DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Respondendo
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
ITALO ALVES DE ANDRADE
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CIRO THIAGO DIAS LIMA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
PREFEITURA DE FORTALEZA
ANEXO III
DECRETO Nº
14.823, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FT– 1.990.0000.00.01 – OUTROS RECURSOS
VINCULADOS - ASSISTÊNCIA A SAÙDE DO SERVIDOR (IPM SAÚDE) OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO:
18000 - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
18203 - Instituto de Previdência do Município – Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza,
1) Receita estimada na Lei nº 10.941/2019......................................... R$ 148.625.110,00
2) Receita arrecadada de janeiro a 15.10.2020................................... R$ 122.673.273,83
3) Média da Receita arrecadada até 15.10 de 2020............................ R$ 13.630.363,76
4) Receita projetada com base na arrecadação de 15.10.2020
5) (122.673.273,83 + 4 x13.630.363,73) = .......................................... R$ 177.194.728,80
Ea = Excesso de arrecadação
Ea = item 5 – item 1
Ea = R$ 177.194.728,80–148.625.110,00
Ea = R$ 28.569.618,87
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 32.766 Nº
0538 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de
um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representada por sua
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e
doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do
outro lado, MARIA ELIANE R. FERNANDES, doravante deno-
minado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O EM-
PREGADOR, levando em consideração a necessidade do
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo,
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (Aux. Se-
cretaria), resolve regularizar a situação deste perante a Admi-
nistração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu
vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu
turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes à
suas funções, na Secretaria (Educação e Cultura), em 20 horas
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de
acordo com i disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser
transferido para qualquer Secretaria e/ou Departamento, desde
que restada sua habilitação profissional. TERCEIRA: O
EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título
de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salá-
rio mensal de (CZ$ 804,00), no qual está incluído o repouso
semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vínculo empregatício
a que se refere o presente instrumento, a relação entre
EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-á pelas normas
contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se,
subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie.
QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários a serem
pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas na
Legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.
SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta
das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a
SEGOV
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