DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
95/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BRILQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, REPRESENTADA POR
BENONI BARBOSA NETO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2020. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabili-
dade locacional para as atividades de Fabricação De Produtos
de Limpeza e Polimento, Comércio Varejista de Produtos Sa-
neantes Domissanitários, Transporte Rodoviário de Carga,
Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Inte-
restadual e Internacional, e Comércio Atacadista de Produtos
de Higiene, Limpeza e Conservação Domiciliar, desempenha-
das em imóvel de 506,23 m2 de área construída, localizado na
Rua Bellos Portos, 625, Bairro Passaré, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº S2020006075 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1
- A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 2.2 - Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017 enquadra a atividade de Fa-
bricação De Produtos De Limpeza E Polimento (código
24.72.40) como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA; 2.3 - Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4 - So-
brevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
05 de outubro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
BRILQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA - Benoni Barbosa Neto. TESTEMUNHAS:
Francisco José da Silva e Maria das Graças Ferreira Souza.
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA
ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA-
DORA DA ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 94/2019, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E MD CE
PARQUE RIO BRANCO CONSTRUÇÕES LTDA, REPRE-
SENTADA POR PEDRO CARLOS LEAL SABÓIA DE CASTRO
E DANIEL COSTA BARBOSA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2020.
1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Licença
de Instalação referente à construção de um residencial multi-
familiar em terreno localizado na Av. Visconde do Rio Branco,
nº 324, entre a Rua Bonfim Sobrinho e a Rua Lauro Maia, no
Bairro Joaquim Távora, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº 4254/2019 - SEUMA. 2. DO OBJETO DO ADITIVO:
Transferência de titularidade da Compromissária MOURA DU-
BEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. para MD
CE PARQUE RIO BRANCO CONSTRUÇÕES LTDA., em ra-
zão do requerimento formulado no processo S2020001400 –
SEUMA. 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais
cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 94/2019.
Data da Assinatura: 14 de outubro de 2020. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: MD CE PARQUE RIO BRANCO CONS-
TRUÇÕES LTDA - Pedro Carlos Leal Sabóia de Castro e
Daniel
Costa
Barbosa.
TESTEMUNHAS:
Aline
Melo
Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA
ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA-
DORA DA ASJUR/SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 18/2020, CELEBRADO ENTRE A PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO, REPRESENTADA POR SEU
PROCURADOR GERAL JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E NOVO
HAMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
REPRESENTADA POR LUIZ OTAVIO NARDI BRANDÃO E
RAPHAELA DE CASTRO CHAVES, EM 14 DE OUTUBRO DE
2020. 1. DO AJUSTE: 1.1. A SEUMA procederá a análise do
Alvará de Construção do empreendimento relativo a Constru-
ção de Habitação de Interesse Social (Grupo de prédios de
apartamentos) enquadrada no Programa Minha Casa Minha
Vida, ou similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salá-
rios mínimos, implantada no terreno objeto da matricula nº
81576, Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona da Comarca
de Fortaleza, em terreno localizado na Rua A, s/n, Loteamento
Residencial Célio Gurgel, Quadra 1 – Bairro Barroso, Fortaleza,
Ceará, objeto do Processo nº S2020003363 (DATAGED nº
7382/2019) – Alvará de Construção - SEUMA, o qual será
aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento - COL, desde
que atendida a legislação urbanística municipal. 1.2. A com-
promissária assume a obrigação de apresentar à SEUMA, a
relação das unidades habitacionais comercializadas contendo
cópias dos Contratos dos Financiamentos das Unidades habi-
tacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador
junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Fai-
xa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte)
dias, após a emissão do Habite-se, conforme o art. 2º, parágra-
fo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de dezembro de 2012. 1.3 A
expedição do Alvará de Construção está condicionada a obser-
vância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de dezembro
de 2012, em especial os incisos I e II do art. 1º. 1.4. Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
2. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de
Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Data da Assi-
natura: 14 de outubro de 2020. ASSINATURAS: Pela PROCU-
RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: José Leite Jucá Filho.
PELA SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: NOVO HAMBURGO EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Luiz Otavio Nardi Brandão e
Raphaela de Castro Chaves. TESTEMUNHAS: Aline Melo
Figueiredo Mudo e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA
ASJUR/SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULA-
DORA DA ASJUR/SEUMA.
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