DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº113/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão 
de Avaliação e Seleção dos proponentes do Edital Cultura Viva – Lei Aldir 
Blanc Ceará, referente ao processo nº 07382355/2020, Portaria n° 110/2020, 
datada de 15/10/2020, publicada no DOE de 19/10/2020, substituindo Liliana 
Sousa e Silva, indicamos Juliana Machado Oliveira, próxima selecionada 
do Edital de Chamamento de Pareceristas da Secretaria da Cultura. Art. 2º - 
Conforme o item 11.1. “A Comissão de Avaliação e Seleção é formada “por 
membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros 
da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência 
deste Edital”. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Cristina Maria 
do Vale Marques – (Secult) 2. Américo José Córdula Teixeira – (Sociedade 
Civil) 3. Isabelly de Andrade Pompeu – (Secult) 4. Maria Gorete Oliveira de 
Sousa – (Secult) 5. Juliana Machado Oliveira – (Sociedade Civil) 6. Samyr 
Pereira Pontes – (Secult – Teatro Carlos Câmara) 7. Nílbio Thé – (Secult) 
8. Alexandra de Lima Cavalcanti – (Sociedade Civil) 9. Rosiane Bezerra de 
Oliveira – (Secult - Vila da música). SECRETARIA DA CULTURA, em 
Fortaleza, 20 de Outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1º ADITIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCS DE 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM 
ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC 
CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interes-
sados, o 1º Termo Aditivo a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS 
ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ. O presente 
aditivo objetiva prorrogar o prazo de inscrição previsto nos itens 8.1.1 e 
18.1 do referido Edital. CONSIDERANDO a necessidade de obediência 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da 
eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federativa 
do Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração 
Pública; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos 
e garantir uma maior participação no Edital; RESOLVE tornar público o 
1º Termo Aditivo do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs  DE 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS 
ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ, nos seguintes 
termos: 1. Prorroga-se o prazo de inscrição constante no item 8.1.1 e 18.1 do 
Edital para o dia 21 de outubro de 2020; 2. Permanecem inalteradas as demais 
disposições do edital. Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
1º ADITIVO -  EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR 
BLANC
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 
1º Termo Aditivo ao EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC. 
O presente aditivo objetiva prorrogar o prazo de inscrição previsto no item 
8.1 e 14.1 do referido Edital. CONSIDERANDO a necessidade de obediência 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da 
eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federa-
tiva do Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade 
de inscritos e garantir uma maior participação no Edital; RESOLVE tornar 
público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI 
ALDIR BLANC, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição 
constante no item 8.1 e 14.1 do Edital para o dia 23 de outubro de 2020; 2. 
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza-CE, 21 
de outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº229/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alte-
rações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, 
Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada 
de Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 
164/2019, de 16/04/19 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo 
de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano 
constante na execução do Convênio nº 167/2013 – SIC nº 906122, firmado 
entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO 
DOS ASSENTADOS DE SÃO JOAQUIM no Assentamento 25 de Maio/ 
MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA - CPF Nº 194.684.073-49. A 
comissão está, devidamente, autorizada no que dispõe a Portaria nº 164/2019. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIO DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 14 de outubro 
de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº231/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE designar, EDUARDO MARTINS BARBOSA, CONCEIÇÃO 
DE MARIA PONTES MOREIRA e MARCOS ANTONIO VIEIRA 
DE CASTRO, sob a presidência do primeiro, para compor o grupo de 
trabalho destinado a coordenador o processo de regulamentação da lei 17.179, 
de 15 de janeiro de 2020, que dispoe sobre a politica estadual de incentivo 
a formação de casas e bancos comunitarios de sementes crioulas e mudas. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 19 de outubro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2019
I - ESPÉCIE: 03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - IDEF, PARA 
O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra 
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR - IDEF; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Martins Filho, N° 375, 
Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP n° 62.280-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 02751859/2020 e Parecer Jurídico nº690/2020; 
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privile-
giado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por finalidade a dilação do prazo de vigência do Contrato nº012/2019, que 
tem por objeto a prestação de serviços de acompanhamento técnico, por um 
período de 12 (doze) meses, em 8 (oito) núcleos apícolas, para fortalecimento 
da cadeia produtiva da apicultura no estado do ceará, por mais 120 (cento 
e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 09 de outubro de 2020; IX 
- VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA 
VIGÊNCIA: por mais 120 (cento e vinte) dias, que serão contados a partir do 
dia 09 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas 
e condições do CONTRATO Nº. 012/2019, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza – CE, 07 de 
Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e VALFRIDO FERREIRA DE LIMA 
Representante Legal do Instituto.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO FLOR 
DO PIQUI – IFP, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI – IFP; 
V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, N° 52, Ed. Pedro Felício Cavalcante – 
Centro – Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 
65, I, alínea “a” da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modifica-
ções, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 
07242499/2020 e Parecer Jurídico nº622/2020; VII- FORO: As partes elegem, 
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação 
da Cláusula Sétima do Contrato nº038/2020, cujo objeto é a contratação 
de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, 
nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da 
Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 e nº 05/2017. Anexo do Edital, 
referente ao Lote 04 – 200 Cisternas de Placa de 16 mil litros, modificando 
o valor da garantia de R$ 19.711,09 (dezenove mil, setecentos e onze e nove 
centavos) para R$ 3.195,20 (três mil, cento e noventa e cinco reais e vinte 
centavos), conforme percentual indicado, correspondente a 0,5% (meio por 
cento) do valor total do Contrato; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº236  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020

                            

Fechar