DOE 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº112/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de feve-
reiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Nomear para compor a Comissão
de Avaliação e Seleção dos proponentes do Edital de Apoio a Projetos de Cultura Infância 2020, os seguintes MEMBROS: 1. Rachel de Sousa Gadelha
Costa – SECULT/Cine Teatro São Luiz 2. José Alves Neto – SECULT/Cine Teatro São Luiz 3. Vânia Maria Andrade Brayner Rangel – Sociedade Civil 4.
Antônia Norma Cascia Costa Santana – SECULT/CLLLB 5. Raquel Santos Honório – SECULT/CCFOR 6. Amanda Wanis Teixeira – Sociedade Civil 7.
Roberta Félix Duarte – SECULT/Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura 8. Nayana Silva Lemos Misino – SECULT/Ouvidoria 9. Anamaria Muhlenberg Da
Silva – Sociedade Civil 10. Pedro Domingues Monteiro Júnior – SECULT/Theatro José de Alencar 11. Karoline Leite Pinheiro Batista – SECULT/Theatro
José de Alencar 12. Roberto Limberg – Sociedade Civil. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XII, nº225, de 09 de outubro de 2020, no qual se publicou o extrato de Contrato nº079/2020: Onde se
lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7572 - 27200004.13.392.421.11494.03.3 3903600.2.70.00.1.40 (pessoa física); 7572 - 27200004.13.392.421.11494.
03.33904700.2.70.00.1.40 (pessoa física) Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7572 – 27200004.13.392.421.11494.03.33903600.2.70.00.1.40 (pessoa
física); 7573 – 27200004.13.392.421.11494.03.33904700.2.70.00.1.40 (pessoa física). Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2020
PROCESSO Nº06651395/2020 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO:
CONSTITUI-SE OBJETO DESTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRA-
ESTRUTURA DE TI EM NUVEM (IAAS), INCLUINDO A CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBIENTE PARA IAAS E PRESTAÇÃO DE
SUPORTE Á CONECTIVIDADE E Á INFRAESTRUTURA FORNECIDA. JUSTIFICATIVA: SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES
DA EMPRESA EM RELAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI EM
NUVEM (IAAS) VALOR GLOBAL: R$ 384.180,00 ( TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA REAIS) ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 21200001.20.126.211.20868.15.33914000.1.00.00.0.20-3670 21200001.20.606.311.10655.03.33914000.2.88.89.1.40-3714 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART. 30, INCISO I, DA LEI N° 13.303/2016, DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 16.727 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 E NO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA N° 484/2010 - ANATEL CONTRATADA:
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ANTÔNIO RODRIGUES DE
AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE RATIFICAÇÃO: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - SECRETÁRIO DA SDA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº624/2020.
INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE SANIDADE DE ANIMAIS AQUÁTICOS – CESAAQ.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº13.496, de 02/07/2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08/10/2009, CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º, da Lei Estadual nº14.446,
de 01/09/2009, que dispõe sobre a planejar, coordenar, executar e fiscalizar as ações de prevenção, controle e erradicação das doenças a que alude o art.
1º desta Lei, regulamentada pelo Decreto Estadual nº30.579, de 21/06/2011, e em conformidade com o art. 187 da Constituição da República, com a Lei
Federal nº8.171/1991, alterada pela Lei nº9.712/1998, com os Decretos nº5.741/2006 e 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA e o Art. 107 da Instrução Normativa nº04 de 04 de fevereiro de 2015 do Ministério da Pesca e Aquicultura –
MPA; 1. CONSIDERANDO a importância da sanidade dos animais aquáticos para a aquicultura no Estado do Ceará; 2. CONSIDERANDO que a Agência
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI é o órgão executor das ações estaduais de Defesa Sanitária Animal regulamentado através da
Lei Estadual nº14446, de 01 de setembro de 2009 e Decreto Estadual nº30576, de 21 de junho de 2011; 3. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
padronizar e executar o controle sanitário nos estabelecimentos de aquicultura que desenvolvem atividades relacionadas com a reprodução, o cultivo, o
trânsito, a comercialização e outras atividades dos animais aquáticos que competem a defesa animal, bem como impedir a introdução de doenças e controlar
ou erradicar aquelas existentes no Estado, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos – CESAAq com a finalidade de subsidiar tecnicamente, em caráter consultivo,
o Serviço Veterinário Oficial do Estado – SVO, representado pela ADAGRI, para o estabelecimento de procedimentos e atos complementares relativos a
defesa sanitária de animais aquáticos, visando a proteção dos estoques de espécies aquáticas cultivadas, a qualidade da matéria-prima obtida e a saúde pública.
§1º O CESAAq deverá auxiliar a elaboração e implementação de política pública para o controle sanitário de atividade aquícola e pesqueira;
§2º O CESAAq definirá estratégias de indenização e compensação a produtor acometido por doenças cuja definição do SVO seja sacrifício e destruição;
§3º O CESAAq deverá instituir formalmente um subcomitê de Resíduos e Contaminantes para traçar as estratégias de implementação do Programa
Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves – PNCMB;
Art. 2º O CESAAq será composto por um representante titular e um suplente de cada uma das instituições a seguir designadas:
I – Superintendência Federal da Agricultura Pecuária e Abastecimento do Ceará – SFA/CE com servidores tanto na área de sanidade de animais
aquáticos, quanto da área de inspeção de produtos de origem animal e fomento/ordenamento da aquicultura;
II – Agência Estadual de Defesa Agropecuária – ADAGRI, com servidores da área de sanidade animal e inspeção;
III – Secretaria Estadual da Saúde e órgão de vigilância sanitária do estado;
IV – Instituto de Ciências do Mar – LABOMAR;
V – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE;
VI – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Ceará – CREA-CE;
VII – Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;
VIII – Associação Cearense de Aquicultores – ACEAQ;
IX– Camarão BR;
X – Associação dos Engenheiros de Pesca do Ceará – AEP – CE;
XI – Sindicato da Indústria de Frio e Pesca do Estado do Ceará – SINDIFRIO/ CE.
Art. 3º O CESAAq terá sede na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI e será presidido por representante da Coordenação
do Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos – PESAAq e, na ausência dele, por representante do SVO do Estado.
Art. 4º A participação no CESAAq será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 5º O regimento interno do CESAAq, a ser aprovado por seus membros, será publicado no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº235 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
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