Fortaleza, 23 de outubro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº236 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.320, 22 de outubro de 2020. ALTERA A LEI Nº12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Os incisos I, II, III e IV do art. 1.º da Lei nº12.612, de 7 de agosto de 1996, passam a vigorar conforme a seguinte redação: “Art. 1.º …........... I – 65% (setenta e cinco por cento) referente ao Valor Adicionado Fiscal – VAF obtido mediante a aplicação dos índices resultantes da relação percentual entre as médias dos valores adicionados ocorridos em cada município e dos valores adicionados totais do Estado, nos 2 (dois) anos civis imediatamente anteriores; II – 18% (dezoito por cento) em função de indicadores que, previstos em decreto do Poder Executivo, revelem a melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos; III – 15% (quinze por cento) em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em decreto do Poder Executivo; IV – 2% (dois por cento) em função do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente de cada município, formado por indicadores de boa gestão ambiental, estipulados a cada 2 (dois) anos pelo órgão estadual competente em comum acordo com as entidades representativas dos municípios.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.321, 23 de outubro de 2020. (Autoria: Walter Cavalcante coautoria Vitor Valim) INCLUI O EVENTO RELIGIOSO FESTA DA DIVINA MISERICÓRDIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o evento religioso Festa da Misericórdia realizado no Município de Fortaleza. Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente no mês de abril. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.322, 23 de outubro de 2020. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria das Cidades e da Secretaria do Turismo, no valor montante de R$ 50.590.204,59 (cinquenta milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), na forma dos Anexos III e IV. Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e II. Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020-2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019). Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº17.332, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS Secretaria: 18000000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Órgão: 18000000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Unid. Orçamentária: 18100003 COORDENADORIA FINANCEIRA Função.Subfunção.Programa: 06.122.514 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Iniciativa: 514.1.04 Promoção da oferta dos serviços no Sistema Penitenciário. Entrega: 1788 SISTEMA PENITENCIÁRIO MANTIDO Ação: 20332 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SAP. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 6.307.578,98 Total da Unidade Orçamentária: 6.307.578,98 Total do Órgão: 6.307.578,98 Total da Secretaria: 6.307.578,98 Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO Unid. Orçamentária: 36100006 COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO Função.Subfunção.Programa: 15.695.371 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ Iniciativa: 371.1.02 Promoção da valorização dos destinos turísticos. Entrega: 45 ÁREA URBANIZADA Ação: 11243 Urbanismo, Implantação e Ampliação dos Destinos Turísticos (PROINFTUR - Comp. II). Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 248.65 1 2.000.000,00 Entrega: 1741 LOCALIDADE TURÍSTICA CONSERVADA Ação: 11248 Limpeza do Litoral Cearense por meio de Coleta dos Resíduos Sólidos, com Conservação e Conscientização da População.Fechar