DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020 - CON- TRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: LETTEL DIS- TRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 324/2019, Processo Administrati- vo nº P656375/2019, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe- ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, com entrega, ga- rantia e suporte técnico, instalação e configuração para atender as demandas da Procuradoria Geral do Município. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a for- ma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento, de acordo com a necessidade da administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: o valor contra- tual global importa na quantia de R$ 188.355,56 (cento e oiten- ta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre- ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto / Ativi- dade 02.092.0180.1006.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 e Projeto/Atividade 02.092. 0180.1006.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: A vigência do presente contrato ficará adstrita à vigência do respectivo credito orçamentário, iniciando-se com sua assinatura e findando em 31 de dezembro de 2020. O prazo de execução do objeto deste contrato é de até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci- mento, após emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato não poderão ser prorrogados, excetu- ando os casos dispostos no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, quando cabíveis. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga- ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone- tariamente, conforme dispõe o parágrafo 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93. Em ocorrendo acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acres- cido, nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edi- tal. DA FISCALIZAÇÃO: a execução contratual será acompa- nhada e fiscalizada pela Sra. Beatriz Bivar, matrícula n° 121295, especialmente designada para este fim pela Contra- tante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominado Gestor. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2020. SIGNATÁ- RIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Everson Silva Leite - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360.643-09. 2. Beatriz Bivar Cavalcante – CPF 608.150.923-00. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020 - CON- TRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: DECATRON AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 324/2019, Processo Administrativo nº P656375/2019, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisição de equipamentos de infor- mática, com entrega, garantia e suporte técnico, instalação e configuração para atender as demandas da Procuradoria Geral do Município. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabeleci- dos na Cláusula Décima do presente instrumento, de acordo com a necessidade da administração, no quantitativo devida- mente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: o valor contratual global importa na quantia de R$ 65.078,00 (sessenta e cinco mil, setenta e oito reais), sujei- to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus- tados utilizando a variação do índice econômico do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 02.092.0180.1006.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 1.001.0000. 00.01 e Projeto/Atividade 02.092.0180.1006.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: A vigência do pre- sente contrato ficará adstrita à vigência do respectivo credito orçamentário, iniciando-se com sua assinatura e findando em 31 de dezembro de 2020. O prazo de execução do objeto deste contrato é de até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimen- to da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato não poderão ser prorrogados, excetuando os casos dispostos no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, quando cabíveis. DA GARANTIA CON- TRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o parágrafo 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93. Em ocorrendo acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: a execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Beatriz Bivar, matrí- cula n° 121295, especialmente designada para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominado Gestor. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GE- RAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Henrique Cesar Coutinho - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360.643-09. 2. Beatriz Bivar Cavalcante – CPF 608.150.923-00. VISTO: João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR ASSISTENTE – OAB/CE 16.970. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 029/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre a convocação de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para reali- zação da renovação da Avalia- ção Psicológica, visando a ob- tenção do porte institucional de arma de fogo e dá outras pro- vidências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI- DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên- cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter- médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran- tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro- cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidadesFechar