DOE 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de
tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em
dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada a junção de títulos para soma
do período de experiência.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria ou trabalhos voluntários.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias destes.
ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) – PLANO DE AULA
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I, II, III E IV
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
PLANO DE AULA
1
Objetivos
1.1
Contempla aspectos relativos à obtenção de conhecimentos, habilidades e atitudes.
0,50
1,50
2
Problemas
2.1
Atualizado
0,50
1,00
2.2
Coerente com os objetivos
0,50
1,00
3
Metodologias e estratégias de ensino
3.1
Conformidade com as metodologias ativas
0,50
2,00
4
Recursos e materiais didáticos
4.1
Adequação dos materiais com as estratégias de ensino
0,50
2,00
5
Métodos de avaliação
5.1
Coerência entre as estratégias de ensino e métodos de avaliação
0,50
1,00
6
Bibliografia
6.1
Atualizada
0,50
0,50
6.2
Coerente com a temática
0,50
0,50
6.3
Predominantemente de artigos científicos
0,50
0,50
TOTAL
10,00
ANEXO VI – MODELO DO PLANO DE AULA
1. PLANO DE AULA:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Instituição:
Facilitador:
Carga Horária:
3. TEMA:
4. OBJETIVOS:
Objetivo Geral:
Objetivo Específico:
5. PROBLEMAS (o problema é, preferencialmente, o ponto de partida e o eixo condutor do processo de aprendizagem no programa educacional. A abordagem de problemas
promove, além da aprendizagem de conhecimentos integrados, o desenvolvimento de atitudes de cooperação, o suporte mútuo e a congruência social).
6. METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO:
7. RECURSOS E MATERIAIS DE DIDÁTICOS:
8. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO:
9. BIBLIOGRAFIA:
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________________________________>, portador (a) do RG nº <_________________________________>, expe-
dido em <__________________>, pelo órgão <_____________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <___________________________>, DECLARO para
os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da
Lei (Art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <___________________________________________________________
_______________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em
sanção penal prevista no Art. 299, do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANDRE
LUIZ ROSSI LIBERATO , matrícula 30049314, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 20 de Outubro de 2020.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 21 de outubro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IVINNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº236 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
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