DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 23 de outubro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº236 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.320, 22 de outubro de 2020.
ALTERA A LEI Nº12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos I, II, III e IV do art. 1.º da Lei nº12.612, de 7 de agosto de 1996, passam a vigorar conforme a seguinte redação:
“Art. 1.º …...........
I – 65% (setenta e cinco por cento) referente ao Valor Adicionado Fiscal – VAF obtido mediante a aplicação dos índices resultantes da relação 
percentual entre as médias dos valores adicionados ocorridos em cada município e dos valores adicionados totais do Estado, nos 2 (dois) anos civis 
imediatamente anteriores; 
II – 18% (dezoito por cento) em função de indicadores que, previstos em decreto do Poder Executivo, revelem a melhoria nos resultados de 
aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos;   
III – 15% (quinze por cento) em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em decreto do Poder Executivo;
IV – 2% (dois por cento) em função do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente de cada município, formado por indicadores de boa gestão 
ambiental, estipulados a cada 2 (dois) anos pelo órgão estadual competente em comum acordo com as entidades representativas dos municípios.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.321, 23 de outubro de 2020.
(Autoria: Walter Cavalcante coautoria Vitor Valim)
INCLUI O EVENTO RELIGIOSO FESTA DA DIVINA MISERICÓRDIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o evento religioso Festa da Misericórdia realizado no Município de 
Fortaleza.   
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente no mês de abril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.322, 23 de outubro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria das Cidades e da Secretaria do Turismo, no valor montante 
de R$ 50.590.204,59 (cinquenta milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), na forma dos Anexos III e IV.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e II.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 
2020-2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019). 
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº17.332, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
 
Secretaria: 
18000000 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
 
Órgão: 
18000000 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
 
Unid. Orçamentária: 
18100003 
COORDENADORIA FINANCEIRA
 
Função.Subfunção.Programa: 
06.122.514 
GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
 
Iniciativa: 
514.1.04 Promoção da oferta dos serviços no Sistema Penitenciário.
 
Entrega: 
1788 SISTEMA PENITENCIÁRIO MANTIDO
 
Ação: 
20332 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SAP.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
100.00 
0 
6.307.578,98
 
Total da Unidade Orçamentária: 
6.307.578,98
 
Total do Órgão: 
6.307.578,98
 
Total da Secretaria: 
6.307.578,98
 
Secretaria: 
36000000 
SECRETARIA DO TURISMO
 
Órgão: 
36000000 
SECRETARIA DO TURISMO
 
Unid. Orçamentária: 
36100006 
COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO
 
Função.Subfunção.Programa: 
15.695.371 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ
 
Iniciativa: 
371.1.02 Promoção da valorização dos destinos turísticos.
 
Entrega: 
45 ÁREA URBANIZADA
 
Ação: 
11243 Urbanismo, Implantação e Ampliação dos Destinos Turísticos (PROINFTUR - Comp. II).
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
248.65 
1 
2.000.000,00
 
Entrega: 
1741 LOCALIDADE TURÍSTICA CONSERVADA
 
Ação: 
11248 Limpeza do Litoral Cearense por meio de Coleta dos Resíduos Sólidos, com Conservação e Conscientização da 
 
População.

                            

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