DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 28 de setembro de 
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MRV ENGENHA-
RIA E PARTICIPAÇÕES S.A - Tiago Almeida Moreira.      
TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das 
Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - 
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos   
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
75/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MAX MOVE ACADEMIAS LTDA, RE-
PRESENTADA POR PAULO HENRIQUE MINEIRO MOREIRA, 
EM 26 DE AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: 
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção de um estabelecimento de atividade de 
condicionamento físico, localizado na Avenida Santos Dumont, 
6000, Cocó, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
S2020004290 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissá-
ria deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A 
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção, encontra-se em área com previsão de alargamento 
na Avenida Santos Dumont (Via Arterial I), no trecho entre a 
Avenida Engenheiro Santana Junior e a Avenida Trajano Me-
deiros, para caixa viária de 30,00 metros, havendo incidência 
desta via sobre o imóvel em todo limite norte, numa faixa de 
largura que varia de 7,85 a 7,70 metros (sentido oeste-leste) 
contada a partir do meio fio existente (cartografia de 2016). 
Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o 
imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 
da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas 
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias 
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as 
áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A Compromissá-
ria compromete-se a não reivindicar qualquer indenização 
futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a 
partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implan-
tação de via no trecho mencionado, conforme análise da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls. 
34-35 dos autos nº 15542/2019 – SEUMA e Doc. nº 
0000018822 dos Autos nº S2020004290), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculadas ao processo administrativo 
nº S2020004290 - SEUMA. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cinquenta reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 de 
agosto de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MAX 
MOVE ACADEMIAS LTDA - Paulo Henrique Mineiro Moreira. 
TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Aline Melo Figueiredo 
Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENA-
DORA DA ASJUR/SEUMA e THEMIS CAMPOS FONTENEL-
LE, ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
80/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚ-
BLICAS 
- 
SOP
, 
REPRESENTADA 
POR 
FRANCISCO      
QUINTINO VIEIRA NETO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2020. 1. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta 
de Adequabilidade Locacional para o imóvel localizado na Ave-
nida Bernardo Manuel, s/n, no Bairro Dendê, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, para a implantação de um parque 
urbano com binquedopraça, academia, anfiteatro, pista de 
skate, areninha com arquibancada, quadra poliesportiva, qua-
dra de vôlei de areia, quiosques e mesas com bancos, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
S2020004387 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissá-
ria deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 -  A 
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-se em 
área com previsão de alargamento do Sistema Viário Básico - 
SVB, considerando que, de acordo com a Tabela 7.4 do Anexo 
7 da LCPUOS, a Rua Holanda, no trecho da Rua Carlos Jua-
çaba e Avenida Bernardo Manuel, é classificada como Via 
Coletora, com caixa proposta de 24 metros, com incidência 
sobre o imóvel ao noroeste de 18.25m e ao sudeste de 
17.83m. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico 
sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no 
artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de 
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação 
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A 
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias 
realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocor-
rer à implantação de via no trecho mencionado, conforme aná-
lise 
da 
Coordenadoria 
de 
Desenvolvimento 
Urbano – 
COURB/SEUMA (DOC nº 0000023543), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção vinculada ao Processo Administrativo nº 
S2020004387 – SEUMA. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 09 de se-
tembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: SUPE-
RINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - Francisco 
Quintino Vieira Neto. TESTEMUNHAS: Irys Carolyne B.   
Campelo e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne de 
Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e 
Themis 
Campos 
Fontenelle 
– 
ARTICULADORA 
DA                 
ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
82/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MESSEJANA CENTER EMPREENDI-
MENTOS LTDA E SAM PARTICIPAÇÕES LTDA, REPRESEN-
TADAS POR ALEXANDRE MEDEIROS SLEIMAN, EM 10 DE 
SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
construção de Shopping Center - Centro de Compras, a ser 
implantado na Rua José Hipólito, nº 264, Messejana, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado 

                            

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