DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
ao Processo Administrativo nº S2020000480 - SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 - As compromissárias deverão, quando da cons-
trução do empreendimento, cumprir com as exigências legais 
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental munici-
pal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo 
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas 
ou danos previstos em lei. 2.2 As Compromissárias ao firmarem 
o referido Termo ficam cientes que o imóvel objeto da Consulta 
de Adequabilidade, encontra-se em área com previsão de alte-
rações no sistema viário, nos seguintes pontos: a Rua Pe. 
Pedro de Alencar (classificada como via Coletora), no trecho 
que inicia no Prolongamento da Rua Dr. Joaquim Bento e ter-
mina no Entroncamento c/ a BR-116, possui previsão de ampli-
ação da Caixa Viária para 20,00m, portanto havendo incidência 
do Sistema Viário Básico – SVB sobre a poligonal da Matrícula, 
uma faixa de alargamento que varia entre 3,09m a 3,19m, a 
partir do meio-fio existente, atingindo a porção oeste do imóvel, 
uma área de 20,26m²; a Rua José Hipólito (classificada como 
Via Arterial I), no trecho que se inicia na Rua Pe. Pedro Alencar 
e termina na Rua Cel. Dionísio Alencar, possui previsão de 
ampliação da Caixa Viária para 34,00m, portanto havendo 
incidência do Sistema Viário Básico – SVB sobre a poligonal da 
Matrícula, uma faixa de alargamento que varia entre 22,65m a 
22,97m, a partir do meio-fio existente, atingindo a porção norte 
do imóvel, uma área de 2.407,65m2; e a Rua Cel. Guilherme 
Alencar classificada como uma Via Local, com caixa prevista 
de 14,00m, portanto havendo incidência sobre a poligonal da 
Matrícula, uma faixa de alargamento que varia entre 1,79m a 
6,67m, a partir do meio-fio existente, atingindo a porção leste 
do imóvel, uma área de 222,96m2. Portanto, havendo incidên-
cia de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve 
ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do 
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções; 2.3 As Compromissárias compro-
metem-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas 
edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da 
assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação de 
via no trecho mencionado, conforme análise da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 
0000021541), respeitando assim as alterações realizadas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao Processo Administrativo nº S2020000480 – SEUMA; 
2.4 As Compromissárias assumem a obrigação de apresentar à 
SEUMA a Matrícula 79.980, registrada perante o 1º Ofício de 
Registro de Imóveis desta Capital, devidamente atualizada, já 
constando a transferência de propriedade para a Compromis-
sária MESSEJANA CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, 
bem como comprovar a propriedade do terreno inscrito sob o 
IPTU nº 635522-6 em nome da mesma empresa, através da 
apresentação da respectiva Matrícula, até a data da expedição 
do Habite-se, cuja emissão do documento está condicionada à 
comprovação do cumprimento das obrigações constantes na 
presente cláusula. 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem 
como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de 
implantação da construção, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 10 de setembro de 
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelas COMPROMISSÁRIAS: MESSEJANA 
CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA E SAM PARTICIPA-
ÇÕES LTDA - Alexandre Medeiros Sleiman. TESTEMU-
NHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças                   
Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -            
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos 
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
86/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E LA MAREA INDUSTRIA E COMERCIO 
DE PESCADO LTDA, REPRESENTADA POR JOÃO MAGNO 
NASCIMENTO FERREIRA GOMES FILHO, EM 21 DE SE-
TEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
consulta de adequabilidade locacional para as atividades de 
fabricação de gelo comum, preservação de peixes, crustáceos 
e moluscos, e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e 
moluscos, desempenhadas em imóvel de 180,00 m2 de área 
construída, localizado na Rua Capitão Nestor Góis, 716 – E, 
Bairro Ellery, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
S2020003292 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissá-
ria desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017 enquadra as atividades de  preservação de 
peixes, crustáceos e moluscos (código 15.14.80), e fabricação 
de conservas de peixes, crustáceos e moluscos (código 
15.14.80) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou 
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento 
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4 -    
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
21 de setembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
LA MAREA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA - 
João Magno Nascimento Ferreira Gomes Filho. TESTEMU-
NHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das Graças     
Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -       
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos    
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
91/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E M ARACI SILVA CAETANO EPP, RE-
PRESENTADA POR MARIA ARACI SILVA CAETANO, EM 14 
DE OUTUBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de consulta de adequabilidade locacional para as atividades de 
Serviço de Cremação, Higiene e Embelezamento de Animais 
Domésticos, e Comércio Varejista de Animais Vivos e de Arti-
gos e Alimentos para Animais de Estimação, desempenhadas 
em imóvel de 233,00 m2 de área construída, localizado na Av. 
Alberto Craveiro, 5561 – Boa Vista, Município de Fortaleza, 

                            

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