DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Respondendo 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
ITALO ALVES DE ANDRADE 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
CIRO THIAGO DIAS LIMA 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA 
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
ANEXO III 
 
DECRETO Nº 
 14.823, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. 
 
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DA FT– 1.990.0000.00.01 – OUTROS RECURSOS        
VINCULADOS - ASSISTÊNCIA A SAÙDE DO SERVIDOR (IPM SAÚDE) OBSERVADA A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO: 
 
18000 - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão  
18203 - Instituto de Previdência do Município – Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza,  
 
1) Receita estimada na Lei nº 10.941/2019......................................... R$ 148.625.110,00 
2) Receita arrecadada de janeiro a 15.10.2020................................... R$ 122.673.273,83 
3) Média da Receita arrecadada até 15.10 de 2020............................ R$ 13.630.363,76 
4) Receita projetada com base na arrecadação de 15.10.2020 
5) (122.673.273,83 + 4 x13.630.363,73) = .......................................... R$ 177.194.728,80 
 
Ea = Excesso de arrecadação 
Ea = item 5 – item 1 
Ea = R$ 177.194.728,80–148.625.110,00 
       Ea = R$  28.569.618,87 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 32.766 Nº 
0538 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de 
um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representada por sua 
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e 
doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do 
outro lado, MARIA ELIANE R. FERNANDES, doravante deno-
minado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo 
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O EM-
PREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, 
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (Aux. Se-
cretaria), resolve regularizar a situação deste perante a Admi-
nistração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu 
vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu 
turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes à 
suas funções, na Secretaria (Educação e Cultura), em 20 horas 
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas 
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de 
acordo com i disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser 
transferido para qualquer Secretaria e/ou Departamento, desde 
que restada sua habilitação profissional. TERCEIRA: O        
EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título 
de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salá-
rio mensal de (CZ$ 804,00), no qual está incluído o repouso 
semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vínculo empregatício 
a que se refere o presente instrumento, a relação entre        
EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-á pelas normas 
contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, 
subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. 
QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários a serem 
pagos ao EMPREGADO, não só as quantias previstas na     
Legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha     
causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.     
SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta 
das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a 
 
SEGOV 

                            

Fechar