DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 18.750,00 (Dezoito mil setecentos e cinquenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Projeto Atividade: 19101.04.122.0001.2016.0017 – Manutenção e funcionamento administrativo; Elementos de despesa: 
33.90.30; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ramon Ribeiro Arrais, Matrícula nº 
114.372-01. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS - SCSP e o Sra. Camila Fragoso Aguiar dos anjos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR 
DOS ANJOS – ME. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2020. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                             
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº 
LAR0000163/2019, CONCEDIDO A CESAR FERNANDES 
PIMENTA – EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen-
te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 18 de março de 2020, foi cassado a 
Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº 
LAR0000163/2019 concedido em favor de CESAR FERNAN-
DES PIMENTA – EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.075.298/0001-
48, uma vez que foram verificadas divergências na documenta-
ção anexada para a emissão da Licença, não atendendo às 
exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, a 
requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo 
que se procedeu a cassação no Processo nº 1438/2020 - 
SEUMA (SPU P174176/2020), conforme determina a Instrução 
Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 
208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017.     
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº 
LAR0000192/2019, CONCEDIDO A CASA DO GAS COMÉR-
CIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que na data de 18 de março de 
2020, foi cassado a Licença Ambiental de Regularização para 
Atividades nº LAR0000192/2019 concedido em favor de CASA 
DO GAS COMÉRCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME, inscrita 
no CNPJ Nº 07.579.633/0001-45, uma vez que foram verifica-
das divergências na documentação anexada para a emissão 
da Licença, não atendendo às exigências legais. Após notifica-
ção para sanar as pendências, a requerente não atendeu a 
notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa-
ção no Processo nº 1535/2020 - SEUMA (SPU P174179/2020), 
conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 
e Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 235/2017. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM-
BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº 
LAR0000193/2019, CONCEDIDO A M P A VALENTE SERVI-
CE ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 18 de março de 2020, foi cassado a 
Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº 
LAR0000193/2019 concedido em favor de M P A VALENTE 
SERVICE ME, inscrita no CNPJ Nº 00.476.308/0001-08, uma 
vez que foram verificadas divergências na documentação ane-
xada para a emissão da Licença, não atendendo às exigências 
legais. Após notificação para sanar as pendências, a requeren-
te não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se 
procedeu a cassação no Processo nº 1524/2020 - SEUMA 
(SPU P174172/2020), conforme determina a Instrução Norma-
tiva SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 208/2015, alte-
rada pela Lei Complementar nº 235/2017. VISTO: Helainne 
Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                     
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA Nº 112/2020 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de 
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1º - DESIGNAR a servidora JOSINARA FREITAS DE SOUZA – 
Matricula Nº 113234 – 01 - COORDENADORA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - conforme Ato 
0145/2018, para administrar o Suprimento de Fundos desta 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor 
processo de empenho. I - A despesa será suportada pela  
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
Unidade 
Orçamentária:        
31101 – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; 
Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01; 
Valor R$ 2.000,00. II - O valor do suprimento de fundo é de 
2.000,00 (dois mil reais), para atender às despesas de consu-
mo e de pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Hu-
manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do 
suprimento de fundo deve ser realizada no período de 60 (ses-
senta) dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum 
pagamento poderá ser efetuado antes do recebimento do Su-
primento de Fundos e nem após o período de aplicação; IV - A 
prestação de constas deve ser realizada no prazo máximo de 
15 (quinze) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. 
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro 
relativo do ano de 2020. Art. 2º - Caberá a designada o proven-
to dos meios necessários para a realização de suas atividades. 
Art. 3º - A atuação da servidora acima designada é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrários. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETARIA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – SDHDS, em 15 de outubro de 2020. Marcelo    
Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 113/2020 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de 
maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1º - DESIGNAR a servidora JOSINARA FREITAS DE SOUZA – 
Matricula Nº 113234 – 01 - COORDENADORA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - conforme Ato 
0145/2018, para administrar o Suprimento de Fundos desta 

                            

Fechar