DOE 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), contudo, o valor dos serviços no mês supracitado é superior ao empenhado em R$ 39.838,52 (trinta e nove mil oito-
centos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), gerando despesa de exercício anterior, outrossim não foi possível empenhar devido ao encerramento 
do exercício financeiro do ano de 2017.  Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios 
encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código 
de Contabilidade do Estado do Ceará). Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, 16 de novembro de 2018.
Mara de Queiroz Rocha Diógenes
COORDENADORA CPLAG
Reconheço a dívida informada
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1250/2018 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos funcionários nos ambientes de trabalho da Academia Estadual de Segurança 
Pública do Estado do Ceará e CONSIDERANDO o que dispõe sobre crachá o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Ceará, de 2016/2018. 
RESOLVE: Art.1º. Fica criado no âmbito da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará o Crachá de Identificação Funcional cons-
tante do Anexo Único desta Portaria. Art.2º. O crachá, que tem o objetivo de identificar os servidores de âmbito geral da Academia Estadual de Segurança 
Pública do Estado do Ceará, é de uso obrigatório e deverá ser portado de modo visível, à altura do peito, para acesso, permanência e circulação no local de 
trabalho. Art.3º. O uso do crachá de identificação funcional é pessoal e intransferível. Art.4º. O servidor deverá solicitar, junto a Célula de Gestão de Pessoas 
(CEGEP) da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), a emissão da segunda via do crachá de identificação funcional nos casos de extravio, dano 
ou alteração de dados. §1º. Na hipótese deste artigo, poderá ser emitido um crachá provisório, enquanto se providencia a confecção e a entrega da via defi-
nitiva. §2º. O custo da confecção dos crachás referidos no parágrafo anterior será cobrado do servidor responsável pelo extravio ou dano, sem prejuizo de 
eventual responsabilidade administrativa. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE AO ART.1º DA PORTARIA Nº1250/2018 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
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PORTARIA Nº1312/2018 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de 
março de 2010 e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, 
Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unifi-
cação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; 
CONSIDERANDO as matrículas redigidas na Portaria que instrui o processo VIPROC nº 9509350/2018; CONSIDERANDO as informações contidas no 
Relatório Final de Acompanhamento do Curso de Investigação de Crimes Cibernéticos – Turma II - 2018, e em consonância com o que prescreve o art. 38 
da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017 assim como, o item 9.11 do Plano de Ação Educa-
cional nº 113/2018 – COENI/AESP|CE; RESOLVE: Desligar, os 05 (cinco) DISCENTES, expostos nesta portaria, do Curso de Investigação de Crimes 
Cibernéticos – Turma II - 2018, pelos motivos elencados abaixo: I – Desligados conforme o que prescreve o item 9.11.1 do Plano de Ação Educacional nº 
113/2018 – COENI/AESP|CE:
ORD.
CPF
NOME
1
78397839372
ANTONIO DA SILVA MORAIS
2
46545123300
DEBORA MOREIRA VERISSIMO
124
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº220  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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