DOE 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº871/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta
nos PROCESSO Nº 07500706/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de
forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 26 de
setembro de 2020, período em que encerra a vigência da Portaria número
1104/2019, a qual autorizou a entidade CENTRO DE MEDICINA INTE-
GRADA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 25.174.722/0001-93, estabelecida à Rua Maria Tomásia, nº. 1355, Bairro
Aldeota, CEP: 60.150-170, Fortaleza/Ceará, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º,
6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que o CENTRO DE
MEDICINA INTEGRADA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA apresentou
com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho
de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de
protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do
Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA
de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço,
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”,
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Pará-
grafo Primeiro - Determina-se, que até o término do período estabelecido no
Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA
de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, o CENTRO DE MEDICINA
INTEGRADA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA deverá apresentar ao
DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº873/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº 05094913/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica SANTA ISABEL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.932.859/0001-00, estabelecida à Rua
Dr. João Tomé, 365, Centro, Crateús/CE CEP 63700-049, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o
artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a
Clínica SANTA ISABEL LTDA, apresentou com fundamento na Resolução
do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual
foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber:
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se,
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja,
até o dia 29/03/2021, a Clínica SANTA ISABEL LTDA deverá apresentar
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº874/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº 0746166/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica ACETRAN –
ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 37.978.167/0001-31, estabelecida à Rua Via Local Norte/Sul, 4,
Loteamento Nossa Senhora da Palma, lj 1714, Bairro Saranhão, Baturité/CE
CEP 61.760-000, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº
425/2012. Art. 2º Registra-se, que a Clínica ACETRAN – ATENDIMENTO
MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, apresentou com fundamento na Reso-
lução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a
qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Adminis-
trativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber: a) O
comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina
do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do
Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade
pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como
no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº.
182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término
do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coorde-
nação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021,
a Clínica ACETRAN – ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO
LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE,
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, xx de xx de 2020. IGOR
VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº874/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº 0746166/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica ACETRAN –
ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 37.978.167/0001-31, estabelecida à Rua Via Local Norte/Sul, 4,
Loteamento Nossa Senhora da Palma, lj 1714, Bairro Saranhão, Baturité/CE
CEP 61.760-000, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº
425/2012. Art. 2º Registra-se, que a Clínica ACETRAN – ATENDIMENTO
MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, apresentou com fundamento na Reso-
lução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a
qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Adminis-
trativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber: a) O
comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina
do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do
Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade
pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como
no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº.
182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término
do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coorde-
nação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021,
a Clínica ACETRAN – ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO
LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE,
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, xx de xx de 2020. IGOR
VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº877/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a contratação da empresa NETWORK
SECURE SEGURANCA DA INFORMAÇÃO LTDA. EPP, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 05.250.796/0001-54, advindo do
Pregão Eletrônico n° 012/2020, - e seus anexos e o constante dos autos do
Processo Administrativo nº. 32854/2019-0, vinculado a Ata de Registro
de Preços nº. 014/2020 do Ministério Público do Estado do Ceará, com
processo/ VIPROC Nº 04614646/2020. CONSIDERANDO que a contratação
da empresa NETWORK SECURE SEGURANCA DA INFORMAÇÃO
LTDA. EPP foi formalizada através do contrato nº. 61/2020, o qual estabelece
especificamente na Cláusula Quinta, que durante a vigência do Contrato, sua
gestão e fiscalização serão realizadas por servidores designados por portaria
empós sua celebração, em conformidade com a Lei nº 8.666/93. RESOLVE:
Art. 1º Nomear como gestor do Contrato nº. 61/2020, o Sr. FRANCISCO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº235 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
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