DOE 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            goria, inclusive sobre o adicional de periculosidade, adicional noturno, hora 
noturna reduzida, intrajornada, vale alimentação e vale transporte, constantes 
de previsão em cláusula do contrato original de prestação dos serviços de mão 
de obra terceirizada, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro 
do ajuste, em face do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, 
fica realinhado o valor do contrato, a partir de 01/01/2018, passando seu 
valor mensal para R$ 236.060,44 (duzentos e trinta e seis mil, sessenta reais 
e quarenta e quatro centavos) e global para R$ 2.832.725,28 (dois milhões, 
oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito 
centavos), conforme planilhas em anexo, devidamente analisadas e aprovadas 
pela SEPLAG;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.832.725,28 (dois milhões, 
oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito 
centavos), com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018;  X - DA VIGÊNCIA: 
26 de abril de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: . Continuam inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato nº 11/METROFOR/2018 que não confli-
tarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito 
da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de 
Trabalho 2020 da categoria profissional objeto do contrato, junto à Secretaria 
do Trabalho do Ministério da Economia;  XII - DATA: 15 de outubro de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Fernando Antonio Costa 
de Oliveira, Diretor-Presidente, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, 
Diretor de Gestão Empresarial; e pela Contratada: Maria Alice Mousinho de 
Sampaio, Diretora Geral.
Bruno César Braga Araripe
CONSULTOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO
PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, 
EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE INTERNET SEM FIO (WIFI) 
NAS ESTAÇÕES DA LINHA SUL E RAMAL VLT PARANGABA / 
MUCURIPE, MEDIANTE CREDENCIAMENTO – REGULAMENTO 
DE NEGÓCIOS E REGULAMENTO GERAL. A Companhia Cearense 
de Transportes Metropolitanos – METROFOR, por meio da Diretoria de 
Desenvolvimento Estratégico – DDE, com base no Regulamento Geral e 
Regulamento de Negócios, que orientam a obtenção de receita não tarifária, 
informa que está disponibilizando, a partir do dia 30 de Outubro de 2020, 
por meio de Termo de Autorização de Uso - TAU, áreas de propriedade da 
Companhia visando a implantação de rede WIFI nas estações da Linha Sul 
e Ramal VLT Parangaba Mucuripe. METROFOR, em Fortaleza, 19 de 
outubro de 2020.
Giselle de Negreiros Secundino Frota
DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06210259/2020/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO 
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 03 (tres) anos, do(a) servi-
dor(a) JOSE ANDERSON DA SILVA ARAUJO, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) 
nº 48215416, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO ESCOLAR PARA RESULTADOS DE APREN-
DIZAGEM - COADE, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da 
Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir 
da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº210/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
00071214/2020 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, 
de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 28/02/20, da Portaria 
nº568/2019, datada de 28/08/19, e publicada no Diário Oficial do Estado 
de 03/09/19, do servidor ORIEL LIMEIRA LIMA, Médico, matrícula nº 
081838-1-3, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, cedido para 
prestar serviços nas unidades de saúde da Prefeitura de Fortaleza, com ônus 
para a origem, a partir de 01/01/2019 até 31/01/2021. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
15 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº0410/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 04597164/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) LUIZ DANIEL ALVES RIOS, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícu-
la(s) nº 48047513, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM FISICA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 11 de 
Junho de 2020 a 10 de Junho de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0411/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 04618404/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de 
Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
MARCOS RANDALL OLIVEIRA DE FREITAS, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 30323114, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 05 de 
Agosto de 2020 a 04 de Agosto de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0414/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 03825732/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) FRANCISCO HELIO COELHO DE LIMA, que ocupa o 
cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível K, matrícula(s) nº 48207510, lotado(a) na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ECOLOGIA E 
RECURSOS NATURAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO CEARÁ - UFC, pelo período de 31 de Maio de 2020 a 30 de Maio de 
2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
03 de setembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº235  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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