DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1.6
Experiência comprovada em atividades de construção de material didático, para cada experiência comprovada.
0,50
1,00
1.7
Experiência comprovada em projetos/programas de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 6 (seis) meses
de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
1,00
1.8
Experiência profissional na área de Vigilância em Saúde, para cada 12 (doze) meses de atividades, com data de início e término das atividades
(dd/mm/aa).
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I – GRADUADO
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO
1.1
Cursos extracurriculares na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula
e máxima de 39 (trinta e nove) horas-aula.
0,50
1,00
1.2
Cursos extracurriculares na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-
aula e máxima de 80 (oitenta) horas-aula.
0,50
1,00
1.3
Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação,
para cada comprovação apresentada.
0,50
1,00
CURRÍCULO PROFISSIONAL
1.4
Experiência comprovada em atividades de grupo de pesquisa ou monitoria para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
1.5
Experiência comprovada em projetos/programas de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 6 (seis) meses
de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
3,00
1.6
Experiência profissional na área de atuação escolhida, para cada 12 (doze) meses de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL II – ESPECIALISTA
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos extracurriculares na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-
aula e máxima de 80 (oitenta) horas-aula.
0,50
1,00
1.2
Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação,
para cada comprovação apresentada.
0,20
1,00
1.3
Trabalhos apresentados em eventos científicos na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação, para cada trabalho apresentado.
0,50
1,00
CURRÍCULO PROFISSIONAL
1.4
Experiência comprovada em atividade de docência para cada disciplina, unidade didática ou módulo, com o mínimo de 30 (trinta) horas-aula,
para cada comprovação apresentada.
1,00
2,00
1.5
Experiência comprovada em projetos/programas de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 6 (seis) meses
de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
3,00
1.6
Experiência profissional na área de atuação escolhida, para cada 12 (doze) meses de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL III – MESTRE
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos extracurriculares na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-
aula e máxima de 80 (oitenta) horas-aula.
0,50
0,50
1.2
Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação,
para cada comprovação apresentada.
0,50
0,50
1.3
Trabalhos apresentados em eventos científicos na área de Estatística, Ciências da Saúde ou Ciências da Educação, para cada trabalho apresentado.
0,50
1,00
1.4
Publicação em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, para cada publicação
comprovada.
1,00
2,00
CURRÍCULO PROFISSIONAL
1.5
Experiência comprovada em atividade de docência para cada disciplina, unidade didática ou módulo, com o mínimo de 30 (trinta) horas-aula,
para cada comprovação apresentada.
1,00
2,00
1.6
Experiência comprovada em projetos/programas de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 6 (seis) meses
de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
3,00
1.7
Experiência profissional na área de atuação escolhida, para cada 12 (doze) meses de atividades, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado,
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas,
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante
envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados, e demais documentos para fins comprobatórios de pontuação, expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspon-
dente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho),
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do
Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº236 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
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