DOE 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE  16 DE OUTUBRO DE 2020
(Relação dos contribuintes enquadrados nas disposições do Decreto nº33.729, de 28 de agosto de 2020) 
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
AURILO PINHEIRO DE FREITAS (AURITRANSP)
03265232/0001-60
06.283.165-8
CB EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI
20221048/0001-37
06.335.461-6
CBIRDEX TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI
27180797/0001-02
06.662.556-4
CEARA EXPRES LOGÍSTICA INTEGRADA EIRELI
21829582/0001-93
06.443.172-0
CEARA TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI
16880929/0001-92
06.715.032-2
G5 TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA ME
21190288/0001-84
06.359.557-5
JOSÉ FILHO DE SOUSA TRANSPORTES EIRELI
21974328/0001-89
06.478.812-1
MÁRCIA ZAIRA PORTE DE ALMEIDA SOUZA (SOBRAL EXPRESS)
08313431/0001-10
06.203.227-5
MÁXIMA LOGISTA EIRELI
01444368/0001-01
06.977.187-1
TRANSRAPIDO EXPRESS LTDA
15417219/0001-68
06.602.220-7
TRANSVALE TRANSP VALE DO JAGUARIBE LTDA
73473415/0001-56
06.914.013-8
VB EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
07619945/0001-35
06.187.071-4
VERSAGIL – LOGÍSTICA & PARCERIA EIRELI
03276126/0001-81
06.689.168-0
 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FERNANDA DA SILVA ALVES , 
matrícula 3004021X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 25 de Setembro de 2020. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 
16 de outubro de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA Nº073/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio 
de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês NOVEMBRO/2020. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°073/2020, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
JORGE DOS SANTOS DUTRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394821-8
A
40
BENEDITO CRISPIM DE LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394981-8
A
40
MARIA DE LOURDES DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001511-8
A
80
ANA SUELD LUNA COELHO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001541-X
A
40
PAULO SERGIO ALMEIDA MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001821-4
A
40
VERA LUCIA ALVES ARAUJO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001981-4
A
80
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3002561-X
E
40
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº869/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 07632742/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, 
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica ACERTRAN SERVIÇOS 
AMBULATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.359.623/0001-65, sito à Rua Inocêncio Braga, nº. 623, Bairro Centro, Itapipoca/CE CEP 62.500-
007, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12; Art. 2º Registra-se, que a Clínica ACERTRAN SERVIÇOS AMBULATORIAIS 
LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução 
do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 
1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica 
no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com 
fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro 
- Determina-se, que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou 
seja, até o dia 29/03/2021, a Clínica ACERTRAN SERVIÇOS AMBULATORIAIS LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no 
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza 
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº870/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 04567583/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, 
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLINICA MÉDICA DO TRÂNSITO 
LTDA - FORTRAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.727.964/0003-10, estabelecida à Rua Dom Melo, nº. 13, Bairro Pinto Madeira, CEP: 63.101-075, Crato/
Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a Clínica CLINICA MÉDICA DO TRÂNSITO 
LTDA - FORTRAN, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada 
pela Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados 
no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da 
pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), 
conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea 
“n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do período estabelecido no 
Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, a Clínica CENTRO DE MEDI-
CINA INTEGRADA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB 
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº235  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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