DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no limite territorial do município e da região de saúde, pelos Contratantes 
da gestão do CEO-R DR. ODUVALDO FERREIRA LESSA - Regional de 
Iguatu, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL:Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, 
regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatiza-
ções estabelecidas, Lei n°. 11.107/2005, Decreto n°. 6017/2007; Lei 8.666, 
de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas 
gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público 
Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais 
de ACOPIARA (Lei n° 1522/09, de 12 de agosto de 2009), de CARIÚS (Lei 
n° 010/09, de 13 de agosto de 2009), de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 
(Lei n° 134/2010, de 21 de maio de 2009), de IGUATU (Lei n° 1320/09, 
de 18 de outubro de 2009), de JUCÁS (Lei n° 016-A/09, de 02 de julho de 
2009), de MOMBAÇA (Lei n° 615/09, de 31 de agosto de 2009), de PIQUET 
CARNEIRO (Lei n° 09 de julho de 2009), de QUIXELÔ (Lei n° 082/09, 
de 14 de dezembro de 2009), de SABOEIRO (Lei nº 20/09, de 02 de julho 
de 2009) e Lei Ratificadora Estadual n° 14.458/09, de 15 de setembro de 
2009 e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: A 
partir de janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, 
Raimundo Luna Neto, Antônio Almeida Neto, José Fernandes Ferreira, Luiz 
Claudenilton Pinheiro, Ednaldo de Lavor Couras, Ecildo Evangelista Filho, 
Bismarck Barros Bezerra, Maria de Fátima Araújo e José Gotardo dos Santos 
Martins. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº29 REFERENTE A DEA
PROCESSO 07452620/2020
A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLIA 
-LACEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.59 da Lei Estadual Nº 
1.875/17, a fim de atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde 
Pública, inscrito no CMPJ 07.954.571,0032/00, com sede a Rua Barão de 
Sturdat 2405 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE,nos termos do processo supra 
e no Parecer Jurídico N 5095/2020. CONSIDERANDO; a) as informações 
e documentos existentes no processo; b) o ofício datado de 18 de setembro 
de 2020 , da Diretora do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE 
PÚBLICA -LACEN, para pagamento de Serviços de Consumo Energia 
Elétrica - do Laboratório Central de Saúde Pública ; RESOLVE reconhecer 
o obrigação de pagar no valor de R$ 27.939,41 (vinte e sete mil novecentos 
e trinta e nove reais e quarenta e um centavos)) referente ao serviço prestado 
no período de maio/2019 ), . Compromete-se , portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
reconhecida,logo que concluímos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. LABORATORIO CENTRAL DE SAUDE PÚBLICA, em 
Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0039/2020, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº03373025/2020
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2594/2020, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de paga-
mento da MESSER GASES LTDA, CNPJ 60.619.202/0014-62 , referente 
a serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de Ar medicina 
para esta unidade e a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais ) referente ao mês de Março 2020 a 
fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração Pública. Compromete - se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua 
consecução. HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, em Fortaleza, 07 
de outubro de 2020.
Ana Claudia de França Morais
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Euzenir Pires Moura Maia
DIRETORA TECNICA DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0040/2020, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº03591006/2020
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 2592/2020, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de paga-
mento da MESSER GASES LTDA, CNPJ 60.619.202/0014-62 , referente 
a serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de Ar medicina 
para esta unidade e a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 17.400 (Dezessete mil e quatrocentos reais ) referente ao mês de Fevereiro 
e Março 2020 a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por 
parte da Administração Pública. Compromete - se, portanto, o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar 
a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos adminis-
trativos para sua consecução. HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, 
em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Ana Claudia de França Morais
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Euzenir Pires Moura Maia
DIRETORA TECNICA DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0046/2020, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº06688914/2020
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 4357/2020, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de 
pagamento da COOCIPA – COOPERATIVA DOS MÉDICOS CITO-
PATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA, CNPJ 
05.216.524/0001-38 , referente a prestação de serviços para esta unidade 
e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.174,38 (Treze 
mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos) referente ao mês 
de Junho 2020 a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete - se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. HOSPITAL INFANTIL ALBERT 
SABIN, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Ana Claudia de França Morais
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Euzenir Pires Moura Maia
DIRETORA TECNICA DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0047/2020, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº06689007/2020
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 4358/2020, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de 
pagamento da COOCIPA – COOPERATIVA DOS MÉDICOS CITO-
PATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA, CNPJ 
05.216.524/0001-38 , referente a prestação de serviços para esta unidade 
e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.599,36 (Treze 
mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) referente ao 
mês de Julho 2020 a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete - se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. HOSPITAL INFANTIL ALBERT 
SABIN, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020.
Ana Claudia de França Morais
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Euzenir Pires Moura Maia
DIRETORA TECNICA DO HIAS
Patricia Jereissati Sampaio
DIRETORA GERAL DO HIAS
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0048/2020, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº07237517/2020
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 59 da Lei Estadual nº 13.875/2007, a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL INFANTIL 
ALBERT SABIN, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com 
sede na capital na Rua Tertuliano Sales, 544, Vila União, Fortaleza/CE, nos 
termos do processo supra e de Parecer Jurídico 4719/2020, CONSIDERANDO 
: As informações e documentos existentes no processo, a Solicitação de paga-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº236  | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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