DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de 
inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do 
atendimento diferenciado 
27/outubro/2020 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição da condição 
de candidato com deficiência e/ou do atendimento                 
diferenciado 
30/outubro/2020 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site 
do IMPARH 
04/novembro/2020 
Provas Objetiva e Subjetiva 
08/novembro/2020 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
08/novembro/2020 
Recurso contra questões e/ou gabarito preliminar da prova 
objetiva 
09/novembro/2020 
Gabarito definitivo da prova objetiva 
18/novembro/2020 
Resultado preliminar da prova objetiva  
19/novembro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
20/novembro/2020 
Resultado definitivo da prova objetiva 
24/novembro/2020 
Resultado preliminar da prova subjetiva 
30/novembro/2020 
Entrega ao candidato da resposta do recurso contra o 
gabarito preliminar da prova objetiva 
30/novembro/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da prova subjetiva 
1º/dezembro/2020 
Divulgação do Resultado Final e Ato de Homologação 
10/dezembro/2020 
Entrega ao candidato da resposta do recurso do resultado 
preliminar da prova subjetiva 
14/dezembro/2020 
 
3. Ficam incluídos os seguintes subitens: 1.12.1. A continuida-
de das atividades previstas no presente Edital está vinculada 
às determinações das autoridades competentes, em especial 
no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e 
de isolamento social, de acordo com a legislação vigente. 
1.12.2. Em caso de nova suspensão das atividades do certa-
me, os órgãos responsáveis divulgarão novo calendário em 
momento oportuno. 3.25.1. À criança lactente e ao adulto res-
ponsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as re-
gras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em espe-
cial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de 
saúde e a legislação vigente. 6.3.1. Para acessar o local de 
prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara de 
proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permane-
cer com a mesma durante todo o período em que ali permane-
cer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a 
boca e o nariz. 6.3.1.1. O candidato deverá portar, ainda, más-
cara reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova, 
caso necessário. 6.3.1.2. A troca da máscara é de responsabi-
lidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de 
aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem 
transparente, em local apropriado para este fim. 6.3.1.3. O 
candidato também poderá fazer uso de protetor facial transpa-
rente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transpa-
rentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álco-
ol 70% (setenta por cento), não podendo comparecer ao local 
de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No 
caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando 
protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos 
de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento 
da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas 
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro-
cedimento. 6.3.1.4. A máscara reserva trazida pelo candidato 
deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob 
sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso 
ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou 
embalagem para a guarda do referido equipamento de prote-
ção individual. 6.3.1.5. O acesso do candidato ao local de pro-
va estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. 
Uma vez verificada temperatura superior a 37,5º C (trinta e sete 
vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido 
a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva.      
Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá aden-
trar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de 
síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico 
com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de 
entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.3.1.6. O 
IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer 
momento e a recusa do candidato ao referido procedimento 
acarretará na sua eliminação do certame. 6.3.1.7. Os candida-
tos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à 
equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção 
Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitá-
rio dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, 
sob pena de sua eliminação do certame. 6.3.1.8. Para cumprir 
os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH 
disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de 
aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do 
local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que ne-
cessário. 6.3.1.9. O candidato deverá higienizar e secar as 
mãos antes de manusear qualquer material. 6.3.1.10. Será 
permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com colora-
ção “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o 
seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente; b) 
portar frasco de álcool 70% (setenta por cento). 6.15.2. Ao 
adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá 
sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as 
demarcações realizadas, em respeito às regras de distancia-
mento social estabelecidas em atos normativos expedidos 
pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de 
lugar durante a realização da prova. 6.15.3. É permitida a en-
trada de candidatos com bebidas (tais como água, suco, etc) e 
alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e 
chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas du-
rante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / 
etc. 6.15.4. Os bebedouros dos locais de prova estarão interdi-
tados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água 
dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas 
próprias garrafas. 13.19.1. O acesso do candidato (ou do seu 
procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de 
máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz 
estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,5º C (trinta 
e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procu-
rador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 4. Ficam 
incluídas as seguintes alíneas no subitem 13.4: p) não utilizar 
máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 
6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3 e 6.3.1.4; q) não permitir a aferi-
ção de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.3.1.5 e 
6.3.1.6; r) utilizar luvas que não sejam semitransparentes; s) 
descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário 
dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da 
equipe de aplicação. 5. Os demais dispositivos do Edital           
permanecem inalterados. Fortaleza, 16 de outubro de 2020.         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite 
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.                
Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO - SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 024/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
P222386/2020 - NATUREZA DO ATO: SEXTO TERMO ADITI-
VO AO CONTRATO N° 024/2015, CELEBRADO ENTRE O 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E A EM-
PRESA HAPTECH SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: As partes acima mencionadas e qualifica-
das, com fundamento no art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº 
8.666, de 1993 e arts. 1°, 2° e 3°, da Lei n° 10.192, de 2001, o 
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2015, conforme 
instrução do Processo Administrativo nº P222386/2020, parte 
integrante deste independentemente de transcrições, RESOL-
VEM promover alteração no Contrato nº 024/2015. DO OBJE-
TO: O presente Sexto Termo Aditivo tem por objeto a aplicação 
do reajuste estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato nº 
024/2015, celebrado entre as partes em 27 de julho de 2015, 
bem como, o requerimento da Contratada em 05.06.2020. DO 
VALOR CONTRATUAL: Em razão deste Termo Aditivo, fica 

                            

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