DOE 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FLOR, FOLHA E FRUTO 01.02.05. LÁTEX E BALATA 01.02.06.
MADEIRA 01.02.07. SEMENTE 01.03.01. AREIA 01.03.02. ARGILA
01.03.03. PEDRA 02.01.01. COURO E PELE MANUFATURADOS 02.01.02.
FIO DE LÃ 02.01.03. SEDA 02.02.01. BORRACHA 02.02.02. FIO MANU-
FATURADO E TECIDO 02.02.03. MASSA 02.02.04. MDF, AGLOME-
RADO E COMPENSADO 02.02.05. PAPEL 02.03.01. CERÂMICA 02.03.02.
METAL 02.03.03. VIDRO 03.00.01. FIO E TECIDO SINTÉTICOS 03.00.02.
COURO SINTÉTICO 03.00.03. MATERIAIS SINTÉTICOS 2. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL 2.1. O processo de credenciamento é regido por este
Edital, pela Lei Estadual nº 12.523/95 (FUNDART) e demais legislações
pertinentes, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93. 3. DO
CREDENCIAMENTO 3.1. Os credenciados integrarão cadastro específico,
que terá prazo de validade de 04 (quatro) anos, a contar da homologação
deste Edital. 3.2. O credenciamento não gera expectativa de prestação de
serviços de produção e fornecimento de produtos artesanais, não ensejando
qualquer obrigação de contratação, sendo a concretização desse ato condi-
cionada ao exclusivo interesse e conveniência da CEART, ao cumprimento
das exigências do Edital, às disposições legais pertinentes e ao prazo dos 04
(quatro) anos de vigência do credenciamento. 3.3. A realização do creden-
ciamento será garantido a qualquer interessado que preencha as exigências
estabelecidas neste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1.
Poderão participar deste Edital de Credenciamento Público artesãos e entidades
que estejam cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato do
Estado do Ceará. 4.2. É vedada a participação de: 4.2.1. Artesão que possua
qualquer vínculo empregatício ou contratual de qualquer natureza com o
Poder Público. 4.2.2. Artesão e/ou Entidade de produção de artesanato que
possua qualquer tipo de débito com os órgãos públicos de qualquer esfera.
4.2.3. Entidade de produção de artesanato que possua débito junto ao FGTS
e na Justiça do Trabalho. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Para o credencia-
mento, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição para artesão
(Anexo I - A) ou para entidade artesanal (Anexo I-B), que contém a declaração
expressa de conhecimento do objetivo deste edital, anexar e enviar por e-mail
com os seguintes documentos: 5.1.1. Se artesão: a) Cópia da Identidade
Artesanal, comprovando seu cadastramento junto ao Programa de Desenvol-
vimento do Artesanato do Ceará; b) Comprovante de residência (fatura de
energia elétrica, água e esgoto, telefone ou correspondência bancária); 5.1.2.
Se entidade: a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF do
representante legal da entidade; c) Comprovante de endereço atualizado da
entidade (fatura de energia elétrica, água e esgoto, telefone ou correspondência
bancária); d) Cópia do estatuto atualizado da entidade, devidamente registrado
no competente Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Certidões
negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; f) Certificado
de Regularidade do FGTS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.1.3. As certidões exigidas no item 5.1.2 devem estar válidas na data de
envio dos documentos. 5.2. Da entrega dos documentos: 5.2.1. Os interessados
em participar do presente Credenciamento Público deverão enviar a docu-
mentação exigida no item 5.1 para o e-mail: editalceart@sps.ce.gov.br com
o seguinte assunto: ARTESÃO/Nº DO EDITAL ou ENTIDADE/Nº DO
EDITAL, e no corpo do e-mail informar o nome completo do artesão ou da
entidade, com o número do CPF ou CNPJ do interessado. 5.2.2. Os documentos
serão recebidos das 8h00 do dia 03 de dezembro até 0h00 do dia 17 de
dezembro. 5.2.3. Não serão aceitos documentos além deste período ou entre-
gues em outro local. 5.2.4. A documentação entregue é de inteira responsa-
bilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se de que atende a todos os
requisitos para participar do processo de credenciamento. 6. DA COMISSÃO
TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA ORGANIZAÇÃO
E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PARTICIPANTES 6.1. A Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos,
por meio de Portaria, constituirá Comissão Técnica de Credenciamento
Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes, a
qual será responsável por todo o certame, até a homologação do resultado
final pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. 6.2. A Comissão será formada por 3 (três) membros nomeados
pela Secretária da Proteção, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos,
com notória capacidade técnica e conhecimento do segmento artesanal, para
proceder à análise e avaliação da documentação entregue pelas entidades e
artesãos participantes. 6.3. Ao final dos trabalhos, a Comissão emitirá relatório
do resultado. 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Após o período
de inscrições, será dado início a análise dos documentos recebidos. 7.2. A
Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação
de Documentos dos Participantes fará a abertura dos e-mails e avaliará os
documentos conforme os critérios deste Edital. 7.3. O resultado final será
divulgado em 17 de janeiro de 2021, no sítio eletrônico da SPS (www.sps.
