DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020 - CON-
TRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: LETTEL DIS-
TRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 324/2019, Processo Administrati-
vo nº P656375/2019, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
Aquisição de equipamentos de informática, com entrega, ga-
rantia e suporte técnico, instalação e configuração para atender
as demandas da Procuradoria Geral do Município. DA FORMA
DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a for-
ma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima
do presente instrumento, de acordo com a necessidade da
administração, no quantitativo devidamente identificado na
Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: o valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 188.355,56 (cento e oiten-
ta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e
seis centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto / Ativi-
dade 02.092.0180.1006.0001, Elemento de Despesa 449052,
Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 e Projeto/Atividade 02.092.
0180.1006.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de
Recurso 1.920.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: A vigência do presente contrato ficará adstrita à
vigência do respectivo credito orçamentário, iniciando-se com
sua assinatura e findando em 31 de dezembro de 2020. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de até 30 (trinta)
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após emissão de empenho. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato não poderão ser prorrogados, excetu-
ando os casos dispostos no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93,
quando cabíveis. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia
prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída
e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obriga-
ções contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada mone-
tariamente, conforme dispõe o parágrafo 4º, do art. 56, da Lei
Federal nº 8.666/93. Em ocorrendo acréscimo contratual de
valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acres-
cido, nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edi-
tal. DA FISCALIZAÇÃO: a execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pela Sra. Beatriz Bivar, matrícula n°
121295, especialmente designada para este fim pela Contra-
tante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal
nº 8.666/93, doravante denominado Gestor. FORO: Fortaleza.
DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Everson
Silva Leite - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Filipe Bruno
Gomes Souza – CPF 048.360.643-09. 2. Beatriz Bivar
Cavalcante – CPF 608.150.923-00. VISTO: João Paulo de
Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR ASSISTENTE –
OAB/CE 16.970.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2020 - CON-
TRATANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA/PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO – PGM. CONTRATADA: DECATRON
AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 324/2019,
Processo Administrativo nº P656375/2019, Lei Federal nº
10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. OBJETO: Aquisição de equipamentos de infor-
mática, com entrega, garantia e suporte técnico, instalação e
configuração para atender as demandas da Procuradoria Geral
do Município. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do
objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabeleci-
dos na Cláusula Décima do presente instrumento, de acordo
com a necessidade da administração, no quantitativo devida-
mente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva
Nota de Empenho. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: o valor contratual global importa na quantia de
R$ 65.078,00 (sessenta e cinco mil, setenta e oito reais), sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 02.092.0180.1006.0001,
Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01 e Projeto/Atividade 02.092.0180.1006.0001, Elemento de
Despesa 449052, Fonte de Recurso 1.920.0000.00.01. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: A vigência do pre-
sente contrato ficará adstrita à vigência do respectivo credito
orçamentário, iniciando-se com sua assinatura e findando em
31 de dezembro de 2020. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimen-
to da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato não poderão
ser prorrogados, excetuando os casos dispostos no art. 57, da
Lei Federal nº 8.666/93, quando cabíveis. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no
edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral
de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente, conforme dispõe o parágrafo 4º, do
art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93. Em ocorrendo acréscimo
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no
item 31 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: a execução contratual
será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Beatriz Bivar, matrí-
cula n° 121295, especialmente designada para este fim pela
Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei
Federal nº 8.666/93, doravante denominado Gestor. FORO:
Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2020.
SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GE-
RAL DO MUNICÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE.
Henrique Cesar Coutinho - CONTRATADA. TESTEMUNHAS:
1. Filipe Bruno Gomes Souza – CPF 048.360.643-09. 2. Beatriz
Bivar Cavalcante – CPF 608.150.923-00. VISTO: João Paulo
de Souza Barbosa Nogueira – PROCURADOR ASSISTENTE
– OAB/CE 16.970.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 029/2020 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF para reali-
zação da renovação da Avalia-
ção Psicológica, visando a ob-
tenção do porte institucional de
arma de fogo e dá outras pro-
vidências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que
as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades
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