DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 18.750,00 (Dezoito mil setecentos e cinquenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Projeto Atividade: 19101.04.122.0001.2016.0017 – Manutenção e funcionamento administrativo; Elementos de despesa:
33.90.30; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ramon Ribeiro Arrais, Matrícula nº
114.372-01. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS - SCSP e o Sra. Camila Fragoso Aguiar dos anjos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR
DOS ANJOS – ME. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº
LAR0000163/2019, CONCEDIDO A CESAR FERNANDES
PIMENTA – EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen-
te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 18 de março de 2020, foi cassado a
Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº
LAR0000163/2019 concedido em favor de CESAR FERNAN-
DES PIMENTA – EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.075.298/0001-
48, uma vez que foram verificadas divergências na documenta-
ção anexada para a emissão da Licença, não atendendo às
exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, a
requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo
que se procedeu a cassação no Processo nº 1438/2020 -
SEUMA (SPU P174176/2020), conforme determina a Instrução
Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº
208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº
LAR0000192/2019, CONCEDIDO A CASA DO GAS COMÉR-
CIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente torna público que na data de 18 de março de
2020, foi cassado a Licença Ambiental de Regularização para
Atividades nº LAR0000192/2019 concedido em favor de CASA
DO GAS COMÉRCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME, inscrita
no CNPJ Nº 07.579.633/0001-45, uma vez que foram verifica-
das divergências na documentação anexada para a emissão
da Licença, não atendendo às exigências legais. Após notifica-
ção para sanar as pendências, a requerente não atendeu a
notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa-
ção no Processo nº 1535/2020 - SEUMA (SPU P174179/2020),
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019
e Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 235/2017. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº
LAR0000193/2019, CONCEDIDO A M P A VALENTE SERVI-
CE ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 18 de março de 2020, foi cassado a
Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº
LAR0000193/2019 concedido em favor de M P A VALENTE
SERVICE ME, inscrita no CNPJ Nº 00.476.308/0001-08, uma
vez que foram verificadas divergências na documentação ane-
xada para a emissão da Licença, não atendendo às exigências
legais. Após notificação para sanar as pendências, a requeren-
te não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se
procedeu a cassação no Processo nº 1524/2020 - SEUMA
(SPU P174172/2020), conforme determina a Instrução Norma-
tiva SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 208/2015, alte-
rada pela Lei Complementar nº 235/2017. VISTO: Helainne
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 112/2020 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1º - DESIGNAR a servidora JOSINARA FREITAS DE SOUZA –
Matricula Nº 113234 – 01 - COORDENADORA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - conforme Ato
0145/2018, para administrar o Suprimento de Fundos desta
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor
processo de empenho. I - A despesa será suportada pela
seguinte
Dotação
Orçamentária:
Unidade
Orçamentária:
31101 – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034;
Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01;
Valor R$ 2.000,00. II - O valor do suprimento de fundo é de
2.000,00 (dois mil reais), para atender às despesas de consu-
mo e de pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do
suprimento de fundo deve ser realizada no período de 60 (ses-
senta) dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum
pagamento poderá ser efetuado antes do recebimento do Su-
primento de Fundos e nem após o período de aplicação; IV - A
prestação de constas deve ser realizada no prazo máximo de
15 (quinze) dias úteis do término do prazo de sua aplicação.
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro
relativo do ano de 2020. Art. 2º - Caberá a designada o proven-
to dos meios necessários para a realização de suas atividades.
Art. 3º - A atuação da servidora acima designada é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrários. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETARIA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SDHDS, em 15 de outubro de 2020. Marcelo
Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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PORTARIA Nº 113/2020 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1º - DESIGNAR a servidora JOSINARA FREITAS DE SOUZA –
Matricula Nº 113234 – 01 - COORDENADORA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - conforme Ato
0145/2018, para administrar o Suprimento de Fundos desta
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