DOE 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – DECRETO MUNICIPAL Nº 15102020/01 de 15 de outubro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO
MUNICIPAL DE ACARAÚ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, em pleno exercício do
cargo; CONSIDERANDO, a prescrição normativa do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a
exploração ou a conservação dos serviços públicos, a execução de planos de urbanização, o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor
utilização econômica. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a área de 8,3396HA,
abaixo discriminada, com suas coordenadas geográficas, geo-referenciadas, denominada de Sítio São Geraldo, situada no Distrito sede deste Município,
descrita conforme delimitações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no M1, de coordenadas X=377555.916 Y=9679859.567m, situado no limite com CE
085, deste, segue com distância de 45,37m., confrontando neste trecho com CE 085, até o M2, de coordenadas X=377599.850 Y=9679848.239m.; deste,
segue com distância de 1260,18m., confrontando neste trecho com IMÓVEL PERTENCENTE À MANOEL CLOVIS JUNIOR até o M3, de coordenadas
X=377374.198 Y=9678608.423m.; deste, segue com distância de 250,74m., confrontando neste trecho com IMÓVEL PERTENCENTE Á MANOEL CLOVIS
JUNIOR, até o M4, de coordenadas X=377230.217 Y=9678403.139m.; deste, segue com distância de 114,40m., confrontando neste trecho com IMÓVEL
PERTENCENTE Á PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, até o M5, de coordenadas X=377250.339 Y=9678515.760m.; deste, segue com
distância de 110,23m., confrontando neste trecho com IMÓVEL PERTENCENTE Á MANOEL CLOVIS JUNIOR, até o M6, de coordenadas X=377301.184
Y=9678613.563m.; deste, segue com distância de 1271,78m., confrontando neste trecho com IMÓVEL PERTENCENTE Á MANOEL CLOVIS JUNIOR até
o M1, de coordenadas X=377555.916 Y=9679859.567m; ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente
Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º - O objetivo da desapropriação
destina-se a permitir à execução do Trecho de contorno da Rodovia CE-085, que tangencia a área urbana da Sede Municipal de Acaraú. Art.4º - Fica a
Procuradoria do Município autorizada a proceder, por acordo ou judicialmente, mediante prévia avaliação, as desapropriações das áreas previstas neste
Decreto. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Alexandre Ferreira Gomes da Silveira – Prefeito do Município de Acaraú.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2608.03/2020 – A Comissão de Licitação comunica o Resultado da Fase de Habilitação da Tomada de Preços Nº 2608.03/2020, cujo OBJETO é a Prestação
de serviços de pavimentação em pedra tosca e meio fio em concreto na Estrada Serrinha-Chora na Zona Rural no Município de Moraújo, da seguinte forma:
EMPRESAS INABILITADAS: C. DO NASCIMENTO GOMES – ME, MAKRO EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, ROBERTO M MESQUITA,
AGILIZA EMPREENDIMENTOS & CONSTRUÇÕES EIRELI, FRANCISCO ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO, FRANCISCO ROMARIO
DA SILVA PAULA ME, FRANCISCO DANIEL MESQUITA FIGUEREDO – ME, N LANDY BOTO PORTELA – ME, L. ELIAS DE LIMA, C A
BRAGA LTDA, SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, D. SOUSA RIOS – ME, A & N CONSTRUÇÕES LTDA, SERTÃO
CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, LUCAS OLIVEIRA MARANGUAPE CONSTRUTORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, JUAÇABA CONSTRUÇÕES LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, R A CONSTRUTORA EIRELI, FRANCISCO DAS
CHAGAS MENEZES ALBUQUERQUE, A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e H M V CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI. EMPRESAS
HABILITADAS: M NEVES CONNSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA VERGAN LTDA, DELMAR CONSTRUÇÕES EIRELI, WU
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA SANTA TEREZINHA EIRELI, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS
E LOCAÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA MORFEU LTDA, MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, RAMILOS CONSTRUÇÕES
EIRELI, CNT – CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI, MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, PRIME CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÃO EIRELI, ELLUS SERVIÇOS LTDA – ME, ANTONIA DE MARIA LOPES DE MORAIS ME, MANDACARU CONSTRUÇÕES
& EMPREENDIMENTOS LTDA, R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, SAVIRES CONSTRUÇÕES EIRELI ME, DIMENSIONAL
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, F. AIRTON VICTOR – ME, VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, W
M DE VASCONCELOS ENGENHARIA ME, BRUNO NUNES DE FREITAS, AB2 ENGENHARIA, INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI, VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, RVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e STAN CONSTRUÇÕES
EIRELI. Fica a partir desta data aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Ficando desde
já agendada a Sessão para a Abertura dos Envelopes “Propostas de Preços” caso não haja recursos, para o dia 03 de Novembro de 2020, às 09h30min.