ce.gov.br). 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá inter-
posição de recurso fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da publicação do resultado no sítio eletrônico da SPS. 8.2. O recurso deverá
ser enviado digitalizado para o e-mail: coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br,
contendo explanação concisa e clara do objeto recorrido, em petição assinada
pelo participante do certame. 8.3. A Comissão decidirá o recurso em até 5
(cinco) dias úteis e, caso mantenha sua decisão inicial, deverá o recurso ser
encaminhado à Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos. 8.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou
sem as formalidades exigidas nos itens 8.1 e 8.2. 8.5. As decisões da autori-
dade superior em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de
reconsideração ou outros recursos administrativos, e serão divulgadas no sítio
eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br) . 8.6. O acolhimento do recurso
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.
DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 9.1.
Os artesãos e entidades credenciadas por meio deste procedimento estarão
aptos a comercializar seus produtos com o FUNDART, por meio da Coor-
denadoria do Desenvolvimento do Artesanato – CEART, por 4 (quatro) anos
da data da homologação do resultado deste Edital. 10. DA HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO 10.1. Compete exclusivamente à Secretária da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos homologar o Creden-
ciamento Público objeto deste Edital. 10.2. A não homologação não implica
direito a qualquer indenização aos participantes do certame. 10.3. Homologado
o certame, a Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos adjudicará o credenciamento aos artesãos e entidades
classificados. 11. LOCAL E UNIDADE RESPONSÁVEL PELOS ESCLA-
RECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO 11.1. Informações acerca
do presente certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico abaixo:
Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato E-mail: coordenacao.
ceart@sps.ce.gov.br Sítio eletrônico: www.sps.ce.gov.br 12. DAS DISPO-
SIÇÕES GERAIS 12.1. É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento
Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes
promover diligências destinadas a esclarecer a habilitação de artesãos e
entidades, solicitando-lhes quaisquer informações ou documentos, sob pena
de inabilitação. 12.2. O Credenciamento Público objeto deste Edital não
obriga a SPS à contratação para o fornecimento de produtos artesanais. 12.3.
Os nomes dos artesãos e entidades credenciados neste certame serão publicados
no Diário Oficial do Estado do Ceará. 12.4. Os participantes que prestarem
informações inverídicas ou apresentarem documentos falsos serão sumaria-
mente desclassificados do certame. 12.5. Com seu pedido de participação
neste certame, os participantes renunciam a quaisquer prerrogativas de foro,
por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do
Estado do Ceará. 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Docu-
mentos dos Participantes e pela Secretária da Proteção, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos, a depender do grau de complexidade. 13.
ÍNDICE DE ANEXOS: 13.1. Integram este Edital, independentemente de
transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – A – Formulário de Requerimento
(Artesão); Anexo I – B – Formulário de Requerimento (Entidade Artesanal);
Fortaleza, 13 de outubro de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
- Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos ANEXO I – A – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
(ARTESÃO) Exma. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos Artesão
[nome do artesão], [nacionalidade], [estado civil], CPF nº [número do CPF],
com endereço na [endereço residencial], Bairro [nome do bairro], Cidade
[nome da cidade], CEP [número do CEP], vem, mui respeitosamente, requerer
a V. Exª. sua participação no credenciamento público de artesãos, conforme
o Edital de Credenciamento Público nº 02/2020, oportunidade que DECLARA,
expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e
promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e
concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
– SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, ______
de ________________ de 2020. __________________________________
___ Assinatura ANEXO I – B – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
(ENTIDADE ARTESANAL) Exma. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos Entidade [Nome da Entidade], CNPJ nº [número do CNPJ], com
endereço na [descrição do endereço da entidade], Bairro [nome do bairro],
Cidade [nome da cidade], CEP [número do CEP], representada neste ato por
[Nome do representante legal], CPF nº [número do CPF], [Nacionalidade],
[Estado civil], residente e domiciliado no município de [especificar cidade],
Estado do [especificar estado], na [especificar endereço], CEP [número do
CEP], seu representante legal, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª.
a participação desta entidade no Edital de Credenciamento Público nº 02/2020,
oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento
das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará,
objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição,
com as condições da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede
Deferimento. Fortaleza, ______ de ________________ de 2020. ________
_______________________________ Assinatura. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº235 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
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