DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2020 - SEMA/BB
PROCESSO Nº08149310/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
teor do processo administrativo nº 08149310/2020, no art. art. 65, inciso I, alínea b, §1º da Lei Federal nº 8.666/93; OBJETO: readequação valorativa do 
Contrato nº15/2020 acrescendo, para tanto, 7,45% (sete vírgula quarenta e cinco por cento) sobre o seu valor, o que respeita o previsto na Lei nº 8.666/93. 
Referida readequação contratual tem por finalidade o atendimento das demandas finalísticas institucionais, conforme justificativa às 02 do suso processo; 
VALOR: O acréscimo do presente aditivo importa em R$ 1.999,50 (mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), passando o valor global 
inicial atualizado do contrato de R$ 26.853,50 (vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), para R$ 28.853,00 (vinte e oito 
mil oitocentos e cinquenta e três reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.541.726.10500.01.339039.27000.4, 57200001.18.541.726.10500.0
2.339039.27000.4, 57200001.18.541.726.10500.03.339039.27000.4, 57200001.18.541.726.10500.04.339039.27000.4, 57200001.18.541.726.10500.05.339
039.27000.4, 57200001.18.541.726.10500.09.339039.27000.4, 57200001.18.541.726.10500.10.339039.27000.4, 57200001.18.541.726.10500.11.339039.2
7000.4, 57200001.18.541.726.10500.12.339039.27000.4 e 57200001.18.541.726.10500.14.339039.27000.4. RATIFICAÇÃO: Ficam alteradas as Cláusulas 
II e VII do contrato original. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte 
do contrato original. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Abadia Maria de Araújo Rodrigues - Gerente Geral da 
Agência Setor Público Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 20 de outubro de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza-CE, 
20 de outubro de 2020.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº129/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE DESIGNAR 
os SERVIDORES Natália Pinheiro Xavier , matrícula nº 000684-1-1, Delania Aguiar Lôbo, matrícula nº 300152-1-5 e Conceição de Maria Varela Fontenele, 
matrícula nº 300165-1-3 para sob a presidência da primeira comporem a comissão para acompanhar diretamente a execução física e financeira do Termo de 
Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, bem como analisar a prestação de contas do órgão beneficiário. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº130/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no processo nº 05632923/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ADAIL DOS SANTOS 
GARCÊZ, matrícula nº 000052-1-5, Agente de Administração, ocorrido em 16 de maio de 2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões 
Milfont, em 21 de maio de 2020, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, 
de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº131/2020.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DELIMITAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E CONDIÇÃO PARA 
RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no âmbito das suas competências legais: 
Considerando as disposições do Artigo 14, da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019.  RESOLVE:
Art. 1º Os prazos de validade das licenças ambientais serão definidos de acordo com o Anexo I.
Parágrafo Único. Os prazos de validade das licenças ambientais emitidas para os empreendimentos classificados no código 06.05, do Anexo I, da 
Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019 obedecerão ao disposto na Lei Estadual nº 16.605, de 18 de julho de 2018.
Art. 2º A fixação do prazo de validade da licença observará, além do Porte e Potencial Poluidor- Degradador – PPD da obra ou atividade os seguintes 
critérios:
I – o cumprimento das medidas de controle ambiental obrigatórias previstas na legislação;
II – a adoção espontânea, no empreendimento licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
III – Cumprimento de condicionantes dentro dos prazos estabelecidos nas licenças ambientais, nos casos de requerimento de renovação de licença 
ambiental;
IV – Histórico de sanções ambientais transitadas em julgado nos últimos 60 (sessenta) meses, a contar do requerimento de licença ambiental.
Parágrafo Único. Os critérios listados nos incisos I a IV incidirão para majorar o prazo em até 2 (dois) anos, no caso de o empreendimento ou obra 
atendê-los satisfatoriamente, não podendo o prazo da licença ultrapassar os prazos máximos estabelecidos em resolução.
Art. 3º A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC terá validade de 03 (três) anos. Art. 4º As Autorizações Ambientais (AA) terão 
validade de 02 (dois) anos.
Art. 5º Os prazos das Licenças Ambientais, requeridas mediante regularização, serão descontados 01 (hum) ano do prazo de validade do anexo I, 
independente do Potencial Poluidor Degradador – PPD e Porte.
Art. 6º Os processos em tramitação na data de publicação da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019 terão seus prazos definidos de acordo 
com o disposto na referida resolução.
Art. 7º A critério do requerente, nos processos em tramitação na data de publicação de alteração da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019, 
quanto à tipologia de licença exigida, poderá ser solicitada alteração do processo de licenciamento em conformidade com a nova tipologia de licença exigida.
Art. 8º Podem ser dispensados de inspeção técnica os processos de licenciamento ambiental cujas informações necessárias à elaboração do Relatório 
ou Parecer Técnico de vistoria sejam identificadas e adquiridas mediante o uso de geotecnologias, sem prejuízo da análise técnica.
Art. 9º Nos processos de licenciamento ambiental localizados em unidades de conservação estadual, pode ser dispensada a inspeção técnica e ser 
considerado o Relatório ou Parecer Técnico emitido pelo órgão gestor da unidade, sem prejuízo da análise técnica, desde que as informações sejam suficientes 
para embasar a emissão da licença ambiental.
Art. 10º Nos casos em que a documentação apresentada pelo empreendedor vencer no curso do processo de licenciamento ambiental, esta deverá ser 
considerada válida, devendo ser cobrado o documento atualizado por meio de condicionante na licença ou autorização ambiental.
Art. 11º Fica revogada a Portaria nº 104/2019.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 21 de outubro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº236  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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