DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 28 de setembro de
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MRV ENGENHA-
RIA E PARTICIPAÇÕES S.A - Tiago Almeida Moreira.
TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das
Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
75/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MAX MOVE ACADEMIAS LTDA, RE-
PRESENTADA POR PAULO HENRIQUE MINEIRO MOREIRA,
EM 26 DE AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Loca-
cional para Construção de um estabelecimento de atividade de
condicionamento físico, localizado na Avenida Santos Dumont,
6000, Cocó, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, es-
tando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
S2020004290 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissá-
ria deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção, encontra-se em área com previsão de alargamento
na Avenida Santos Dumont (Via Arterial I), no trecho entre a
Avenida Engenheiro Santana Junior e a Avenida Trajano Me-
deiros, para caixa viária de 30,00 metros, havendo incidência
desta via sobre o imóvel em todo limite norte, numa faixa de
largura que varia de 7,85 a 7,70 metros (sentido oeste-leste)
contada a partir do meio fio existente (cartografia de 2016).
Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o
imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85
da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as
áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A Compromissá-
ria compromete-se a não reivindicar qualquer indenização
futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a
partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implan-
tação de via no trecho mencionado, conforme análise da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls.
34-35 dos autos nº 15542/2019 – SEUMA e Doc. nº
0000018822 dos Autos nº S2020004290), respeitando assim as
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculadas ao processo administrativo
nº S2020004290 - SEUMA. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cinquenta reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 de
agosto de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MAX
MOVE ACADEMIAS LTDA - Paulo Henrique Mineiro Moreira.
TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Aline Melo Figueiredo
Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENA-
DORA DA ASJUR/SEUMA e THEMIS CAMPOS FONTENEL-
LE, ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
80/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚ-
BLICAS
-
SOP
,
REPRESENTADA
POR
FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2020. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta
de Adequabilidade Locacional para o imóvel localizado na Ave-
nida Bernardo Manuel, s/n, no Bairro Dendê, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, para a implantação de um parque
urbano com binquedopraça, academia, anfiteatro, pista de
skate, areninha com arquibancada, quadra poliesportiva, qua-
dra de vôlei de areia, quiosques e mesas com bancos, estando
este
termo
vinculado
ao
Processo
Administrativo
nº
S2020004387 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissá-
ria deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-se em
área com previsão de alargamento do Sistema Viário Básico -
SVB, considerando que, de acordo com a Tabela 7.4 do Anexo
7 da LCPUOS, a Rua Holanda, no trecho da Rua Carlos Jua-
çaba e Avenida Bernardo Manuel, é classificada como Via
Coletora, com caixa proposta de 24 metros, com incidência
sobre o imóvel ao noroeste de 18.25m e ao sudeste de
17.83m. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico
sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no
artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A
Compromissária compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias
realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocor-
rer à implantação de via no trecho mencionado, conforme aná-
lise
da
Coordenadoria
de
Desenvolvimento
Urbano –
COURB/SEUMA (DOC nº 0000023543), respeitando assim as
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção vinculada ao Processo Administrativo nº
S2020004387 – SEUMA. 2.4 - Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 09 de se-
tembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: SUPE-
RINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - Francisco
Quintino Vieira Neto. TESTEMUNHAS: Irys Carolyne B.
Campelo e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne de
Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e
Themis
Campos
Fontenelle
–
ARTICULADORA
DA
ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
82/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MESSEJANA CENTER EMPREENDI-
MENTOS LTDA E SAM PARTICIPAÇÕES LTDA, REPRESEN-
TADAS POR ALEXANDRE MEDEIROS SLEIMAN, EM 10 DE
SETEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se
de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
construção de Shopping Center - Centro de Compras, a ser
implantado na Rua José Hipólito, nº 264, Messejana, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado
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