DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em espaços privados, a exemplo: áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável 
o administrador e/ou síndico desses complexos, caso haja descumprimento.” (NR)
Art. 2.º Acresce o § 18 ao art. 3.º da Lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º ....................
.................................
§ 18. Os valores recolhidos deverão ser informados em portais de transparência ou, na falta desses, em outro meio de publicidade, para fins de 
prestação de contas.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 10 de julho de 2020.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº33.782, de 23 de outubro de 2020.
CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ, EM MODO VIRTUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; na Resolução nº 11/2020/CESAU, de 03 de Março de 2020, que 
aprovou a realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde – 9º CES; na Resolução nº 40/2020/CESAU, de 23 de julho de 2020, que aprovou a Realização 
da 9ª Conferência Estadual de Saúde – 9ª CES de Modo Virtual; na Resolução nº 41/2020/CESAU, de 17 de agosto de 2020, que aprovou o Regi¬mento da 
9ª Conferência Estadual de Saúde – 9ª CES, Modo Virtual; na Resolução nº 47/2020/CE¬SAU que aprovou o TERMO de REFERÊNCIA da 9ª Conferência 
Estadual de Saúde – 9ª CES de Modo Virtual e na Resolução nº 54/2020/CESAU que, em seu art. 2º, determinou a data da rea¬lização da 9ª CES de Modo 
Virtual, para os dias 29 e 30 de Outubro de 2020. DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará – MODO VIRTUAL, a realizar-se nos dias 29 e 30 de outubro de 2020.
Art. 2º A 9ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará desenvolverá seus trabalhos com o tema: “Regionalização da Saúde e Controle Social no SUS”.
Art. 3º A 9ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará – MODO VIRTUAL será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Ceará 
– CESAU e presidida pelo Secretário da Saúde do Estado do Ceará e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do CESAU.
Art. 4º A 9ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará – MODO VIRTUAL para debate, elaboração e votação de propostas, contará com as seguintes 
etapas de acordo com o calendário:
 I – as etapas municipais: 15 a 30 de setembro de 2020;
II – as etapas regionais: 13 a 25 de outubro de 2020.
III – a etapa estadual: 29 e 30 de outubro de 2020.
Art. 5º O Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará – MODO VIRTUAL foi aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará 
– CESAU, por meio da Resolução nº 41/2020/CESAU.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará – MODO VIRTUAL ocorrerão por conta dos 
recursos orçamentários consignados à Secretaria da Saúde do Estado.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR, o Secretário do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 37ª Assembleia Geral Extraordinária da Agência 
de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, que será realizada no dia 26 de outubro de 2020, às 15h, ficando autorizado a VOTAR as matérias 
objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governo do Estado do Ceará, através do 
Decreto nº 33.023, de 22/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 056, de 22 de março de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o militar estadual 
CLAUBER WAGNER VIEIRA DE PAULA, matrícula funcional nº 104.689-1-4, ocupante do posto de Coronel QOPM, a viajar em objeto de serviço para 
fora do Estado, no período de 19 a 22/10/2020, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Natal/RN – Fortaleza/CE, por via terrestre, com a finalidade de participar 
na condição de Representante do Coronel Comandante-Geral da PMCE, na Reunião sobre a ação “SENASP ITINERANTE”, promovida pelo Ministério da 
Justiça e Segurança Pública (Secretária Nacional de Segurança Pública), concedendo-lhe 3 (três) diárias e (½) meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos 
e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescida de 40% (quarenta por cento), perfazendo o somatório total de R$ 1.717,35 (mil setecentos e dezessete 
reais e trinta e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º, 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º; arts. 6º, § 3º do 8º, 9º, 10 e 11; classe I do anexo I, 
combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar 
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
 RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 08442955/2020, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a publicação do Ato de Autorização de viagem do Sr. CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE, datada 
de 07 de outubro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 232, de 19/10/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de outubro de 2020. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
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PORTARIA CC Nº228/2020.
DESIGNA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL PARA 
O CARGO QUE INDICA
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, com fundamento no artigo 71, II do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, 
RESOLVE DESIGNAR o Servidor FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, matrícula nº 300198-1-4, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE 
E EVENTOS, no período de 19 de outubro a 02 de novembro de 2020, em virtude das férias da Servidora CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, matrícula nº 300279-1-4.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2020.
José Flávio Jucá Barbosa de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº236  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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