DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
como na Lei Complementar nº 0211, de 22 de dezembro de 
2015 e no Decreto Municipal nº 13.824, de 01 de junho de 
2016. RESOLVE: Constituir, no âmbito do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), órgão vinculado à 
SEUMA, comissão para atender às exigências da Secretaria do 
Tesouro Nacional – STN, de acordo com o que estabelecem as 
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor     
Público – NBCASP. Art. 1º - Fica nomeada a comissão abaixo 
discriminada, que será responsável por reconhecer e reavaliar 
os bens pertencentes ao patrimônio do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Urbano (FUNDURB): - Tess de Almeida    
Albuquerque – Matrícula nº 65.261– Presidente; - Agnaldo 
Aquino Junior – Matrícula nº 110.630 – Membro; - Ivina Helena 
Pereira da Silva – Matrícula nº 123504 – Membro. Art. 2º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando a 
partir da presente data revogadas todas as disposições em 
contrário. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - PRESIDENTE DO CONSELHO 
GESTOR DO FUNDURB. 
*** *** **** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRA-
TO Nº 25/2020 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 04.923.143/0001-26, e a empresa CAMILA FRAGOSO 
AGUIAR DOS ANJOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.761. 
457/0001-75, representados neste ato, respectivamente, pelo 
Ordenador de Despesas, MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, e 
pela representante legal, CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS 
ANJOS, que tem por objeto a aquisição de água mineral sem 
gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, 
para atender às necessidades da Secretaria Municipal de   
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 128/2020, originá-
rio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 2. DATA: Fortaleza, 16 de outubro de 2020. 
3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico n° 128/2020 e seus ane-
xos, o que consta nos autos dos processos administrativos 
nº(s) P036580/2020 e P237419/2020, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal nº 
10.350, 28 de maio de 2015, Decreto nº 13.735/2016, de 18 de 
janeiro de 2016, Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setem-
bro de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4.     
VALOR: Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 1.500,00 
(mil e quinhentos reais). 5. DOTAÇÃO: As despesas decorren-
tes 
da 
contratação 
serão 
provenientes 
dos 
recursos: 
28101.18.122. 0001.2016.0030, Elemento de Despesa 33.90. 
30, Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01 do orçamento da 
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 
6. PRAZO: O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, 
contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é até 31/12/2020, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho, ficando este prazo limitado à vigência contratual. 
Referidos prazos podem ser prorrogados, a critério das partes, 
na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e 
consolidada. ASSINAM: Mairlon Moreira de Souza –        
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA e Camila Fragoso Aguiar dos Anjos –     
CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME. VISTO:     
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. Mairlon Moreira de Souza – CORDENADOR DE 
DESPESAS DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
60/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES 
S.A, REPRESENTADA POR TIAGO ALMEIDA MOREIRA, EM 
28 DE SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para construção de conjunto habitacional de interesse 
social (grupo de prédios de apartamentos) a ser implantado em 
imóvel localizado na Rua Francisco Lima da Silva, nº 812, no 
bairro Jangurussu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
S2020002510 (Dataged nº 2010/2020) - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 - A Compromissária deverá, quando da construção do 
empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz 
respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadu-
al e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2.2 - A Compromissária ao firmar o pre-
sente Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de altera-
ção do Sistema Viário Básico - SVB, considerando que, de 
acordo com a Tabela 7.4 do Anexo 7 da LCPUOS, a Rua Fran-
cisco Lima da Silva (Classificada como Via Coletora), no trecho 
que inicia na Rua Luciano Alves e termina na Rua Domingo 
Alves, possui previsão de ampliação da Caixa Viária para 
24,00m, havendo incidência do Sistema Viário Básico – SVB 
sobre o imóvel em questão, em uma faixa de alargamento que 
varia entre 8,47m (Ponto P1) e 8,62m (Ponto P2), a partir do 
meio-fio existente, atingindo toda a extensão ao norte do imó-
vel. Ademais, a Rua Nova (Classificada como Via Coletora), no 
trecho que inicia na Rua Francisco Lima da Silva e termina na 
Avenida Valparaíso, possui previsão de abertura de via com 
Caixa Viária de 18,00m, havendo incidência do Sistema Viária 
Básico – SVB sobre o imóvel, atingindo o limite leste do imóvel 
em uma faixa que inicia em 0,78m (Ponto P2) até zerar no 
Ponto P3, conforme demonstrado no mapa em anexado ao 
Processo em epígrafe (Doc. nº 0000011195 – Processo 
S2020002510). Portanto, havendo incidência de Sistema Viário 
Básico sobre o imóvel em questão, deve ser observado o dis-
posto no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o 
caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou 
ampliação de vias integrantes do sistema viário, a ocupação 
deverá resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 
2.3 - A Compromissária compromete-se a não reivindicar qual-
quer indenização futura pelas edificações ou eventuais benfei-
torias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha 
ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, conforme 
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – 
COURB/SEUMA (Doc. nº 0000011195), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção vinculada ao processo administrativo nº 
S2020002510 – SEUMA. 2.4 - Fica a Compromissária ciente, 
ainda, que que parte do imóvel, referente ao Lote 04 da Quadra 
21 do Loteamento, está inserido em Zona de Preservação 
Ambiental – ZPA 1, perfazendo uma área aproximada de 
48,56m² (0,56% da área do IPTU). Portanto, deverão ser obe-
decidas todas as restrições inerentes à referida zona, previstas 
no art. 103 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 
236/2017- LPUOS, de forma que, na área de gramado prevista 
para a referida área no projeto de implantação anexado ao 
processo em epígrafe, deve ser utilizada forração natural e não 
sintética, conforme indicação no Despacho nº 227/2020 –  
CEDAM/CPA, exarado no Processo nº 2010/2020, reproduzida 
no Parecer emitido pela Coordenadoria de Desenvolvimento   
Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000011195 – Processo 
S2020002510). 2.5. Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem 
como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de 
implantação da construção, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 

                            

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