DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
como na Lei Complementar nº 0211, de 22 de dezembro de
2015 e no Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de junho de
2016. RESOLVE: Constituir, no âmbito do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), órgão vinculado à
SEUMA, comissão para atender às exigências da Secretaria do
Tesouro Nacional – STN, de acordo com o que estabelecem as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público – NBCASP. Art. 1º - Fica nomeada a comissão abaixo
discriminada, que será responsável por reconhecer e reavaliar
os bens pertencentes ao patrimônio do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano (FUNDURB): - Tess de Almeida
Albuquerque – Matrícula nº 65.261– Presidente; - Agnaldo
Aquino Junior – Matrícula nº 110.630 – Membro; - Ivina Helena
Pereira da Silva – Matrícula nº 123504 – Membro. Art. 2º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando a
partir da presente data revogadas todas as disposições em
contrário. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - PRESIDENTE DO CONSELHO
GESTOR DO FUNDURB.
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EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 25/2020 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.923.143/0001-26, e a empresa CAMILA FRAGOSO
AGUIAR DOS ANJOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.761.
457/0001-75, representados neste ato, respectivamente, pelo
Ordenador de Despesas, MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, e
pela representante legal, CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS
ANJOS, que tem por objeto a aquisição de água mineral sem
gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros,
para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 128/2020, originá-
rio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG. 2. DATA: Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico n° 128/2020 e seus ane-
xos, o que consta nos autos dos processos administrativos
nº(s) P036580/2020 e P237419/2020, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015, Decreto nº 13.735/2016, de 18 de
janeiro de 2016, Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setem-
bro de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4.
VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais). 5. DOTAÇÃO: As despesas decorren-
tes
da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos:
28101.18.122. 0001.2016.0030, Elemento de Despesa 33.90.
30, Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01 do orçamento da
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
6. PRAZO: O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020,
contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do
objeto deste contrato é até 31/12/2020, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho, ficando este prazo limitado à vigência contratual.
Referidos prazos podem ser prorrogados, a critério das partes,
na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e
consolidada. ASSINAM: Mairlon Moreira de Souza –
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA e Camila Fragoso Aguiar dos Anjos –
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA. Mairlon Moreira de Souza – CORDENADOR DE
DESPESAS DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
60/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S.A, REPRESENTADA POR TIAGO ALMEIDA MOREIRA, EM
28 DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para construção de conjunto habitacional de interesse
social (grupo de prédios de apartamentos) a ser implantado em
imóvel localizado na Rua Francisco Lima da Silva, nº 812, no
bairro Jangurussu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
S2020002510 (Dataged nº 2010/2020) - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 - A Compromissária deverá, quando da construção do
empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz
respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadu-
al e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária ao firmar o pre-
sente Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de altera-
ção do Sistema Viário Básico - SVB, considerando que, de
acordo com a Tabela 7.4 do Anexo 7 da LCPUOS, a Rua Fran-
cisco Lima da Silva (Classificada como Via Coletora), no trecho
que inicia na Rua Luciano Alves e termina na Rua Domingo
Alves, possui previsão de ampliação da Caixa Viária para
24,00m, havendo incidência do Sistema Viário Básico – SVB
sobre o imóvel em questão, em uma faixa de alargamento que
varia entre 8,47m (Ponto P1) e 8,62m (Ponto P2), a partir do
meio-fio existente, atingindo toda a extensão ao norte do imó-
vel. Ademais, a Rua Nova (Classificada como Via Coletora), no
trecho que inicia na Rua Francisco Lima da Silva e termina na
Avenida Valparaíso, possui previsão de abertura de via com
Caixa Viária de 18,00m, havendo incidência do Sistema Viária
Básico – SVB sobre o imóvel, atingindo o limite leste do imóvel
em uma faixa que inicia em 0,78m (Ponto P2) até zerar no
Ponto P3, conforme demonstrado no mapa em anexado ao
Processo em epígrafe (Doc. nº 0000011195 – Processo
S2020002510). Portanto, havendo incidência de Sistema Viário
Básico sobre o imóvel em questão, deve ser observado o dis-
posto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o
caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções;
2.3 - A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfei-
torias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha
ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, conforme
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano –
COURB/SEUMA (Doc. nº 0000011195), respeitando assim as
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção vinculada ao processo administrativo nº
S2020002510 – SEUMA. 2.4 - Fica a Compromissária ciente,
ainda, que que parte do imóvel, referente ao Lote 04 da Quadra
21 do Loteamento, está inserido em Zona de Preservação
Ambiental – ZPA 1, perfazendo uma área aproximada de
48,56m² (0,56% da área do IPTU). Portanto, deverão ser obe-
decidas todas as restrições inerentes à referida zona, previstas
no art. 103 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº
236/2017- LPUOS, de forma que, na área de gramado prevista
para a referida área no projeto de implantação anexado ao
processo em epígrafe, deve ser utilizada forração natural e não
sintética, conforme indicação no Despacho nº 227/2020 –
CEDAM/CPA, exarado no Processo nº 2010/2020, reproduzida
no Parecer emitido pela Coordenadoria de Desenvolvimento
Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000011195 – Processo
S2020002510). 2.5. Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem
como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de
implantação da construção, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
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