DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº S2020003525 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1
- A Compromissária assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Licença de Operação de nº 589/2016, válida
até 16/11/2021, devendo providenciar sua devida renovação no
caso de manutenção da atividade, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017
enquadra a atividade de Serviço de Cremação (código
93.03.32) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4 - So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
14 de outubro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
M ARACI SILVA CAETANO EPP - Maria Araci Silva Caetano.
TESTEMUNHAS: Aline Melo Figueiredo Mudo e Maria das
Graças Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
93/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E AMP INSTALACOES ELETRICAS E ME-
CANICAS LTDA EPP
, REPRESENTADA POR MARCOS
ANTONIO MEIRELES JUSTI, EM 01 DE OUTUBRO DE 2020.
1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabi-
lidade locacional para as atividades de Fabricação de Apare-
lhos e Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia
Elétrica, Instalação Elétrica, e Manutenção Elétrica, desempe-
nhadas em imóvel de 400,00 m2 de área construída, localizado
na Rua Central, Loteamento Cajazeiras I, nº 625, Bairro Caja-
zeiras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020006835–
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017
enquadra a atividade de Fabricação de Aparelhos e Equipa-
mentos para Distribuição e Controle de Energia Elétrica (código
31.20.00) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4 - So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
01 de outubro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
AMP INSTALACOES ELETRICAS E MECANICAS LTDA EPP
- Marcos Antonio Meireles Justi. TESTEMUNHAS: Maria das
Graças Ferreira Souza e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA
ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA-
DORA DA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
94/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RIALVA EMPREENDIMENTOS S.A, RE-
PRESENTADA POR ROBERTO PEDROSA DE VASCONCE-
LOS, EM 01 DE OUTUBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Aprovação Definitiva de
Loteamento localizado na Av. Paulino Rocha, 1300, Bairro
Cajazeiras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, em nome
de Rialva Empreendimentos S.A, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº S2020002966 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 - A SEUMA analisará e dará a Aprovação Definiti-
va de Loteamento para o empreendimento acima descrito,
objeto do Processo nº S2020002966, após devidamente anali-
sado pelos setores técnicos responsáveis e atendidas as exi-
gências estabelecidas em lei; 2.2 - A Compromissária assume a
obrigação de apresentar à SEUMA, nos autos do processo
acima referido e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar
da assinatura deste termo, a matrícula de nº 96833, lavrada
junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, devi-
damente retificada, de acordo com as Pranchas 01 e 04/04 e o
Memorial Descritivo atualizado do Projeto de Parcelamento,
com a retirada do prolongamento da Rua B e unificação das
áreas verdes 01 e 02 numa só área, conforme disposto no
despacho proferido pela Célula de Licenciamento para Cons-
trução, desta SEUMA (Doc. nº 0000029030). 2.3 - A expedição
de HABITE-SE está condicionada à comprovação do cumpri-
mento da obrigação descrita no item 2.2 deste termo; 2.4 -
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente compromisso poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 01 de outubro de 2020.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: RIALVA EMPRE-
ENDIMENTOS S.A - Roberto Pedrosa de Vasconcelos.
TESTEMUNHAS: Maria das Graças Ferreira Souza e Aline
Melo Figueiredo Mudo. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras -
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA e Themis Campos
Fontenelle - ARTICULADORA DA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
Fechar