DOE 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº871/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta 
nos PROCESSO Nº 07500706/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de 
forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da 
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 26 de 
setembro de 2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 
1104/2019, a qual autorizou a entidade CENTRO DE MEDICINA INTE-
GRADA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 25.174.722/0001-93, estabelecida à Rua Maria Tomásia, nº. 1355, Bairro 
Aldeota, CEP: 60.150-170, Fortaleza/Ceará, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que o CENTRO DE 
MEDICINA INTEGRADA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA apresentou 
com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho 
de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de 
protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do 
Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA 
de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no 
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme 
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, 
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, 
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Pará-
grafo Primeiro - Determina-se, que até o término do período estabelecido no 
Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA 
de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, o CENTRO DE MEDICINA 
INTEGRADA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA deverá apresentar ao 
DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB 
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº873/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº 05094913/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica SANTA ISABEL 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.932.859/0001-00, estabelecida à Rua 
Dr. João Tomé, 365, Centro, Crateús/CE CEP 63700-049, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a 
Clínica SANTA ISABEL LTDA, apresentou com fundamento na Resolução 
do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual 
foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento 
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber: 
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de 
Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º 
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, 
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, 
até o dia 29/03/2021, a Clínica SANTA ISABEL LTDA deverá apresentar 
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB 
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº874/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº 0746166/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica ACETRAN – 
ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 37.978.167/0001-31, estabelecida à Rua Via Local Norte/Sul, 4, 
Loteamento Nossa Senhora da Palma, lj 1714, Bairro Saranhão, Baturité/CE 
CEP 61.760-000, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e 
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 
425/2012. Art. 2º Registra-se, que a Clínica ACETRAN – ATENDIMENTO 
MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, apresentou com fundamento na Reso-
lução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a 
qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Adminis-
trativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento 
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber: a) O 
comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina 
do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do 
Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade 
pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como 
no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 
182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término 
do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coorde-
nação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, 
a Clínica ACETRAN – ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO 
LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no 
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, 
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza 
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, xx de xx de 2020. IGOR 
VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº874/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº 0746166/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica ACETRAN – 
ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 37.978.167/0001-31, estabelecida à Rua Via Local Norte/Sul, 4, 
Loteamento Nossa Senhora da Palma, lj 1714, Bairro Saranhão, Baturité/CE 
CEP 61.760-000, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e 
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 
425/2012. Art. 2º Registra-se, que a Clínica ACETRAN – ATENDIMENTO 
MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, apresentou com fundamento na Reso-
lução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a 
qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Adminis-
trativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento 
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber: a) O 
comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina 
do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do 
Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade 
pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como 
no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 
182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término 
do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coorde-
nação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, 
a Clínica ACETRAN – ATENDIMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO 
LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no 
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, 
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza 
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, xx de xx de 2020. IGOR 
VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº877/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a contratação da empresa NETWORK 
SECURE SEGURANCA DA INFORMAÇÃO LTDA. EPP, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 05.250.796/0001-54, advindo do 
Pregão Eletrônico n° 012/2020, - e seus anexos e o constante dos autos do 
Processo Administrativo nº. 32854/2019-0, vinculado a Ata de Registro 
de Preços nº. 014/2020 do Ministério Público do Estado do Ceará, com 
processo/ VIPROC Nº 04614646/2020. CONSIDERANDO que a contratação 
da empresa NETWORK SECURE SEGURANCA DA INFORMAÇÃO 
LTDA. EPP foi formalizada através do contrato nº. 61/2020, o qual estabelece 
especificamente na Cláusula Quinta, que durante a vigência do Contrato, sua 
gestão e fiscalização serão realizadas por servidores designados por portaria 
empós sua celebração, em conformidade com a Lei nº 8.666/93. RESOLVE: 
Art. 1º Nomear como gestor do Contrato nº. 61/2020, o Sr. FRANCISCO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº235  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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