DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 to Administrativo; Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci- mento, cujo prazo deverá transcorrer dentro do período da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela servidora JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa CEGEA da Coordenadoria Adminis- trativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR do CONTRATO do Contrato; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores: EMANUELLA VERISSIMO PAULO - Matrícula nº 54.835, vinculado à Célula de Gestão Administrativa/CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-4829 e DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícula 15.518, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI; DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi- nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 14 de outubro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - George Veras Bandeira. Pela empresa A D S QUEIROZ - Sr. Alesson da Silva Queiroz. Fortaleza, 14 de outubro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 2716/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P133282/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora LILIANE SANTOS DA COSTA, matrícula nº 53756-04, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 01.05.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2719/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P154053/2020. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor JOSÉ NILTON FERNANDES DINIZ, matrícula nº 85297-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Munici- pal da Saúde, a partir de 02.06.2020. SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) ATO Nº 2752/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, instrumento que estabelece a política de capacitação do servidor público do Município de Fortaleza, bem como o previsto no Decreto Muni- cipal nº 13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015, diploma que regula o processo de credenciamento de instrutores internos da Prefeitura de Fortaleza, CONSIDERANDO as disposições contidas no instrumento regulador do CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRU- TORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA, Edital nº 18/2018, a cargo do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado final dos participantes habilitados no CREDENCIA- MENTO DE SERVIDORES PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTA- LEZA, a cargo do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme Edital de Divulgação nº 86, de 19 de outubro de 2020. OUTROSSIM, determina que o presente Ato faça parte integrante do Relatório do Processo de Credenciamento acima mencionado. Publique-se, registre- se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CREDENCIAMENTO PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA EDITAL Nº 86/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE- CURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 2°, VI, c/c art. 5°, caput, da Lei Complementar Municipal n° 0194, de 22 de dezembro de 2014, e com os arts. 2° e 8°, do Decreto Municipal n° 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, bem como de acordo com o disposto no Edital n° 18/2018, DIVULGAM, em anexo, o Resul- tado Final do Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza, realizados pelo IMPARH, nos termos previstos no instrumento regulador do certame. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CREDENCIAMENTO PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 86/2020 RESULTADO FINALFechar