Moraújo-CE, 22 de Outubro de 2020. Francisco Higor Moreira Freire – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2608.04/2020 – A Comissão de Licitação comunica o Resultado da Fase de Habilitação da Tomada de Preços Nº 2608.04/2020, cujo OBJETO é a Construção
de Coberta Metálica na Quadra Municipal de Esporte no Município de Moraújo, da seguinte forma: EMPRESAS INABILITADAS: C. DO NASCIMENTO
GOMES – ME, MAKRO EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, ROBERTO M MESQUITA, AGILIZA EMPREENDIMENTOS & CONSTRUÇÕES
EIRELI, FRANCISCO ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO, FRANCISCO ROMARIO DA SILVA PAULA ME, FRANCISCO DANIEL MESQUITA
FIGUEREDO – ME, N LANDY BOTO PORTELA – ME, L. ELIAS DE LIMA, C A BRAGA LTDA, D. SOUSA RIOS – ME, A & N CONSTRUÇÕES
LTDA, SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CONSTRUTORA MORFEU LTDA, MANDACARU CONSTRUÇÕES
& EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTONIA DE MARIA LOPES DE MORAIS ME, STAN CONSTRUÇÕES EIRELI, RVP CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, CNT – CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI, F. AIRTON VICTOR – ME e H M V CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI.
EMPRESAS HABILITADAS: M NEVES CONNSTRUÇÕES EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA SANTA
TEREZINHA EIRELI, ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI,
RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, ELLUS SERVIÇOS LTDA – ME, DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, VIA
URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, W M DE VASCONCELOS ENGENHARIA ME, BRUNO NUNES DE FREITAS,
JUAÇABA CONSTRUÇÕES LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA - ME. Fica a partir
desta data aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Ficando desde já agendada a Sessão para a
Abertura dos Envelopes “Propostas de Preços” caso não haja recursos, para o dia 03 de Novembro de 2020, às 11h30min. Moraújo-CE, 22 de Outubro
de 2020. Francisco Higor Moreira Freire – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Campos Sales - Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 01/2020 - SECULT. A
Presidente da Comissão de Licitação, comunica aos interessados o Resultado de Julgamento de Habilitação da Tomada de Preços Nº 01/2020 – SECULT
- Contratação de serviço de construção de parque de feira e eventos em Campos Sales-CE. Empresas Inabilitadas, por não terem cumpridos as exigências
editalícias: A.I.L Construtora LTDA – ME, descumpriu o item 4.2.2.1 do Edital; Contecnica Cariri – Organização Empresarial EIRELI-ME, descumpriu
os itens 4.2.5.2; 4.2.3, letra b) do Edital; M.A dos Santos Cordeiro EIRELI-ME, descumpriu os itens 4.2.5.2; 4.2.3, letra b) do Edital; Vision Construtora
e Serviços LTDA – ME, descumpriu os itens 4.2.2.1; 4.2.5.2 e 4.2.5.1 do Edital; Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA, descumpriu o item 4.2.2.1
do Edital; G7 Construções e Serviços EIRELI – ME, descumpriu o item 4.2.2.1 do Edital; FF Empreendimentos e Serviços LTDA, descumpriu o item
4.2.5.1 do Edital; Fênix - Locações e Empreendimentos EIRELI, descumpriu o item 4.5 do Edital; Antônio Alexandre Ferreira Xavier EIRELI - AXL
Empreendimentos, descumpriu os itens 4.2.2.1; 4.2.4.2 do Edital; Andrade Empreendimentos LTDA, descumpriu os itens 4.2.2.2; 4.2.3 letra b); 4.2.5.2
do Edital; Roma Construtora EIRELI – ME, descumpriu os itens 4.2.1; 4.2.5.2; 4.2.3 letra b); 4.2.4.2 do Edital; Construtora Nova Liderança Eventos e
Serviços EIRELI, descumpriu o item 4.2.3 letra b) do Edital; Ágape Serviços EIRELI-ME, descumpriu o item 4.2.2.1 do Edital; HB Serviços de Construção
EIRELI-ME, descumpriu o item 4.2.2.1 do Edital; Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI – ME, descumpriu o item 4.2.2.1 do Edital. Empresas
Habilitadas, por terem cumpridos todas as exigências editalícias: S&T Construções e Locações de Mão de Obra e J.S Sindeaux Neto EIRELI. Está aberto o
prazo para interposição de recursos de acordo com o artigo 109 da Lei nº 8.666/93. Campos Sales, 21 de Outubro de 2020. Carla Maria Oliveira Timbó
- Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Extrato de Contrato - Pregão Presencial Nº 049/2020/PP. Extrato do Contrato de Compra
e Venda na Modalidade Pregão Presencial Nº 049/2020/PP. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Âncora Comércio e Serviços EIRELI,
Pessoa Jurídica, CNPJ Nº 19.445.379/0001-71, com sede à Rua Josefa Peixoto de Lemos, nº 102, Manoel Costa Moraes, Jaguaribe – CE, CEP: 63.475-000,
vencedora dos itens 1 ao 9, no valor total de R$ 21.793,00 (vinte e um mil, setecentos e noventa e três reais). Data do Contrato: 29 de setembro de 2020.
Data do Extrato: Pedra Branca – CE, 30 de setembro de 2020. Elis Regina Barros Lins - Secretária de Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº235 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
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