DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
atendimento e o aprimoramento da integração do referido
comitê. Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto pelos
seguintes Órgãos: I – Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA; II –
Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS; III – Fundação da Criança e da Família Cidadã –
FUNCI; IV – Secretaria de Educação – SME; V – Secretaria de
Saúde – SMS; VI – Conselho Tutelar de Fortaleza; § 1º Serão
convidados a compor este Comitê, as seguintes Entidades: I –
Poder Judiciário; II – Ministério Público; III – Defensoria
Pública; IV – Delegacia de Combate à Exploração da Criança e
do Adolescente – DCECA; V – Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAM. § 2º
Cada Órgãos/Entidades indicará 02 (dois) representantes,
sendo 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente, com exceção do
COMDICA que, para garantir a paridade do Conselho, indicará
04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) da Sociedade Civil
e 02 (dois) Governamental. Art. 3º - Havendo necessidade de
ampliação, este Comitê poderá sugerir ao Colegiado a inclusão
de outros Órgãos/Entidades. Art. 4º - O Comitê de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
se
reunirá
ordinariamente
1
(uma)
vez
por
mês
e
extraordinariamente sempre que necessário. Art. 5º - O Comitê
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção
Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de
Violência, definirá um coordenador e um vice- coordenador
para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor
e representá-lo, quando necessário. Art. 6º - Cabe ao Comitê
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção
Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de
Violência, conforme Art. 9º, do Decreto Presidencial nº
9.603/2018: I – promover e participar da elaboração de um
plano municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao
atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas
ou testemunhas de violência, a fim de ser aprovado pelo
COMDICA. II – colaborar para a definição dos fluxos de
atendimento a criança e ao adolescente, observando a
competência e o papel de cada instancia ou serviço, a
cooperação entre órgãos, os programas e os equipamentos
públicos, bem como o compartilhamento entre si, das
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da
família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de
relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido,
preservado o sigilo dasinformações; III – fomentar a criação de
grupo
ou
comissão
intersetorial
para
discussão,
acompanhamento e encaminhamento de casos suspeitos e/ou
confirmados de violência contra crianças e adolescentes; IV –
recomendar ao poder público a implantação de um centro
especializado de atendimento de crianças e adolescentes
vítimas ou testemunhas deviolência; V – recomendar a
administração pública um plano de formação permanente e
continuada dos profissionais que atuam no enfrentamento das
violências contra crianças e adolescentes, a fim de garantir um
atendimento de forma humanizada e semrevitimização. Art. 7º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
DO
ADOLESCENTE
DE
FORTALEZA, em 02 de outubro de 2020. Maria de Fátima
Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 53/2020
Dispõe sobre a retomada dos
prazos relativos aos processos
administrativos em tramitação
no
âmbito
do
Conselho
Municipal
de
Defesa
dos
Direitos
da
Criança
e
do
Adolescente - COMDICA e
adota
outras
providências
correlatas.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE
DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua
Presidente,
no
uso
de
suas
prerrogativas
legais,
e
CONSIDERANDO o Plano de Retomada Plena dos Serviços
Públicos de Fortaleza e os decretos municipais nº 14.714,
14.699 e 14.695 e suas atualizações que definem as medidas
sanitárias e de distanciamento social para a prevenção contra o
corona vírus, em especial o Decreto nº 14.792, de 13 de
setembro de 2020. CONSIDERANDO que, após sinalização
favorável por parte das autoridades estaduais da saúde,
indicando tendência de estabilização do crescimento da
COVID-19 em Fortaleza, foi possível dar início à liberação
responsável
de
algumas
atividades
econômicas
e
comportamentais, mediante o estabelecimento de obrigações
sanitárias rigorosas a serem observadas pelas atividades
liberadas, ficando sob encargo da Secretária da Saúde o
monitoramento contínuo das novas medidas através do
acompanhamento de perto dos dados epidemiológicos da
COVID-19 nesta Capital. CONSIDERANDO que, segundo
avaliação das equipes municipal e estadual da saúde, mesmo
com a liberação das primeiras atividades econômicas e
comportamentais, não se observou comprometimento da
tendência que se vinha verificando em Fortaleza de
estabilização do crescimento da doença, contexto que
transmite a segurança necessária para, nesse município, se
avançar no processo de liberação responsável das atividades.
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado do
Decreto nº 33.737, de 12 de setembro de 2020, que também
prorroga as medidas de isolamento social e inicia a retomada
das atividades comerciais. CONSIDERANDO a edição pelo
Governo do Estado do Decreto nº 33.737, de 12 de setembro
de 2020, que também prorroga as medidas de isolamento
social e inicia a retomada das atividades comerciais.
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Colegiado deste
COMDICA na reunião ordinária de 02 de outubro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º - Retomar todos os prazos relativos aos pro
cessos administrativos em tramitação no âmbito do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Comdica, suspensos por força das Resoluções nº 18 e
19/2020 – COMDICA. Art. 2º - Retomar os prazos da Chamada
Pública nº 01/2020, que passam a ser os seguintes: a 02 (dois)
dias úteis, para a apresentação de recursos do resultado
preliminar, contados a partir do primeiro dia útil da publicação
desta Resolução; b 05 (cinco) dias úteis após a finalização do
prazo de apresentação dos recursos, para o envio de parecer
pela Comissão Especial para a apreciação do Colegiado do
Comdica; c análise dos recursos pelo Colegiado será em
Reunião Extraordinária, conforme convocação específica; d 03
dias úteis após a apreciação do Colegiado será providenciada
a homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(sehouver). Art. 3º - Retomar, imediatamente, a realização de
reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, bem como
das Comissões Permanentes e Especiais, e, ainda, dos Grupos
de Trabalho, de forma presencial. Parágrafo Único - Fica a
critério
das
Comissões
Permanentes
e
provisórias
a
deliberação sobre a realização de suas reuniões ordinárias e
extraordinárias de forma presencial durante a pandemia. Art. 4º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as
Resoluções nº 18/2020–COMDICA e 19/2020–COMDICA.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA – COMDICA -
Fortaleza, 02 de outubro de 2020.
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
PRESIDENTE DO COMDICA.
Fechar