DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
total da empresa em R$ 559.732,00 (quinhentos e cinqüenta e 
nove mil, setecentos e trinta e dois reais), todos contidos no 
Termo de Referência Simplificado às fls. 218-222v, com o valor 
global da dispensa em R$ 2.794.080,00 (dois milhões, setecen-
tos e noventa e quatro mil e oitenta reais), de forma imediata e 
integral, cuja despesa está prevista na Dotação Orçamentária 
25201.10.122.2020.2133.0002, Elemento de Despesa 33.90. 
30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento do 
Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam no processo 
em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 19 de outubro 
de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - PROCESSO Nº P127375/2020 - EMENTA:    
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISI-
ÇÃO EMERGENCIAL DE ACESSÓRIOS PARA VIABILIZAR O 
FUNCIONAMENTO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE    
GASES MEDICINAIS E ASPIRAÇÃO, FUNDAMENTADA NO 
ART. 4º E SEGUINTES DA LEI FEDERAL Nº 13.979/2020, LEI 
MUNICIPAL Nº 10.995/2020 E DECRETOS NºS 14.611/2020 E 
14.620/2020. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 4º 
e seguintes da Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nºs 14.611/2020 e 14.620/2020, justifi-
cativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do 
Instituto Dr. José Frota, às fls. 155-156, e parecer jurídico con-
clusivo de referência emitido pela Procuradoria Geral do Muni-
cípio- PGM às fls. 168-182, aprovado por despacho do Procu-
rador Geral do Município às fls. 183, todos constantes no Pro-
cesso nº P127375/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - 
IJF, cujo objeto é a aquisição EMERGENCIAL DE ACESSÓ-
RIOS PARA VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DA INSTALA-
ÇÃO DO SISTEMA DE GASES MEDICINAIS E ASPIRAÇÃO 
para o Instituto Dr. José Frota - IJF, através das empresas: 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE 
LTDA., CNPJ nº. 24.380.578/0032-85, para os itens 01, 02, 03 
e 04, com o valor total da empresa em R$ 77.800,00 (setenta e 
sete mil e oitocentos reais) e ENFERMED COMÉRCIO DE 
MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 
03.967.966/0001-90, para o item 05, com o valor total da em-
presa em R$ 11.251,00 (Onze mil, duzentos e cinqüenta e um 
reais), todos contidos no Termo de Referência Simplificado às 
fls. 158-166, com o valor global da dispensa em R$ 89.051,00 
(oitenta e nove mil e cinqüenta e um reais), pelo período de 
180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa está prevista na Dota-
ção Orçamentária 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.30, Fontes de Recurso 1.211.0000.00.00 e 
1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota – 
IJF, conforme constam no processo em referência. PUBLIQUE-
SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA em 19 de outubro de 2020. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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TERMO DE POSSE - Ao 01 dia do mês de      
dezembro de 1994, nesta cidade de Fortaleza, na Divisão de 
Pessoal do Instituto Dr. José Frota, compareceu IVANA             
MARINHO PAIVA FREITAS Mat. 9060 aprovado (a) em Con-
curso Público, para provimento do Cargo de FISIOTERAPEU-
TA a fim de tomar posse no respectivo cargo o (a) qual decla-
rou comprometer-se a cumprir fielmente os deveres e atribui-
ções do cargo, e as exigências do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, bem como, as normas que regem as 
atividades internas do I.J.F., pelo empossado (a), por Força da 
Portaria número 1299/94 datado em 05/12/1994, publicado no 
D.O.M nº 10.521 do dia 09/01/1995. Ivana Marinho Paiva 
Freitas - SERVIDOR(A) EMPOSSADO(A). Riane Maria           
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.        
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). Fortaleza, 14 de outu-
bro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE POSSE - Ao 01 dia do mês de    
novembro de 1993, nesta cidade de Fortaleza, na Divisão de 
Pessoal do Instituto Dr. José Frota, compareceu MARIA          
IVONILDE DE SOUZA COSTA Mat. 8722 aprovado (a) em 
Concurso Público, para provimento do Cargo de AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM a fim de tomar posse no respectivo cargo o (a) 
qual declarou comprometer-se a cumprir fielmente os deveres e 
atribuições do cargo, e as exigências do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, bem como, as normas que re-
gem as atividades internas do I.J.F., pelo empossado (a), por 
Força da Portaria número 781/93 datado em 09 de Novembro 
de 1993, publicado no D.O.M nº 10.251 do dia 06 de Dezembro 
de 1993. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO I.J.F. Maria Ivonilde de Souza Costa - EMPOS-
SADO(A). (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). Fortaleza, 
10 de outubro de 2019. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS             
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 52/2020 - COMDICA 
 
Dispõe sobre a criação do    
Comitê de Gestão Colegiada 
da Rede de Cuidado e de      
Proteção Social de Crianças e 
Adolescentes Vítimas ou Tes-
temunhas de Violência na for-
ma que indica. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DE 
FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua Presidente, no 
uso de suas prerrogativas legais e, CONSIDERANDO o art. 
227, da Constituição Federal. CONSIDERANDO o art. 88 da 
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 
8.228, de 29 de Dezembro de 1998. CONSIDERANDO a Lei nº 
13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos 
da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018 
regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de 
garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou 
testemunha de violência, reiterando que a criança e o 
adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição 
peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção 
integral. 
CONSIDERANDO 
que 
o 
Decreto 
Federal 
nº 
9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos 
intervirá nas situações de violência contra crianças e 
adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das 
formas de violência e suas particularidades no País. 
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, afirma 
que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da 
violência, 
promovendo 
o 
atendimento 
de 
crianças 
e 
adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, 
bem como garantir a reparação integral de seus direitos. 
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.603/2018, 
determina que a criação, preferencialmente no âmbito dos 
Conselhos de direitos das crianças e adolescentes, de um 
Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou 
Testemunhas de Violência. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o 
Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou 
Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, 
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede 
intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de 

                            

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