DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
b.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/
CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
b.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril
de 2001 a 07 de junho de 2007;
b.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/
CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
c) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho
Nacional de Educação (CNE).
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA
HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO (1º momento) E
SUBMISSÃO DO PLANO DE AULA (2ºmomento)
De 30 de outubro até as 12:00 do dia 04 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
De 05 de novembro até as 12:00 do dia 10 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 16 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 17 de novembro até as 16:00 do dia 18 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 23 de novembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2020.
ANEXO III – OBJETIVOS E MODALIDADE DE BOLSA
OBJETIVOS DAS MODALIDADES DE BOLSAS-ESP/CE*
I – Fomentar a realização de pesquisas em saúde que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, articuladas ao contexto de saúde do Estado e necessidades da sociedade;
II – Fortalecer as atividades de ensino, extensão, pesquisa e inovação relacionadas a área da saúde e suas inter-relações;
III – Promover a formação científica e tecnológica para o desenvolvimento de soluções inovadoras na área da saúde e suas interfaces, dentro do observado no respectivo programa de apoio em que vinculará
o bolsista;
IV – Contribuir para o desenvolvimento e transferência de tecnologias, disseminação e intercâmbio de conhecimentos relevantes para a sociedade.
ÁREAS DE ATUAÇÃO I E II – BOLSA DE PROFESSOR-VISITANTE*
- A Bolsa de Professor-Visitante destina-se à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos ´programas de extensão, ensino, pesquisa e inovação desenvolvidos pela ESP/CE.
- Professor-Visitante são os docentes que, durante certo período, desenvolvem atividades acadêmicas/pesquisa em instituições de ensino, recebendo a remuneração para essas atividades, participando ativamente
do processo de planejamento e organização dos programas de educação, respeitando as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos.
*Regulamentada pela Portaria de nº 11/2020 da ESP/CE.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO – HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I – GRADUADO
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO
1.1
Cursos extracurriculares na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula e máxima
de 39 (trinta e nove) horas-aula.
0,25
1,00
1.2
Cursos extracurriculares na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula e máxima
de 80 (oitenta) horas-aula.
0,50
1,00
1.3
Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação, para cada
comprovação apresentada.
0,20
1,00
CURRÍCULO PROFISSIONAL
1.4
Experiência comprovada em atividades de grupo de pesquisa ou monitoria para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
1.5
Experiência comprovada em projetos/programas de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 6 (seis) meses
de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
1.6
Experiência profissional na área de Vigilância em Saúde, para cada 12 (doze) meses de atividades, com data de início e término das atividades
(dd/mm/aa).
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL II – ESPECIALISTA
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos extracurriculares na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula e máxima
de 80 (oitenta) horas-aula.
0,50
1,00
1.2
Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação, para cada
comprovação apresentada.
0,20
1,00
1.3
Trabalhos apresentados em eventos científicos na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação, para cada trabalho apresentado.
0,50
1,00
CURRÍCULO PROFISSIONAL
1.4
Experiência comprovada em atividade de docência para cada disciplina, unidade didática ou módulo, com o mínimo de 30 (trinta) horas-aula,
para cada comprovação apresentada.
1,00
2,00
1.5
Experiência comprovada em projetos/programas de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 6 (seis) meses
de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
1.6
Experiência profissional na área de Vigilância em Saúde, para cada 12 (doze) meses de atividades, com data de início e término das atividades
(dd/mm/aa).
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL III – MESTRE
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos extracurriculares na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula.
0,25
0,50
1.2
Trabalhos apresentados em eventos científicos na área de Ciências da Saúde ou Ciências da Educação, para cada trabalho apresentado.
0,50
0,50
1.3
Publicação em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, para cada publicação
comprovada.
1,00
1,00
1.4
Curso de Pós-graduação lato senso (especialização/residência) na área das Ciências da Saúde.
1,00
1,00
CURRÍCULO PROFISSIONAL
1.5
Experiência comprovada em atividade de docência para cada disciplina, unidade didática ou módulo, com o mínimo de 30 (trinta) horas-aula,
para cada comprovação apresentada.
1,00
2,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº236 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
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