DOMFO 22/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
atendimento e o aprimoramento da integração do referido 
comitê. Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de 
Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes 
Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto pelos 
seguintes Órgãos: I – Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA; II – 
Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS; III – Fundação da Criança e da Família Cidadã – 
FUNCI; IV – Secretaria de Educação – SME; V – Secretaria de 
Saúde – SMS; VI – Conselho Tutelar de Fortaleza; § 1º Serão 
convidados a compor este Comitê, as seguintes Entidades: I – 
Poder Judiciário; II – Ministério Público; III – Defensoria 
Pública; IV – Delegacia de Combate à Exploração da Criança e 
do Adolescente – DCECA; V – Programa de Proteção a 
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAM. § 2º 
Cada Órgãos/Entidades indicará 02 (dois) representantes, 
sendo 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente, com exceção do 
COMDICA que, para garantir a paridade do Conselho, indicará 
04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) da Sociedade Civil 
e 02 (dois) Governamental. Art. 3º - Havendo necessidade de 
ampliação, este Comitê poderá sugerir ao Colegiado a inclusão 
de outros Órgãos/Entidades. Art. 4º - O Comitê de Gestão 
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de 
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência 
se 
reunirá 
ordinariamente 
1 
(uma) 
vez 
por 
mês 
e 
extraordinariamente sempre que necessário. Art. 5º - O Comitê 
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção 
Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de 
Violência, definirá um coordenador e um vice- coordenador 
para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor 
e representá-lo, quando necessário. Art. 6º - Cabe ao Comitê 
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção 
Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de 
Violência, conforme Art. 9º, do Decreto Presidencial nº 
9.603/2018: I – promover e participar da elaboração de um 
plano municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao 
atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas 
ou testemunhas de violência, a fim de ser aprovado pelo 
COMDICA. II – colaborar para a definição dos fluxos de 
atendimento a criança e ao adolescente, observando a 
competência e o papel de cada instancia ou serviço, a 
cooperação entre órgãos, os programas e os equipamentos 
públicos, bem como o compartilhamento entre si, das 
informações coletadas junto às vítimas, aos membros da 
família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de 
relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, 
preservado o sigilo dasinformações; III – fomentar a criação de 
grupo 
ou 
comissão 
intersetorial 
para 
discussão, 
acompanhamento e encaminhamento de casos suspeitos e/ou 
confirmados de violência contra crianças e adolescentes; IV – 
recomendar ao poder público a implantação de um centro 
especializado de atendimento de crianças e adolescentes 
vítimas ou testemunhas deviolência; V – recomendar a 
administração pública um plano de formação permanente e 
continuada dos profissionais que atuam no enfrentamento das 
violências contra crianças e adolescentes, a fim de garantir um 
atendimento de forma humanizada e semrevitimização. Art. 7º - 
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
DO 
ADOLESCENTE 
DE 
FORTALEZA, em 02 de outubro de 2020. Maria de Fátima 
Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 53/2020 
 
Dispõe sobre a retomada dos 
prazos relativos aos processos 
administrativos em tramitação 
no 
âmbito 
do 
Conselho 
Municipal 
de 
Defesa 
dos 
Direitos 
da 
Criança 
e 
do 
Adolescente - COMDICA e 
adota 
outras 
providências 
correlatas. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - COMDICA, na pessoa de sua 
Presidente, 
no 
uso 
de 
suas 
prerrogativas 
legais, 
e 
CONSIDERANDO o Plano de Retomada Plena dos Serviços 
Públicos de Fortaleza e os decretos municipais nº 14.714, 
14.699 e 14.695 e suas atualizações que definem as medidas 
sanitárias e de distanciamento social para a prevenção contra o 
corona vírus, em especial o Decreto nº 14.792, de 13 de 
setembro de 2020. CONSIDERANDO que, após sinalização 
favorável por parte das autoridades estaduais da saúde, 
indicando tendência de estabilização do crescimento da 
COVID-19 em Fortaleza, foi possível dar início à liberação 
responsável 
de 
algumas 
atividades 
econômicas 
e 
comportamentais, mediante o estabelecimento de obrigações 
sanitárias rigorosas a serem observadas pelas atividades 
liberadas, ficando sob encargo da Secretária da Saúde o 
monitoramento contínuo das novas medidas através do 
acompanhamento de perto dos dados epidemiológicos da 
COVID-19 nesta Capital. CONSIDERANDO que, segundo 
avaliação das equipes municipal e estadual da saúde, mesmo 
com a liberação das primeiras atividades econômicas e 
comportamentais, não se observou comprometimento da 
tendência que se vinha verificando em Fortaleza de 
estabilização do crescimento da doença, contexto que 
transmite a segurança necessária para, nesse município, se 
avançar no processo de liberação responsável das atividades. 
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado do 
Decreto nº 33.737, de 12 de setembro de 2020, que também 
prorroga as medidas de isolamento social e inicia a retomada 
das atividades comerciais. CONSIDERANDO a edição pelo 
Governo do Estado do Decreto nº 33.737, de 12 de setembro 
de 2020, que também prorroga as medidas de isolamento 
social e inicia a retomada das atividades comerciais. 
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Colegiado deste 
COMDICA na reunião ordinária de 02 de outubro de 2020. 
RESOLVE: Art. 1º - Retomar todos os prazos relativos aos pro 
cessos administrativos em tramitação no âmbito do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
– Comdica, suspensos por força das Resoluções nº 18 e 
19/2020 – COMDICA. Art. 2º - Retomar os prazos da Chamada 
Pública nº 01/2020, que passam a ser os seguintes: a 02 (dois) 
dias úteis, para a apresentação de recursos do resultado 
preliminar, contados a partir do primeiro dia útil da publicação 
desta Resolução; b 05 (cinco) dias úteis após a finalização do 
prazo de apresentação dos recursos, para o envio de parecer 
pela Comissão Especial para a apreciação do Colegiado do 
Comdica; c análise dos recursos pelo Colegiado será em 
Reunião Extraordinária, conforme convocação específica; d 03 
dias úteis após a apreciação do Colegiado será providenciada 
a homologação e publicação do resultado definitivo da fase de 
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas 
(sehouver). Art. 3º - Retomar, imediatamente, a realização de 
reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, bem como 
das Comissões Permanentes e Especiais, e, ainda, dos Grupos 
de Trabalho, de forma presencial. Parágrafo Único - Fica a 
critério 
das 
Comissões 
Permanentes 
e 
provisórias 
a 
deliberação sobre a realização de suas reuniões ordinárias e 
extraordinárias de forma presencial durante a pandemia. Art. 4º 
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial as 
Resoluções nº 18/2020–COMDICA e 19/2020–COMDICA. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.  
 
 
 
SALA SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA – COMDICA - 
Fortaleza, 02 de outubro de 2020.  
 
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
PRESIDENTE DO COMDICA.

                            

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