DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº113/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do
Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão
de Avaliação e Seleção dos proponentes do Edital Cultura Viva – Lei Aldir
Blanc Ceará, referente ao processo nº 07382355/2020, Portaria n° 110/2020,
datada de 15/10/2020, publicada no DOE de 19/10/2020, substituindo Liliana
Sousa e Silva, indicamos Juliana Machado Oliveira, próxima selecionada
do Edital de Chamamento de Pareceristas da Secretaria da Cultura. Art. 2º -
Conforme o item 11.1. “A Comissão de Avaliação e Seleção é formada “por
membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros
da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência
deste Edital”. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Cristina Maria
do Vale Marques – (Secult) 2. Américo José Córdula Teixeira – (Sociedade
Civil) 3. Isabelly de Andrade Pompeu – (Secult) 4. Maria Gorete Oliveira de
Sousa – (Secult) 5. Juliana Machado Oliveira – (Sociedade Civil) 6. Samyr
Pereira Pontes – (Secult – Teatro Carlos Câmara) 7. Nílbio Thé – (Secult)
8. Alexandra de Lima Cavalcanti – (Sociedade Civil) 9. Rosiane Bezerra de
Oliveira – (Secult - Vila da música). SECRETARIA DA CULTURA, em
Fortaleza, 20 de Outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCS DE
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM
ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC
CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interes-
sados, o 1º Termo Aditivo a CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS
ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ. O presente
aditivo objetiva prorrogar o prazo de inscrição previsto nos itens 8.1.1 e
18.1 do referido Edital. CONSIDERANDO a necessidade de obediência
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da
eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federativa
do Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração
Pública; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade de inscritos
e garantir uma maior participação no Edital; RESOLVE tornar público o
1º Termo Aditivo do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCs DE
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAÇÃO EM ESPAÇOS
ARTÍSTICOS E CULTURAIS – ALDIR BLANC CEARÁ, nos seguintes
termos: 1. Prorroga-se o prazo de inscrição constante no item 8.1.1 e 18.1 do
Edital para o dia 21 de outubro de 2020; 2. Permanecem inalteradas as demais
disposições do edital. Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º ADITIVO - EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR
BLANC
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o
1º Termo Aditivo ao EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC.
O presente aditivo objetiva prorrogar o prazo de inscrição previsto no item
8.1 e 14.1 do referido Edital. CONSIDERANDO a necessidade de obediência
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da
eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federa-
tiva do Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a quantidade
de inscritos e garantir uma maior participação no Edital; RESOLVE tornar
público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI
ALDIR BLANC, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição
constante no item 8.1 e 14.1 do Edital para o dia 23 de outubro de 2020; 2.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza-CE, 21
de outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº229/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alte-
rações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017,
Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada
de Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº
164/2019, de 16/04/19 a instaurar Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano
constante na execução do Convênio nº 167/2013 – SIC nº 906122, firmado
entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO
DOS ASSENTADOS DE SÃO JOAQUIM no Assentamento 25 de Maio/
MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA - CPF Nº 194.684.073-49. A
comissão está, devidamente, autorizada no que dispõe a Portaria nº 164/2019.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza, 14 de outubro
de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº231/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE designar, EDUARDO MARTINS BARBOSA, CONCEIÇÃO
DE MARIA PONTES MOREIRA e MARCOS ANTONIO VIEIRA
DE CASTRO, sob a presidência do primeiro, para compor o grupo de
trabalho destinado a coordenador o processo de regulamentação da lei 17.179,
de 15 de janeiro de 2020, que dispoe sobre a politica estadual de incentivo
a formação de casas e bancos comunitarios de sementes crioulas e mudas.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 19 de outubro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2019
I - ESPÉCIE: 03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - IDEF, PARA
O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR - IDEF; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Martins Filho, N° 375,
Piracicaba, Santa Quitéria/CE, CEP n° 62.280-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 02751859/2020 e Parecer Jurídico nº690/2020;
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privile-
giado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por finalidade a dilação do prazo de vigência do Contrato nº012/2019, que
tem por objeto a prestação de serviços de acompanhamento técnico, por um
período de 12 (doze) meses, em 8 (oito) núcleos apícolas, para fortalecimento
da cadeia produtiva da apicultura no estado do ceará, por mais 120 (cento
e vinte) dias, que serão contados a partir do dia 09 de outubro de 2020; IX
- VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA
VIGÊNCIA: por mais 120 (cento e vinte) dias, que serão contados a partir do
dia 09 de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
e condições do CONTRATO Nº. 012/2019, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza – CE, 07 de
Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário de Desenvolvimento Agrário e VALFRIDO FERREIRA DE LIMA
Representante Legal do Instituto.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO FLOR
DO PIQUI – IFP, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI – IFP;
V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, N° 52, Ed. Pedro Felício Cavalcante –
Centro – Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art.
65, I, alínea “a” da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modifica-
ções, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°.
07242499/2020 e Parecer Jurídico nº622/2020; VII- FORO: As partes elegem,
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação
da Cláusula Sétima do Contrato nº038/2020, cujo objeto é a contratação
de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água,
nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da
Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 e nº 05/2017. Anexo do Edital,
referente ao Lote 04 – 200 Cisternas de Placa de 16 mil litros, modificando
o valor da garantia de R$ 19.711,09 (dezenove mil, setecentos e onze e nove
centavos) para R$ 3.195,20 (três mil, cento e noventa e cinco reais e vinte
centavos), conforme percentual indicado, correspondente a 0,5% (meio por
cento) do valor total do Contrato; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº236 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
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