 desta Casa Civil, a
viajar à cidade de Itapiúna – CE, no período de 12 a 14 de outubro do ano em
curso, com a finalidade de precursão do evento de Inauguração da Areninha
do Município de Itapiúna, concedendo-lhe 02 ½ (duas diárias e meia), no
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um
valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e cinco centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe
III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL,
em Fortaleza, 09 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA CC Nº226/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de
junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de
2020, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEFERSON CAVALCANTE
GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300232-
1-8 desta Casa Civil, a viajar às cidades de Potengi e Apuiarés – CE, no
período de 05 a 10 de outubro do ano em curso, com a finalidade de precursão
do evento de Inauguração da Areninha do Município de Potengi e realizar
o evento de Inauguração da Brinquedo Praça no Município de Apuiarés,
concedendo-lhe 05 ½ (cinco diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 424,05
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