SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº113/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Seleção dos proponentes do Edital Cultura Viva – Lei Aldir Blanc Ceará, referente ao processo nº 07382355/2020, Portaria n° 110/2020, datada de 15/10/2020, publicada no DOE de 19/10/2020, substituindo Liliana Sousa e Silva, indicamos Juliana Machado Oliveira, próxima selecionada do Edital de Chamamento de Pareceristas da Secretaria da Cultura. Art. 2º - Conforme o item 11.1. “A Comissão de Avaliação e Seleção é formada “por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital”. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Cristina Maria do Vale Marques – (Secult) 2. Américo José Córdula Teixeira – (Sociedade Civil) 3. Isabelly de Andrade Pompeu – (Secult) 4. Maria Gorete Oliveira de Sousa – (Secult) 5. Juliana Machado Oliveira – (Sociedade Civil) 6. Samyr Pereira Pontes – (Secult – Teatro Carlos Câmara) 7. Nílbio Thé – (Secult) 8. Alexandra de Lima Cavalcanti – (Sociedade Civil) 9. Rosiane Bezerra de Oliveira – (Secult - Vila da música). SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 20 de Outubro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** 1º ADITIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interes- sados, o 1º Termo Aditivo a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ. O presente aditivo objetiva prorrogar o prazo de inscrição previsto nos itens 8.1.1 e 18.1 do referido Edital. CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federativa do Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos e garantir uma maior participação no Edital; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ, nos seguintes termos: 1. Prorroga-se o prazo de inscrição constante no item 8.1.1 e 18.1 do Edital para o dia 21 de outubro de 2020; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** 1º ADITIVO - EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º Termo Aditivo ao EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC. O presente aditivo objetiva prorrogar o prazo de inscrição previsto no item 8.1 e 14.1 do referido Edital. CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federa- tiva do Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis- tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos e garantir uma maior participação no Edital; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 8.1 e 14.1 do Edital para o dia 23 de outubro de 2020; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº229/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alte- rações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 164/2019, de 16/04/19 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Convênio nº 167/2013 – SIC nº 906122, firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DE SÃO JOAQUIM no Assentamento 25 de Maio/ MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA - CPF Nº 194.684.073-49. A comissão está, devidamente, autorizada no que dispõe a Portaria nº 164/2019. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2020. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº231/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, EDUARDO MARTINS BARBOSA, CONCEIÇÃO DE MARIA PONTES MOREIRA e MARCOS ANTONIO VIEIRA DE CASTRO, sob a presidência do primeiro, para compor o grupo de trabalho destinado a coordenador o processo de regulamentação da lei 17.179, de 15 de janeiro de 2020, que dispoe sobre a politica estadual de incentivo a formação de casas e bancos comunitarios de sementes crioulas e mudas. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/ CE, 19 de outubro de 2020. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2019 I - ESPÉCIE: 03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - IDEF, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - IDEF; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Martins Filho, N° 375, Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP n° 62.280-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 02751859/2020 e Parecer Jurídico nº690/2020; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privile- giado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do Contrato nº012/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de acompanhamento técnico, por um período de 12 (doze) meses, em 8 (oito) núcleos apícolas, para fortalecimento da cadeia produtiva da apicultura no estado do ceará, por mais 120 (cento e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 09 de outubro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 120 (cento e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 09 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 012/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza – CE, 07 de Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário e VALFRIDO FERREIRA DE LIMA Representante Legal do Instituto. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2020 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI – IFP, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI – IFP; V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, N° 52, Ed. Pedro Felício Cavalcante – Centro – Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea “a” da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modifica- ções, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 07242499/2020 e Parecer Jurídico nº622/2020; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação da Cláusula Sétima do Contrato nº038/2020, cujo objeto é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 e nº 05/2017. Anexo do Edital, referente ao Lote 04 – 200 Cisternas de Placa de 16 mil litros, modificando o valor da garantia de R$ 19.711,09 (dezenove mil, setecentos e onze e nove centavos) para R$ 3.195,20 (três mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme percentual indicado, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº236 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020Fechar