DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de
inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
27/outubro/2020
Resultado definitivo da solicitação de inscrição da condição
de candidato com deficiência e/ou do atendimento
diferenciado
30/outubro/2020
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site
do IMPARH
04/novembro/2020
Provas Objetiva e Subjetiva
08/novembro/2020
Gabarito preliminar da prova objetiva
08/novembro/2020
Recurso contra questões e/ou gabarito preliminar da prova
objetiva
09/novembro/2020
Gabarito definitivo da prova objetiva
18/novembro/2020
Resultado preliminar da prova objetiva
19/novembro/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
20/novembro/2020
Resultado definitivo da prova objetiva
24/novembro/2020
Resultado preliminar da prova subjetiva
30/novembro/2020
Entrega ao candidato da resposta do recurso contra o
gabarito preliminar da prova objetiva
30/novembro/2020
Recurso contra o resultado preliminar da prova subjetiva
1º/dezembro/2020
Divulgação do Resultado Final e Ato de Homologação
10/dezembro/2020
Entrega ao candidato da resposta do recurso do resultado
preliminar da prova subjetiva
14/dezembro/2020
3. Ficam incluídos os seguintes subitens: 1.12.1. A continuida-
de das atividades previstas no presente Edital está vinculada
às determinações das autoridades competentes, em especial
no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e
de isolamento social, de acordo com a legislação vigente.
1.12.2. Em caso de nova suspensão das atividades do certa-
me, os órgãos responsáveis divulgarão novo calendário em
momento oportuno. 3.25.1. À criança lactente e ao adulto res-
ponsável pelo seu acompanhamento aplicam-se todas as re-
gras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em espe-
cial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de
saúde e a legislação vigente. 6.3.1. Para acessar o local de
prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara de
proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permane-
cer com a mesma durante todo o período em que ali permane-
cer, da maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a
boca e o nariz. 6.3.1.1. O candidato deverá portar, ainda, más-
cara reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova,
caso necessário. 6.3.1.2. A troca da máscara é de responsabi-
lidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de
aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem
transparente, em local apropriado para este fim. 6.3.1.3. O
candidato também poderá fazer uso de protetor facial transpa-
rente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção transpa-
rentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álco-
ol 70% (setenta por cento), não podendo comparecer ao local
de prova utilizando gorro, macacão impermeável ou avental. No
caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando
protetor facial transparente do tipo viseira (face shield) e óculos
de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento
da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas
para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o pro-
cedimento. 6.3.1.4. A máscara reserva trazida pelo candidato
deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob
sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso
ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou
embalagem para a guarda do referido equipamento de prote-
ção individual. 6.3.1.5. O acesso do candidato ao local de pro-
va estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura.
Uma vez verificada temperatura superior a 37,5º C (trinta e sete
vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido
a uma contraprova, com a utilização de aparelho reserva.
Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá aden-
trar a instituição. Caso sejam constatados sinais evidentes de
síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico
com liberação para fazer a prova, o mesmo será impedido de
entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.3.1.6. O
IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer
momento e a recusa do candidato ao referido procedimento
acarretará na sua eliminação do certame. 6.3.1.7. Os candida-
tos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à
equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção
Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitá-
rio dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital,
sob pena de sua eliminação do certame. 6.3.1.8. Para cumprir
os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH
disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de
aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do
local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que ne-
cessário. 6.3.1.9. O candidato deverá higienizar e secar as
mãos antes de manusear qualquer material. 6.3.1.10. Será
permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com colora-
ção “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o
seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente; b)
portar frasco de álcool 70% (setenta por cento). 6.15.2. Ao
adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá
sentar em um dos locais predeterminados, de acordo com as
demarcações realizadas, em respeito às regras de distancia-
mento social estabelecidas em atos normativos expedidos
pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de
lugar durante a realização da prova. 6.15.3. É permitida a en-
trada de candidatos com bebidas (tais como água, suco, etc) e
alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e
chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas du-
rante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco /
etc. 6.15.4. Os bebedouros dos locais de prova estarão interdi-
tados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água
dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas
próprias garrafas. 13.19.1. O acesso do candidato (ou do seu
procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de
máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz
estejam completamente cobertos) e ao aferimento de tempera-
tura. Uma vez verificada temperatura superior a 37,5º C (trinta
e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procu-
rador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 4. Ficam
incluídas as seguintes alíneas no subitem 13.4: p) não utilizar
máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens
6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3 e 6.3.1.4; q) não permitir a aferi-
ção de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.3.1.5 e
6.3.1.6; r) utilizar luvas que não sejam semitransparentes; s)
descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário
dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da
equipe de aplicação. 5. Os demais dispositivos do Edital
permanecem inalterados. Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite
Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO - SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 024/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
P222386/2020 - NATUREZA DO ATO: SEXTO TERMO ADITI-
VO AO CONTRATO N° 024/2015, CELEBRADO ENTRE O
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E A EM-
PRESA HAPTECH SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. DA
FUNDAMENTAÇÃO: As partes acima mencionadas e qualifica-
das, com fundamento no art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº
8.666, de 1993 e arts. 1°, 2° e 3°, da Lei n° 10.192, de 2001, o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2015, conforme
instrução do Processo Administrativo nº P222386/2020, parte
integrante deste independentemente de transcrições, RESOL-
VEM promover alteração no Contrato nº 024/2015. DO OBJE-
TO: O presente Sexto Termo Aditivo tem por objeto a aplicação
do reajuste estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato nº
024/2015, celebrado entre as partes em 27 de julho de 2015,
bem como, o requerimento da Contratada em 05.06.2020. DO
VALOR CONTRATUAL: Em razão deste Termo Aditivo, fica
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