DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário
titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito
privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter
o código de validação de autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional,
se necessária a comprovação.
10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE,
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
10.2.2. Somente será aceito os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho
de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para
o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
10.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para
assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail
pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.1.1.
10.5. Os documentos enviados pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. Caso deseje, o participante habilitado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail institu-
cional, informado no subitem 11.3 deste Edital.
10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETOS
FONTE
CURSO BÁSICO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DAS ARBOVIROSES
00
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital172020@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail do edital172020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
(ESP/CE). Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 19 de outubro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
DIRETOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS E VALOR HORA/AULA
ÁREA DE ATUAÇÃO I
Perfil I
GRADUADO
Profissionais com graduação em Ciências da Saúde ou Ciências da Educação.
Perfil II
ESPECIALISTA
Profissionais com graduação em Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com especialização em Ciências da Saúde ou Ciências da Educação.
Perfil III
MESTRE
Profissionais com graduação em Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com mestrado em Ciências da Saúde ou Ciências da Educação.
ÁREA DE ATUAÇÃO II
Perfil I
GRADUADO
Profissionais com graduação em Estatística.
Perfil II
ESPECIALISTA
Profissionais com graduação em Estatística com especialização em qualquer área do conhecimento.
Perfil III
MESTRE
Profissionais com graduação em Estatística com mestrado em qualquer área do conhecimento.
TITULAÇÃO
VALOR HORA/AULA
GRADUAÇÃO
R$ 50,00
ESPECIALIZAÇÃO
R$ 60,00
MESTRADO
R$ 70,00
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar por apenas um perfil previsto neste anexo e concorrerá espe-
cificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.4.1 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convidado para outorgar-se como professor visitante, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº236 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
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